1000620-79.2026.5.02.0720
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMáRIO (ALçADA)
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATAlc 1000620-79.2026.5.02.0720 RECLAMANTE: LUIS PAULO PINTO CARDOSO RECLAMADO: LEAR DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE INTERIORES AUTOMOTIVOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d11cfd6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM Juiz da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr. Vinícius José de Rezende, tendo em vista o transito em julgado em 17/07/2026. São Paulo, 3 de agosto de 2026. Vanessa Vaz Costa Técnico Judiciário DESPACHO Vistos... 1 – Nos termos da sentença proferida sob id. 99c093e e id. 35e283e, intime-se a reclamada a retificar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do reclamante, relativamente ao período de 09/08/2010 a 09/08/2015, devendo constar: a) no campo “Exposição a fatores de risco” (Campo 15) ou no campo de observações, a informação acerca da exposição a condições de risco decorrentes do armazenamento de líquidos inflamáveis (óleo diesel), conforme conclusões do laudo pericial produzido nos autos nº 1000343-74.2018.5.02.0710 (fls. 14/36); b) a adequação do código GFIP (Campo 13.7) correspondente ao período de 09/08/2010 a 09/08/2015, observada a legislação previdenciária aplicável; c) a inserção das observações técnicas pertinentes às condições especiais de trabalho reconhecidas. Para cumprimento da obrigação de fazer, fixo o prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 10.000,00, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas cabíveis (art. 536, §1º, do CPC). 2 – No mesmo prazo, deverá a reclamada comprovar o pagamento das custas processuais, em guia própria, no importe de R$ 32,42. 3 – Intimem-se as partes, a reclamada através do seu procurador e DJE. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2026. VINICIUS JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LEAR DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE INTERIORES AUTOMOTIVOS LTDA.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu LEAR DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE INTERIORES AUTOMOTIVOS LTDA.
Autor LUIS PAULO PINTO CARDOSO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAFAELA DA SILVA SANTANA
OAB: 236824/MG
GUSTAVO GRANADEIRO GUIMARAES
OAB: 149207/SP
ANDREA LUCIA DE OLIVEIRA NAUS
OAB: 95158/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATAlc 1000620-79.2026.5.02.0720 RECLAMANTE: LUIS PAULO PINTO CARDOSO RECLAMADO: LEAR DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE INTERIORES AUTOMOTIVOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d11cfd6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM Juiz da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr. Vinícius José de Rezende, tendo em vista o transito em julgado em 17/07/2026. São Paulo, 3 de agosto de 2026. Vanessa Vaz Costa Técnico Judiciário DESPACHO Vistos... 1 – Nos termos da sentença proferida sob id. 99c093e e id. 35e283e, intime-se a reclamada a retificar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do reclamante, relativamente ao período de 09/08/2010 a 09/08/2015, devendo constar: a) no campo “Exposição a fatores de risco” (Campo 15) ou no campo de observações, a informação acerca da exposição a condições de risco decorrentes do armazenamento de líquidos inflamáveis (óleo diesel), conforme conclusões do laudo pericial produzido nos autos nº 1000343-74.2018.5.02.0710 (fls. 14/36); b) a adequação do código GFIP (Campo 13.7) correspondente ao período de 09/08/2010 a 09/08/2015, observada a legislação previdenciária aplicável; c) a inserção das observações técnicas pertinentes às condições especiais de trabalho reconhecidas. Para cumprimento da obrigação de fazer, fixo o prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 10.000,00, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas cabíveis (art. 536, §1º, do CPC). 2 – No mesmo prazo, deverá a reclamada comprovar o pagamento das custas processuais, em guia própria, no importe de R$ 32,42. 3 – Intimem-se as partes, a reclamada através do seu procurador e DJE. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2026. VINICIUS JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LEAR DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE INTERIORES AUTOMOTIVOS LTDA.
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATAlc 1000620-79.2026.5.02.0720 RECLAMANTE: LUIS PAULO PINTO CARDOSO RECLAMADO: LEAR DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE INTERIORES AUTOMOTIVOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d11cfd6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM Juiz da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr. Vinícius José de Rezende, tendo em vista o transito em julgado em 17/07/2026. São Paulo, 3 de agosto de 2026. Vanessa Vaz Costa Técnico Judiciário DESPACHO Vistos... 1 – Nos termos da sentença proferida sob id. 99c093e e id. 35e283e, intime-se a reclamada a retificar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do reclamante, relativamente ao período de 09/08/2010 a 09/08/2015, devendo constar: a) no campo “Exposição a fatores de risco” (Campo 15) ou no campo de observações, a informação acerca da exposição a condições de risco decorrentes do armazenamento de líquidos inflamáveis (óleo diesel), conforme conclusões do laudo pericial produzido nos autos nº 1000343-74.2018.5.02.0710 (fls. 14/36); b) a adequação do código GFIP (Campo 13.7) correspondente ao período de 09/08/2010 a 09/08/2015, observada a legislação previdenciária aplicável; c) a inserção das observações técnicas pertinentes às condições especiais de trabalho reconhecidas. Para cumprimento da obrigação de fazer, fixo o prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 10.000,00, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas cabíveis (art. 536, §1º, do CPC). 2 – No mesmo prazo, deverá a reclamada comprovar o pagamento das custas processuais, em guia própria, no importe de R$ 32,42. 3 – Intimem-se as partes, a reclamada através do seu procurador e DJE. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2026. VINICIUS JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIS PAULO PINTO CARDOSO