Detalhe do processo

1000624-36.2026.5.02.0003

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000624-36.2026.5.02.0003 RECLAMANTE: ADRIANA DE FATIMA DA GUARDA BONEZI RECLAMADO: ROLDAO AUTO SERVICO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8ac57f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FLAVIA DA ROS MOURA DESPACHO Vistos O Sr. Perito comunicou a ausência do reclamante à perícia designada nos autos. A reclamante informou não ter comparecido pontualmente ao ato em razão de o trem ter quebrado, circunstância que teria ocasionado seu atraso. A justificativa, contudo, não veio acompanhada de qualquer documento ou outro elemento apto a comprovar o alegado. Todavia, a fim de se evitar eventual alegação de nulidade processual, intime-se o Perito médico para remarcar uma data para a diligência pericial, devendo comunicar às partes para comparecimento, e no caso de nova ausência da reclamante, haverá a preclusão da prova pericial. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 11 de agosto de 2026. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROLDAO AUTO SERVICO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor ADRIANA DE FATIMA DA GUARDA BONEZI

Réu ROLDAO AUTO SERVICO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A.

Autor TACIO ANDRE DA SILVA CARVALHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE FREDERICO CIMINO MANSSUR

OAB: 194746/SP

IAGO GONCALVES BATISTA

OAB: 95276/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000624-36.2026.5.02.0003 RECLAMANTE: ADRIANA DE FATIMA DA GUARDA BONEZI RECLAMADO: ROLDAO AUTO SERVICO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8ac57f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FLAVIA DA ROS MOURA DESPACHO Vistos O Sr. Perito comunicou a ausência do reclamante à perícia designada nos autos. A reclamante informou não ter comparecido pontualmente ao ato em razão de o trem ter quebrado, circunstância que teria ocasionado seu atraso. A justificativa, contudo, não veio acompanhada de qualquer documento ou outro elemento apto a comprovar o alegado. Todavia, a fim de se evitar eventual alegação de nulidade processual, intime-se o Perito médico para remarcar uma data para a diligência pericial, devendo comunicar às partes para comparecimento, e no caso de nova ausência da reclamante, haverá a preclusão da prova pericial. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 11 de agosto de 2026. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROLDAO AUTO SERVICO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A.

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000624-36.2026.5.02.0003 RECLAMANTE: ADRIANA DE FATIMA DA GUARDA BONEZI RECLAMADO: ROLDAO AUTO SERVICO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8ac57f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FLAVIA DA ROS MOURA DESPACHO Vistos O Sr. Perito comunicou a ausência do reclamante à perícia designada nos autos. A reclamante informou não ter comparecido pontualmente ao ato em razão de o trem ter quebrado, circunstância que teria ocasionado seu atraso. A justificativa, contudo, não veio acompanhada de qualquer documento ou outro elemento apto a comprovar o alegado. Todavia, a fim de se evitar eventual alegação de nulidade processual, intime-se o Perito médico para remarcar uma data para a diligência pericial, devendo comunicar às partes para comparecimento, e no caso de nova ausência da reclamante, haverá a preclusão da prova pericial. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 11 de agosto de 2026. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA DE FATIMA DA GUARDA BONEZI