Detalhe do processo

1000622-61.2024.5.02.0383

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara do Trabalho de Osasco
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000622-61.2024.5.02.0383 RECLAMANTE: CARLOS ALEXANDRE FERREIRA RECLAMADO: CORDIALLE SERVICOS TERCEIRIZADOS DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a522ad5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, 31 de julho de 2026. ALEXANDRE FELICIANO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Acolho os esclarecimentos periciais de ID (389494e) por corretos e condizentes com o julgado e homologo o laudo pericial de ID (01330e6), cujos cálculos de liquidação encontram-se corretamente elaborados, nos termos da sentença transitada em julgado e observando a legislação pertinente, fixando o valor da execução, nos seguintes termos: CRÉDITO BRUTO DO(A) RECLAMANTE R$6.533,01 de principal mais juros de R$2.019,36 apurados até 01/06/2026 (índices aplicáveis: Juros simples TRD cumulados com IPCA-e até a data da distribuição e, após, a Selic). Honorários advocatícios, no importe de 10% da condenação total. RECOLHIMENTOS A CARGO DO(A) RECLAMANTE EM 01/06/2026: contribuição previdenciária (código 6092) no valor de R$683,15 Não há incidência fiscal sobre o crédito do reclamante, vez que o valor apurável se encontra dentro do limite de isenção, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1500/14. RECOLHIMENTO(S) A CARGO DA RECLAMADA: Contribuição previdenciária (código 6092) no valor de R$2.214,37, em 01/06/2026. Custas processuais recolhidas (ID 1a46056), quando da interposição do Recurso Ordinário. Honorários contábeis (Sr KLEBER BURATIERO), os quais arbitro nesta data em R$3.900,00, a cargo da reclamada. Depósito(s) recursal(is) ID (de6be9b) (R$13.133,46 - 13/08/2024) e ID a1071e9 (R$26.266,92 - 24/03/2025). Considero garantido o juízo com os depósitos de ID (de6be9b) e (a1071e9). INTIME-SE a reclamada para os efeitos do art. 884 da CLT, querendo. Ciência ao(à) reclamante. Ciência à 2ª reclamada (responsável subsidiária). OSASCO/SP, 31 de julho de 2026. RICARDO GALVAO DE SOUSA LINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALEXANDRE FERREIRA
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CARLOS ALEXANDRE FERREIRA

Réu CORDIALLE SERVICOS TERCEIRIZADOS DE MAO DE OBRA LTDA

Autor KLEBER BURATIERO

Réu RESERVA MATA ATLANTICA RESIDENCIAL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SILIO ALCINO JATUBA

OAB: 88649/SP

RODRIGO KARPAT

OAB: 211136/SP

FERNANDO AUGUSTO ZITO

OAB: 237083/SP

RICARDO GOMES DA MATA

OAB: 315118/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000622-61.2024.5.02.0383 RECLAMANTE: CARLOS ALEXANDRE FERREIRA RECLAMADO: CORDIALLE SERVICOS TERCEIRIZADOS DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a522ad5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, 31 de julho de 2026. ALEXANDRE FELICIANO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Acolho os esclarecimentos periciais de ID (389494e) por corretos e condizentes com o julgado e homologo o laudo pericial de ID (01330e6), cujos cálculos de liquidação encontram-se corretamente elaborados, nos termos da sentença transitada em julgado e observando a legislação pertinente, fixando o valor da execução, nos seguintes termos: CRÉDITO BRUTO DO(A) RECLAMANTE R$6.533,01 de principal mais juros de R$2.019,36 apurados até 01/06/2026 (índices aplicáveis: Juros simples TRD cumulados com IPCA-e até a data da distribuição e, após, a Selic). Honorários advocatícios, no importe de 10% da condenação total. RECOLHIMENTOS A CARGO DO(A) RECLAMANTE EM 01/06/2026: contribuição previdenciária (código 6092) no valor de R$683,15 Não há incidência fiscal sobre o crédito do reclamante, vez que o valor apurável se encontra dentro do limite de isenção, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1500/14. RECOLHIMENTO(S) A CARGO DA RECLAMADA: Contribuição previdenciária (código 6092) no valor de R$2.214,37, em 01/06/2026. Custas processuais recolhidas (ID 1a46056), quando da interposição do Recurso Ordinário. Honorários contábeis (Sr KLEBER BURATIERO), os quais arbitro nesta data em R$3.900,00, a cargo da reclamada. Depósito(s) recursal(is) ID (de6be9b) (R$13.133,46 - 13/08/2024) e ID a1071e9 (R$26.266,92 - 24/03/2025). Considero garantido o juízo com os depósitos de ID (de6be9b) e (a1071e9). INTIME-SE a reclamada para os efeitos do art. 884 da CLT, querendo. Ciência ao(à) reclamante. Ciência à 2ª reclamada (responsável subsidiária). OSASCO/SP, 31 de julho de 2026. RICARDO GALVAO DE SOUSA LINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALEXANDRE FERREIRA

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000622-61.2024.5.02.0383 RECLAMANTE: CARLOS ALEXANDRE FERREIRA RECLAMADO: CORDIALLE SERVICOS TERCEIRIZADOS DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a522ad5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, 31 de julho de 2026. ALEXANDRE FELICIANO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Acolho os esclarecimentos periciais de ID (389494e) por corretos e condizentes com o julgado e homologo o laudo pericial de ID (01330e6), cujos cálculos de liquidação encontram-se corretamente elaborados, nos termos da sentença transitada em julgado e observando a legislação pertinente, fixando o valor da execução, nos seguintes termos: CRÉDITO BRUTO DO(A) RECLAMANTE R$6.533,01 de principal mais juros de R$2.019,36 apurados até 01/06/2026 (índices aplicáveis: Juros simples TRD cumulados com IPCA-e até a data da distribuição e, após, a Selic). Honorários advocatícios, no importe de 10% da condenação total. RECOLHIMENTOS A CARGO DO(A) RECLAMANTE EM 01/06/2026: contribuição previdenciária (código 6092) no valor de R$683,15 Não há incidência fiscal sobre o crédito do reclamante, vez que o valor apurável se encontra dentro do limite de isenção, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1500/14. RECOLHIMENTO(S) A CARGO DA RECLAMADA: Contribuição previdenciária (código 6092) no valor de R$2.214,37, em 01/06/2026. Custas processuais recolhidas (ID 1a46056), quando da interposição do Recurso Ordinário. Honorários contábeis (Sr KLEBER BURATIERO), os quais arbitro nesta data em R$3.900,00, a cargo da reclamada. Depósito(s) recursal(is) ID (de6be9b) (R$13.133,46 - 13/08/2024) e ID a1071e9 (R$26.266,92 - 24/03/2025). Considero garantido o juízo com os depósitos de ID (de6be9b) e (a1071e9). INTIME-SE a reclamada para os efeitos do art. 884 da CLT, querendo. Ciência ao(à) reclamante. Ciência à 2ª reclamada (responsável subsidiária). OSASCO/SP, 31 de julho de 2026. RICARDO GALVAO DE SOUSA LINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RESERVA MATA ATLANTICA RESIDENCIAL - CORDIALLE SERVICOS TERCEIRIZADOS DE MAO DE OBRA LTDA