Detalhe do processo

1000624-73.2026.8.13.0134

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Caratinga
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000624-73.2026.8.13.0134/MG AUTOR : JAIR FLORINDO DE FARIA ADVOGADO(A) : CHARLES EDUARDO MARTINS DA SILVEIRA (OAB MG214295) DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação de curatela com pedido de tutela antecipada, proposta por JAIR FLORINDO DE FARIA , em face de ELIZANGELA LANA FARIA , ambos qualificadas nos autos. Ata da audiência consoante nos autos, em que determinou que: “... 4.1-Venham os auto s conclusos ao Gabinete para nomeação de perito médico, que possua disponibilidade de data de perícia mais próxima, considerando-se a urgência que a demanda necessita, devendo ainda proceder com a intimação do perito no sistema do TJMG, conforme convênio. ” Contestação sob evento nº 48. Impugnação à contestação ao evento nº 53. Vieram os autos conclusos. Em síntese, é o relatório. Decido. Nomeio como perito(a) Dr(a). Laura Sturzeneker de Oliveira, conforme comprovante de nomeação em anexo. Designo a perícia para o dia 28/09/2026, às 08h15 , nas dependências do Fórum de Caratinga, situado na Rua Luiz Antônio Bastos Cortes, nº 16, sala 119, 1º andar, Bairro Santa Zita, Caratinga-MG. Intime-se pessoalmente o interditando, bem como seu procurador, para comparecimento à perícia acima designada, devendo ser informado o dia, horário e local. Conste na intimação que é imprescindível para a realização da perícia, que a parte requerida esteja munida (no dia da perícia) de documentos médicos referentes ao procedimento a ser analisado, como laudos, exames clínicos, radiografias, entre outros. Juntado aos autos o laudo pericial pela expert , dê-se vista as partes, respectivamente, para apresentarem alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo a Defensoria com prazo em dobro. Após, encaminhem-se os autos com vista ao iRMP, para apresentar parecer final, no prazo de 15 (quinze) dias, com prerrogativas em dobro. Posteriormente, venham-me os autos conclusos para sentença. Intime-se as partes e o iRMP. Cumpra-se. Caratinga-MG, 5 de agosto de 2026. José Antônio de Oliveira Cordeiro Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JAIR FLORINDO DE FARIA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada07/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CHARLES EDUARDO MARTINS DA SILVEIRA

OAB: 214295/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000624-73.2026.8.13.0134/MG AUTOR : JAIR FLORINDO DE FARIA ADVOGADO(A) : CHARLES EDUARDO MARTINS DA SILVEIRA (OAB MG214295) DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação de curatela com pedido de tutela antecipada, proposta por JAIR FLORINDO DE FARIA , em face de ELIZANGELA LANA FARIA , ambos qualificadas nos autos. Ata da audiência consoante nos autos, em que determinou que: “... 4.1-Venham os auto s conclusos ao Gabinete para nomeação de perito médico, que possua disponibilidade de data de perícia mais próxima, considerando-se a urgência que a demanda necessita, devendo ainda proceder com a intimação do perito no sistema do TJMG, conforme convênio. ” Contestação sob evento nº 48. Impugnação à contestação ao evento nº 53. Vieram os autos conclusos. Em síntese, é o relatório. Decido. Nomeio como perito(a) Dr(a). Laura Sturzeneker de Oliveira, conforme comprovante de nomeação em anexo. Designo a perícia para o dia 28/09/2026, às 08h15 , nas dependências do Fórum de Caratinga, situado na Rua Luiz Antônio Bastos Cortes, nº 16, sala 119, 1º andar, Bairro Santa Zita, Caratinga-MG. Intime-se pessoalmente o interditando, bem como seu procurador, para comparecimento à perícia acima designada, devendo ser informado o dia, horário e local. Conste na intimação que é imprescindível para a realização da perícia, que a parte requerida esteja munida (no dia da perícia) de documentos médicos referentes ao procedimento a ser analisado, como laudos, exames clínicos, radiografias, entre outros. Juntado aos autos o laudo pericial pela expert , dê-se vista as partes, respectivamente, para apresentarem alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo a Defensoria com prazo em dobro. Após, encaminhem-se os autos com vista ao iRMP, para apresentar parecer final, no prazo de 15 (quinze) dias, com prerrogativas em dobro. Posteriormente, venham-me os autos conclusos para sentença. Intime-se as partes e o iRMP. Cumpra-se. Caratinga-MG, 5 de agosto de 2026. José Antônio de Oliveira Cordeiro Juiz de Direito