1000624-36.2026.5.02.0003
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000624-36.2026.5.02.0003 RECLAMANTE: ADRIANA DE FATIMA DA GUARDA BONEZI RECLAMADO: ROLDAO AUTO SERVICO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8ac57f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FLAVIA DA ROS MOURA DESPACHO Vistos O Sr. Perito comunicou a ausência do reclamante à perícia designada nos autos. A reclamante informou não ter comparecido pontualmente ao ato em razão de o trem ter quebrado, circunstância que teria ocasionado seu atraso. A justificativa, contudo, não veio acompanhada de qualquer documento ou outro elemento apto a comprovar o alegado. Todavia, a fim de se evitar eventual alegação de nulidade processual, intime-se o Perito médico para remarcar uma data para a diligência pericial, devendo comunicar às partes para comparecimento, e no caso de nova ausência da reclamante, haverá a preclusão da prova pericial. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 11 de agosto de 2026. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROLDAO AUTO SERVICO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor ADRIANA DE FATIMA DA GUARDA BONEZI
Réu ROLDAO AUTO SERVICO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A.
Autor TACIO ANDRE DA SILVA CARVALHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE FREDERICO CIMINO MANSSUR
OAB: 194746/SP
IAGO GONCALVES BATISTA
OAB: 95276/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000624-36.2026.5.02.0003 RECLAMANTE: ADRIANA DE FATIMA DA GUARDA BONEZI RECLAMADO: ROLDAO AUTO SERVICO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8ac57f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FLAVIA DA ROS MOURA DESPACHO Vistos O Sr. Perito comunicou a ausência do reclamante à perícia designada nos autos. A reclamante informou não ter comparecido pontualmente ao ato em razão de o trem ter quebrado, circunstância que teria ocasionado seu atraso. A justificativa, contudo, não veio acompanhada de qualquer documento ou outro elemento apto a comprovar o alegado. Todavia, a fim de se evitar eventual alegação de nulidade processual, intime-se o Perito médico para remarcar uma data para a diligência pericial, devendo comunicar às partes para comparecimento, e no caso de nova ausência da reclamante, haverá a preclusão da prova pericial. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 11 de agosto de 2026. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROLDAO AUTO SERVICO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A.
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000624-36.2026.5.02.0003 RECLAMANTE: ADRIANA DE FATIMA DA GUARDA BONEZI RECLAMADO: ROLDAO AUTO SERVICO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8ac57f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FLAVIA DA ROS MOURA DESPACHO Vistos O Sr. Perito comunicou a ausência do reclamante à perícia designada nos autos. A reclamante informou não ter comparecido pontualmente ao ato em razão de o trem ter quebrado, circunstância que teria ocasionado seu atraso. A justificativa, contudo, não veio acompanhada de qualquer documento ou outro elemento apto a comprovar o alegado. Todavia, a fim de se evitar eventual alegação de nulidade processual, intime-se o Perito médico para remarcar uma data para a diligência pericial, devendo comunicar às partes para comparecimento, e no caso de nova ausência da reclamante, haverá a preclusão da prova pericial. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 11 de agosto de 2026. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA DE FATIMA DA GUARDA BONEZI