Detalhe do processo

1000621-08.2026.5.02.0383

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara do Trabalho de Osasco
Classe
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO CumPrSe 1000621-08.2026.5.02.0383 REQUERENTE: SANDRA DE FATIMA CAETANO REQUERIDO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO BERNARDO DO CAMPO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5776faa proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, 31 de julho de 2026. ALEXANDRE FELICIANO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Acolho os esclarecimentos periciais de ID (513d2b4) por corretos e condizentes com o julgado e HOMOLOGO o laudo pericial de ID fee7790, em sede de execução provisória, cujos cálculos de liquidação encontram-se corretamente elaborados e observando a legislação pertinente, fixando o valor da execução, nos seguintes termos: CRÉDITO BRUTO DO(A) RECLAMANTE R$273.478,73 de principal mais juros de R$45.444,87 apurados até 01/05/2026 (índices aplicáveis: Juros simples TRD cumulados com IPCA-e até a distribuição e após, SELIC, e, a partir de 30/08/2024 deverá ser observada a correção pelo IPCA mais juros de mora (subtração SELIC - IPCA) Lei 14.905/2024). Honorários advocatícios, no importe de 10% da condenação total. RECOLHIMENTOS A CARGO DO(A) RECLAMANTE EM 01/05/2026: contribuição previdenciária (código 6092) no valor de R$16.401,66 IRRF : rendimentos tributáveis: R$235.710,71 INSS cota-segurado: R$16.401,66 Imposto retido: R$2.940,20 Período de apuração: 76 meses RECOLHIMENTO(S) A CARGO DA RECLAMADA: Contribuição previdenciária (código 6092) no valor de R$58.934,76, em 01/05/2026. Custas processuais recolhidas (ID 5586c7a), quando da interposição do Recurso Ordinário. Honorários contábeis (Sr FERNANDO CLARO IGLESIAS), os quais arbitro nesta data em R$4.300,00, a cargo da reclamada, que devem ser somados aos honorários periciais da fase de conhecimento (Sr ALGERIO SZULC, no valor de R$2.500,00 em 22/09/2025). TODOS OS VALORES DEVERÃO SER ATUALIZADOS, NA FORMA DA LEI, ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. INTIME-SE a reclamada, na pessoa de seu patrono, para pagamento, quitando integralmente a execução, em 15 (quinze) dias, sob pena de execução, observando que a execução é provisória. Satisfeita a garantia do crédito, aguarde-se o retorno dos autos principais. A guia para pagamento deverá ser obtida diretamente no sítio do Banco do Brasil: http://www.trtsp.jus.br – Serviços – Guia de Depósito - Emissão de Guia de Depósito - Banco do Brasil. Após, informar os dados e seguir as instruções para emissão do boleto. Decorrido o prazo para a comprovação do pagamento, inerte(s) a(s)reclamada(s), determino a imediata efetivação das consultas patrimoniais através dos convênios regularmente firmados por este E. Regional (Sisbajud - Renajud - Infojud -Arisp), observado o limite atualizado do débito. Ciência ao(à) reclamante. OSASCO/SP, 31 de julho de 2026. RICARDO GALVAO DE SOUSA LINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA DE FATIMA CAETANO
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FERNANDO CLARO IGLESIAS

Réu IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO BERNARDO DO CAMPO

Autor SANDRA DE FATIMA CAETANO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JAINE DA SILVA LIMA NICOLETTI

OAB: 498343/SP

DEYVISON DA ROCHA ALVES JORGE

OAB: 496541/SP

RAFAEL CAVALCANTI DE OLIVEIRA

OAB: 320197/SP

ANA PAULA MUNHOZ

OAB: 311810/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO CumPrSe 1000621-08.2026.5.02.0383 REQUERENTE: SANDRA DE FATIMA CAETANO REQUERIDO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO BERNARDO DO CAMPO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5776faa proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, 31 de julho de 2026. ALEXANDRE FELICIANO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Acolho os esclarecimentos periciais de ID (513d2b4) por corretos e condizentes com o julgado e HOMOLOGO o laudo pericial de ID fee7790, em sede de execução provisória, cujos cálculos de liquidação encontram-se corretamente elaborados e observando a legislação pertinente, fixando o valor da execução, nos seguintes termos: CRÉDITO BRUTO DO(A) RECLAMANTE R$273.478,73 de principal mais juros de R$45.444,87 apurados até 01/05/2026 (índices aplicáveis: Juros simples TRD cumulados com IPCA-e até a distribuição e após, SELIC, e, a partir de 30/08/2024 deverá ser observada a correção pelo IPCA mais juros de mora (subtração SELIC - IPCA) Lei 14.905/2024). Honorários advocatícios, no importe de 10% da condenação total. RECOLHIMENTOS A CARGO DO(A) RECLAMANTE EM 01/05/2026: contribuição previdenciária (código 6092) no valor de R$16.401,66 IRRF : rendimentos tributáveis: R$235.710,71 INSS cota-segurado: R$16.401,66 Imposto retido: R$2.940,20 Período de apuração: 76 meses RECOLHIMENTO(S) A CARGO DA RECLAMADA: Contribuição previdenciária (código 6092) no valor de R$58.934,76, em 01/05/2026. Custas processuais recolhidas (ID 5586c7a), quando da interposição do Recurso Ordinário. Honorários contábeis (Sr FERNANDO CLARO IGLESIAS), os quais arbitro nesta data em R$4.300,00, a cargo da reclamada, que devem ser somados aos honorários periciais da fase de conhecimento (Sr ALGERIO SZULC, no valor de R$2.500,00 em 22/09/2025). TODOS OS VALORES DEVERÃO SER ATUALIZADOS, NA FORMA DA LEI, ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. INTIME-SE a reclamada, na pessoa de seu patrono, para pagamento, quitando integralmente a execução, em 15 (quinze) dias, sob pena de execução, observando que a execução é provisória. Satisfeita a garantia do crédito, aguarde-se o retorno dos autos principais. A guia para pagamento deverá ser obtida diretamente no sítio do Banco do Brasil: http://www.trtsp.jus.br – Serviços – Guia de Depósito - Emissão de Guia de Depósito - Banco do Brasil. Após, informar os dados e seguir as instruções para emissão do boleto. Decorrido o prazo para a comprovação do pagamento, inerte(s) a(s)reclamada(s), determino a imediata efetivação das consultas patrimoniais através dos convênios regularmente firmados por este E. Regional (Sisbajud - Renajud - Infojud -Arisp), observado o limite atualizado do débito. Ciência ao(à) reclamante. OSASCO/SP, 31 de julho de 2026. RICARDO GALVAO DE SOUSA LINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA DE FATIMA CAETANO

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO CumPrSe 1000621-08.2026.5.02.0383 REQUERENTE: SANDRA DE FATIMA CAETANO REQUERIDO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO BERNARDO DO CAMPO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5776faa proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, 31 de julho de 2026. ALEXANDRE FELICIANO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Acolho os esclarecimentos periciais de ID (513d2b4) por corretos e condizentes com o julgado e HOMOLOGO o laudo pericial de ID fee7790, em sede de execução provisória, cujos cálculos de liquidação encontram-se corretamente elaborados e observando a legislação pertinente, fixando o valor da execução, nos seguintes termos: CRÉDITO BRUTO DO(A) RECLAMANTE R$273.478,73 de principal mais juros de R$45.444,87 apurados até 01/05/2026 (índices aplicáveis: Juros simples TRD cumulados com IPCA-e até a distribuição e após, SELIC, e, a partir de 30/08/2024 deverá ser observada a correção pelo IPCA mais juros de mora (subtração SELIC - IPCA) Lei 14.905/2024). Honorários advocatícios, no importe de 10% da condenação total. RECOLHIMENTOS A CARGO DO(A) RECLAMANTE EM 01/05/2026: contribuição previdenciária (código 6092) no valor de R$16.401,66 IRRF : rendimentos tributáveis: R$235.710,71 INSS cota-segurado: R$16.401,66 Imposto retido: R$2.940,20 Período de apuração: 76 meses RECOLHIMENTO(S) A CARGO DA RECLAMADA: Contribuição previdenciária (código 6092) no valor de R$58.934,76, em 01/05/2026. Custas processuais recolhidas (ID 5586c7a), quando da interposição do Recurso Ordinário. Honorários contábeis (Sr FERNANDO CLARO IGLESIAS), os quais arbitro nesta data em R$4.300,00, a cargo da reclamada, que devem ser somados aos honorários periciais da fase de conhecimento (Sr ALGERIO SZULC, no valor de R$2.500,00 em 22/09/2025). TODOS OS VALORES DEVERÃO SER ATUALIZADOS, NA FORMA DA LEI, ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. INTIME-SE a reclamada, na pessoa de seu patrono, para pagamento, quitando integralmente a execução, em 15 (quinze) dias, sob pena de execução, observando que a execução é provisória. Satisfeita a garantia do crédito, aguarde-se o retorno dos autos principais. A guia para pagamento deverá ser obtida diretamente no sítio do Banco do Brasil: http://www.trtsp.jus.br – Serviços – Guia de Depósito - Emissão de Guia de Depósito - Banco do Brasil. Após, informar os dados e seguir as instruções para emissão do boleto. Decorrido o prazo para a comprovação do pagamento, inerte(s) a(s)reclamada(s), determino a imediata efetivação das consultas patrimoniais através dos convênios regularmente firmados por este E. Regional (Sisbajud - Renajud - Infojud -Arisp), observado o limite atualizado do débito. Ciência ao(à) reclamante. OSASCO/SP, 31 de julho de 2026. RICARDO GALVAO DE SOUSA LINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO BERNARDO DO CAMPO