1000623-27.2026.5.02.0302
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Guarujá
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1000623-27.2026.5.02.0302 RECLAMANTE: CLAUDIA FERNANDES DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 429f7a6 proferido nos autos. Defiro, também, a realização de perícia técnica para apuração de eventual periculosidade no ambiente de trabalho da parte autora. A apuração será realizada pelo perito já nomeado. Prazo até 29/07/2026 para oferta de quesitos e indicação de assistentes, sob pena de preclusão. Mantido o cronograma a partir do item dois, da ata de audiência #, a seguir replicado: "2) Até o dia 31/07/2026, o perito deverá informar nos autos o agendamento da perícia, ficando as partes e os assistentes técnicos cientes no dia útil seguinte. Observe o perito que a data agendada deverá ser posterior à data de ciência das partes. 3) Até o dia 28/08/2026, o perito juntará aos autos o laudo pericial, ficando as partes e assistentes técnicos cientes no dia útil seguinte. 4) Até o dia 04/09/2026, as partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial e juntar parecer do assistente técnico, sob pena de preclusão, devendo o perito consultar os autos no dia útil seguinte. 5) Até o dia 11/09/2026 o perito juntará aos autos os esclarecimentos, ficando as partes cientes no dia seguinte. Diante do que dispõe o artigo 2.º, parágrafo 2.º do Ato GP/CR n.º 02/2021 do E. TRT da 2.ª Região (DEJT 16/09/2021), ficam as partes informadas que "os honorários periciais não serão custeados pela União na hipótese de celebração de acordo". Portanto, caso haja composição amigável após a realização da perícia, deverão as partes estabelecer quem ficará responsável pelo valor a ser arbitrado pelo juízo a tal título, para que o acordo possa ser trazido à homologação." Dê-se ciência às partes e perito. GUARUJA/SP, 27 de julho de 2026. EDUARDO JOSE MATIOTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA FERNANDES DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor CLAUDIA FERNANDES DA SILVA
Réu COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Autor RENATO FARINAS RODRIGUES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado28/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA APARECIDA PELLEGRINA
OAB: 26111/SP
ALINE COLLACO BELVEDERE
OAB: 326984/SP
PRISCILA LELIS DE ALMEIDA
OAB: 268822/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
28/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1000623-27.2026.5.02.0302 RECLAMANTE: CLAUDIA FERNANDES DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 429f7a6 proferido nos autos. Defiro, também, a realização de perícia técnica para apuração de eventual periculosidade no ambiente de trabalho da parte autora. A apuração será realizada pelo perito já nomeado. Prazo até 29/07/2026 para oferta de quesitos e indicação de assistentes, sob pena de preclusão. Mantido o cronograma a partir do item dois, da ata de audiência #, a seguir replicado: "2) Até o dia 31/07/2026, o perito deverá informar nos autos o agendamento da perícia, ficando as partes e os assistentes técnicos cientes no dia útil seguinte. Observe o perito que a data agendada deverá ser posterior à data de ciência das partes. 3) Até o dia 28/08/2026, o perito juntará aos autos o laudo pericial, ficando as partes e assistentes técnicos cientes no dia útil seguinte. 4) Até o dia 04/09/2026, as partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial e juntar parecer do assistente técnico, sob pena de preclusão, devendo o perito consultar os autos no dia útil seguinte. 5) Até o dia 11/09/2026 o perito juntará aos autos os esclarecimentos, ficando as partes cientes no dia seguinte. Diante do que dispõe o artigo 2.º, parágrafo 2.º do Ato GP/CR n.º 02/2021 do E. TRT da 2.ª Região (DEJT 16/09/2021), ficam as partes informadas que "os honorários periciais não serão custeados pela União na hipótese de celebração de acordo". Portanto, caso haja composição amigável após a realização da perícia, deverão as partes estabelecer quem ficará responsável pelo valor a ser arbitrado pelo juízo a tal título, para que o acordo possa ser trazido à homologação." Dê-se ciência às partes e perito. GUARUJA/SP, 27 de julho de 2026. EDUARDO JOSE MATIOTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA FERNANDES DA SILVA
28/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1000623-27.2026.5.02.0302 RECLAMANTE: CLAUDIA FERNANDES DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 429f7a6 proferido nos autos. Defiro, também, a realização de perícia técnica para apuração de eventual periculosidade no ambiente de trabalho da parte autora. A apuração será realizada pelo perito já nomeado. Prazo até 29/07/2026 para oferta de quesitos e indicação de assistentes, sob pena de preclusão. Mantido o cronograma a partir do item dois, da ata de audiência #, a seguir replicado: "2) Até o dia 31/07/2026, o perito deverá informar nos autos o agendamento da perícia, ficando as partes e os assistentes técnicos cientes no dia útil seguinte. Observe o perito que a data agendada deverá ser posterior à data de ciência das partes. 3) Até o dia 28/08/2026, o perito juntará aos autos o laudo pericial, ficando as partes e assistentes técnicos cientes no dia útil seguinte. 4) Até o dia 04/09/2026, as partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial e juntar parecer do assistente técnico, sob pena de preclusão, devendo o perito consultar os autos no dia útil seguinte. 5) Até o dia 11/09/2026 o perito juntará aos autos os esclarecimentos, ficando as partes cientes no dia seguinte. Diante do que dispõe o artigo 2.º, parágrafo 2.º do Ato GP/CR n.º 02/2021 do E. TRT da 2.ª Região (DEJT 16/09/2021), ficam as partes informadas que "os honorários periciais não serão custeados pela União na hipótese de celebração de acordo". Portanto, caso haja composição amigável após a realização da perícia, deverão as partes estabelecer quem ficará responsável pelo valor a ser arbitrado pelo juízo a tal título, para que o acordo possa ser trazido à homologação." Dê-se ciência às partes e perito. GUARUJA/SP, 27 de julho de 2026. EDUARDO JOSE MATIOTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO