1000619-90.2026.5.02.0204
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- AJUDE 4.0
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 ATOrd 1000619-90.2026.5.02.0204 RECLAMANTE: RICARDO SOARES DE MENEZES RECLAMADO: NUTRIPLANT INDUSTRIA E COMERCIO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f6de50 proferido nos autos. DESPACHO Intimem-se as partes sobre o laudo pericial de Id df95f82. À parte reclamante, ciência acerca das informações do perito: "a patrona do reclamante esteve presente na diligência e participou regularmente da entrevista pericial, deixando de acompanhar somente a etapa de inspeção nas áreas produtivas, em razão de não portar o calçado exigido pelas normas internas de segurança da reclamada. Tal circunstância não impediu a realização da inspeção técnica nem comprometeu a coleta dos elementos necessários à elaboração do laudo pericial, uma vez que essas atividades foram realizadas com a participação do reclamante e dos representantes da reclamada presentes à diligência." SAO PAULO/SP, 16 de agosto de 2026. BARTIRA BARROS SALMOM DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NUTRIPLANT INDUSTRIA E COMERCIO S/A
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FABIANO LAMENZA
Autor GERALDO DE FIGUEIREDO TRAVASSOS DA ROSA FILHO
Réu NUTRIPLANT INDUSTRIA E COMERCIO S/A
Autor RICARDO SOARES DE MENEZES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSÉ CARLOS FRIGATTO
OAB: 77537-D/SP
LUIS GUSTAVO DI GIAIMO
OAB: 252649/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 ATOrd 1000619-90.2026.5.02.0204 RECLAMANTE: RICARDO SOARES DE MENEZES RECLAMADO: NUTRIPLANT INDUSTRIA E COMERCIO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f6de50 proferido nos autos. DESPACHO Intimem-se as partes sobre o laudo pericial de Id df95f82. À parte reclamante, ciência acerca das informações do perito: "a patrona do reclamante esteve presente na diligência e participou regularmente da entrevista pericial, deixando de acompanhar somente a etapa de inspeção nas áreas produtivas, em razão de não portar o calçado exigido pelas normas internas de segurança da reclamada. Tal circunstância não impediu a realização da inspeção técnica nem comprometeu a coleta dos elementos necessários à elaboração do laudo pericial, uma vez que essas atividades foram realizadas com a participação do reclamante e dos representantes da reclamada presentes à diligência." SAO PAULO/SP, 16 de agosto de 2026. BARTIRA BARROS SALMOM DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NUTRIPLANT INDUSTRIA E COMERCIO S/A
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 ATOrd 1000619-90.2026.5.02.0204 RECLAMANTE: RICARDO SOARES DE MENEZES RECLAMADO: NUTRIPLANT INDUSTRIA E COMERCIO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f6de50 proferido nos autos. DESPACHO Intimem-se as partes sobre o laudo pericial de Id df95f82. À parte reclamante, ciência acerca das informações do perito: "a patrona do reclamante esteve presente na diligência e participou regularmente da entrevista pericial, deixando de acompanhar somente a etapa de inspeção nas áreas produtivas, em razão de não portar o calçado exigido pelas normas internas de segurança da reclamada. Tal circunstância não impediu a realização da inspeção técnica nem comprometeu a coleta dos elementos necessários à elaboração do laudo pericial, uma vez que essas atividades foram realizadas com a participação do reclamante e dos representantes da reclamada presentes à diligência." SAO PAULO/SP, 16 de agosto de 2026. BARTIRA BARROS SALMOM DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO SOARES DE MENEZES