1000622-61.2024.5.02.0383
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de Osasco
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000622-61.2024.5.02.0383 RECLAMANTE: CARLOS ALEXANDRE FERREIRA RECLAMADO: CORDIALLE SERVICOS TERCEIRIZADOS DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a522ad5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, 31 de julho de 2026. ALEXANDRE FELICIANO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Acolho os esclarecimentos periciais de ID (389494e) por corretos e condizentes com o julgado e homologo o laudo pericial de ID (01330e6), cujos cálculos de liquidação encontram-se corretamente elaborados, nos termos da sentença transitada em julgado e observando a legislação pertinente, fixando o valor da execução, nos seguintes termos: CRÉDITO BRUTO DO(A) RECLAMANTE R$6.533,01 de principal mais juros de R$2.019,36 apurados até 01/06/2026 (índices aplicáveis: Juros simples TRD cumulados com IPCA-e até a data da distribuição e, após, a Selic). Honorários advocatícios, no importe de 10% da condenação total. RECOLHIMENTOS A CARGO DO(A) RECLAMANTE EM 01/06/2026: contribuição previdenciária (código 6092) no valor de R$683,15 Não há incidência fiscal sobre o crédito do reclamante, vez que o valor apurável se encontra dentro do limite de isenção, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1500/14. RECOLHIMENTO(S) A CARGO DA RECLAMADA: Contribuição previdenciária (código 6092) no valor de R$2.214,37, em 01/06/2026. Custas processuais recolhidas (ID 1a46056), quando da interposição do Recurso Ordinário. Honorários contábeis (Sr KLEBER BURATIERO), os quais arbitro nesta data em R$3.900,00, a cargo da reclamada. Depósito(s) recursal(is) ID (de6be9b) (R$13.133,46 - 13/08/2024) e ID a1071e9 (R$26.266,92 - 24/03/2025). Considero garantido o juízo com os depósitos de ID (de6be9b) e (a1071e9). INTIME-SE a reclamada para os efeitos do art. 884 da CLT, querendo. Ciência ao(à) reclamante. Ciência à 2ª reclamada (responsável subsidiária). OSASCO/SP, 31 de julho de 2026. RICARDO GALVAO DE SOUSA LINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALEXANDRE FERREIRA
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CARLOS ALEXANDRE FERREIRA
Réu CORDIALLE SERVICOS TERCEIRIZADOS DE MAO DE OBRA LTDA
Autor KLEBER BURATIERO
Réu RESERVA MATA ATLANTICA RESIDENCIAL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SILIO ALCINO JATUBA
OAB: 88649/SP
RODRIGO KARPAT
OAB: 211136/SP
FERNANDO AUGUSTO ZITO
OAB: 237083/SP
RICARDO GOMES DA MATA
OAB: 315118/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000622-61.2024.5.02.0383 RECLAMANTE: CARLOS ALEXANDRE FERREIRA RECLAMADO: CORDIALLE SERVICOS TERCEIRIZADOS DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a522ad5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, 31 de julho de 2026. ALEXANDRE FELICIANO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Acolho os esclarecimentos periciais de ID (389494e) por corretos e condizentes com o julgado e homologo o laudo pericial de ID (01330e6), cujos cálculos de liquidação encontram-se corretamente elaborados, nos termos da sentença transitada em julgado e observando a legislação pertinente, fixando o valor da execução, nos seguintes termos: CRÉDITO BRUTO DO(A) RECLAMANTE R$6.533,01 de principal mais juros de R$2.019,36 apurados até 01/06/2026 (índices aplicáveis: Juros simples TRD cumulados com IPCA-e até a data da distribuição e, após, a Selic). Honorários advocatícios, no importe de 10% da condenação total. RECOLHIMENTOS A CARGO DO(A) RECLAMANTE EM 01/06/2026: contribuição previdenciária (código 6092) no valor de R$683,15 Não há incidência fiscal sobre o crédito do reclamante, vez que o valor apurável se encontra dentro do limite de isenção, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1500/14. RECOLHIMENTO(S) A CARGO DA RECLAMADA: Contribuição previdenciária (código 6092) no valor de R$2.214,37, em 01/06/2026. Custas processuais recolhidas (ID 1a46056), quando da interposição do Recurso Ordinário. Honorários contábeis (Sr KLEBER BURATIERO), os quais arbitro nesta data em R$3.900,00, a cargo da reclamada. Depósito(s) recursal(is) ID (de6be9b) (R$13.133,46 - 13/08/2024) e ID a1071e9 (R$26.266,92 - 24/03/2025). Considero garantido o juízo com os depósitos de ID (de6be9b) e (a1071e9). INTIME-SE a reclamada para os efeitos do art. 884 da CLT, querendo. Ciência ao(à) reclamante. Ciência à 2ª reclamada (responsável subsidiária). OSASCO/SP, 31 de julho de 2026. RICARDO GALVAO DE SOUSA LINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALEXANDRE FERREIRA
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000622-61.2024.5.02.0383 RECLAMANTE: CARLOS ALEXANDRE FERREIRA RECLAMADO: CORDIALLE SERVICOS TERCEIRIZADOS DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a522ad5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, 31 de julho de 2026. ALEXANDRE FELICIANO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Acolho os esclarecimentos periciais de ID (389494e) por corretos e condizentes com o julgado e homologo o laudo pericial de ID (01330e6), cujos cálculos de liquidação encontram-se corretamente elaborados, nos termos da sentença transitada em julgado e observando a legislação pertinente, fixando o valor da execução, nos seguintes termos: CRÉDITO BRUTO DO(A) RECLAMANTE R$6.533,01 de principal mais juros de R$2.019,36 apurados até 01/06/2026 (índices aplicáveis: Juros simples TRD cumulados com IPCA-e até a data da distribuição e, após, a Selic). Honorários advocatícios, no importe de 10% da condenação total. RECOLHIMENTOS A CARGO DO(A) RECLAMANTE EM 01/06/2026: contribuição previdenciária (código 6092) no valor de R$683,15 Não há incidência fiscal sobre o crédito do reclamante, vez que o valor apurável se encontra dentro do limite de isenção, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1500/14. RECOLHIMENTO(S) A CARGO DA RECLAMADA: Contribuição previdenciária (código 6092) no valor de R$2.214,37, em 01/06/2026. Custas processuais recolhidas (ID 1a46056), quando da interposição do Recurso Ordinário. Honorários contábeis (Sr KLEBER BURATIERO), os quais arbitro nesta data em R$3.900,00, a cargo da reclamada. Depósito(s) recursal(is) ID (de6be9b) (R$13.133,46 - 13/08/2024) e ID a1071e9 (R$26.266,92 - 24/03/2025). Considero garantido o juízo com os depósitos de ID (de6be9b) e (a1071e9). INTIME-SE a reclamada para os efeitos do art. 884 da CLT, querendo. Ciência ao(à) reclamante. Ciência à 2ª reclamada (responsável subsidiária). OSASCO/SP, 31 de julho de 2026. RICARDO GALVAO DE SOUSA LINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RESERVA MATA ATLANTICA RESIDENCIAL - CORDIALLE SERVICOS TERCEIRIZADOS DE MAO DE OBRA LTDA