Detalhe do processo

1000624-33.2024.8.26.0150

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Cosmópolis - 2ª Vara Judicial
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000624-33.2024.8.26.0150 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.R.V. - D.R.P. - VISTOS SERVENTIA NÃO TIRAR ESTE PROCESSO DA FILA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - AG. ANALISE E NEM DA FILA AG.ENCERRAMENTO DO ATO, POIS TEM OFICIO AUTOMÁTICO PARA EXPEDIR E PARA PROCESSAMENTO. Considerando o teor do ofício encaminhado pelo IMESC, informando que a perícia anteriormente designada foi cancelada, agendando nova data, e tendo em vista que a data indicada para o reagendamento já se encontra prejudicada, determino a realização de novo agendamento. Assim, diante do disposto no Provimento CG nº 01/2025, oficie-se ao IMESC, pelo ATO AUTOMÁTICO GERADO (CONVÊNIO), utilizando-se o modelo já cadastrado, para designação de nova data para a realização da perícia médica, na modalidade presencial, a critério do Juízo. Após a designação, intime-se a parte interessada para comparecimento, devendo apresentar, no dia da perícia, todos os laudos médicos existentes, além daqueles já constantes dos autos. INTIME-SE. - ADV: HERON DOS SANTOS GOMES (OAB 405042/SP), ANEZIO VIEIRA DA SILVA (OAB 95944/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor A.R.V.

Réu D.R.P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANEZIO VIEIRA DA SILVA

OAB: 95944/SP

HERON DOS SANTOS GOMES

OAB: 405042/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000624-33.2024.8.26.0150 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.R.V. - D.R.P. - VISTOS SERVENTIA NÃO TIRAR ESTE PROCESSO DA FILA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - AG. ANALISE E NEM DA FILA AG.ENCERRAMENTO DO ATO, POIS TEM OFICIO AUTOMÁTICO PARA EXPEDIR E PARA PROCESSAMENTO. Considerando o teor do ofício encaminhado pelo IMESC, informando que a perícia anteriormente designada foi cancelada, agendando nova data, e tendo em vista que a data indicada para o reagendamento já se encontra prejudicada, determino a realização de novo agendamento. Assim, diante do disposto no Provimento CG nº 01/2025, oficie-se ao IMESC, pelo ATO AUTOMÁTICO GERADO (CONVÊNIO), utilizando-se o modelo já cadastrado, para designação de nova data para a realização da perícia médica, na modalidade presencial, a critério do Juízo. Após a designação, intime-se a parte interessada para comparecimento, devendo apresentar, no dia da perícia, todos os laudos médicos existentes, além daqueles já constantes dos autos. INTIME-SE. - ADV: HERON DOS SANTOS GOMES (OAB 405042/SP), ANEZIO VIEIRA DA SILVA (OAB 95944/SP)