1000624-33.2024.8.26.0150
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cosmópolis - 2ª Vara Judicial
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000624-33.2024.8.26.0150 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.R.V. - D.R.P. - VISTOS SERVENTIA NÃO TIRAR ESTE PROCESSO DA FILA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - AG. ANALISE E NEM DA FILA AG.ENCERRAMENTO DO ATO, POIS TEM OFICIO AUTOMÁTICO PARA EXPEDIR E PARA PROCESSAMENTO. Considerando o teor do ofício encaminhado pelo IMESC, informando que a perícia anteriormente designada foi cancelada, agendando nova data, e tendo em vista que a data indicada para o reagendamento já se encontra prejudicada, determino a realização de novo agendamento. Assim, diante do disposto no Provimento CG nº 01/2025, oficie-se ao IMESC, pelo ATO AUTOMÁTICO GERADO (CONVÊNIO), utilizando-se o modelo já cadastrado, para designação de nova data para a realização da perícia médica, na modalidade presencial, a critério do Juízo. Após a designação, intime-se a parte interessada para comparecimento, devendo apresentar, no dia da perícia, todos os laudos médicos existentes, além daqueles já constantes dos autos. INTIME-SE. - ADV: HERON DOS SANTOS GOMES (OAB 405042/SP), ANEZIO VIEIRA DA SILVA (OAB 95944/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor A.R.V.
Réu D.R.P.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANEZIO VIEIRA DA SILVA
OAB: 95944/SP
HERON DOS SANTOS GOMES
OAB: 405042/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000624-33.2024.8.26.0150 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.R.V. - D.R.P. - VISTOS SERVENTIA NÃO TIRAR ESTE PROCESSO DA FILA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - AG. ANALISE E NEM DA FILA AG.ENCERRAMENTO DO ATO, POIS TEM OFICIO AUTOMÁTICO PARA EXPEDIR E PARA PROCESSAMENTO. Considerando o teor do ofício encaminhado pelo IMESC, informando que a perícia anteriormente designada foi cancelada, agendando nova data, e tendo em vista que a data indicada para o reagendamento já se encontra prejudicada, determino a realização de novo agendamento. Assim, diante do disposto no Provimento CG nº 01/2025, oficie-se ao IMESC, pelo ATO AUTOMÁTICO GERADO (CONVÊNIO), utilizando-se o modelo já cadastrado, para designação de nova data para a realização da perícia médica, na modalidade presencial, a critério do Juízo. Após a designação, intime-se a parte interessada para comparecimento, devendo apresentar, no dia da perícia, todos os laudos médicos existentes, além daqueles já constantes dos autos. INTIME-SE. - ADV: HERON DOS SANTOS GOMES (OAB 405042/SP), ANEZIO VIEIRA DA SILVA (OAB 95944/SP)