Detalhe do processo

1000619-87.2026.8.26.0102

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Cachoeira Paulista - Juizado Especial Cível e Criminal
Classe
Capacidade Tributária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000619-87.2026.8.26.0102 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Capacidade Tributária - Ana Maria Corrêa Bittencourt - Vistos. Trata-se de ação ajuizada em face da Fazenda Pública, na qual a parte autora pleiteia, em sede de tutela de urgência, a concessão imediata de isenção de imposto de renda, sob a alegação de ser portadora de demência, moléstia prevista no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988. A tutela de urgência requer a presença simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. No caso concreto, ao menos em análise perfunctória própria desta fase processual, não se verifica a presença dos requisitos necessários para o deferimento da medida. Embora a parte autora alegue ser acometida por demência há longo período, não há demonstração de prévio requerimento administrativo visando ao reconhecimento da isenção tributária perante o ente responsável pela retenção ou administração do tributo. Ademais, a documentação apresentada revela que a enfermidade não constitui fato recente, conforme laudo pericial a parte autora é portadora da enfermidade desde julho /2017 (pág. 23), inexistindo elementos concretos que evidenciem situação de urgência superveniente apta a justificar a imediata intervenção judicial, sobretudo antes do contraditório. Ressalte-se que o alegado quadro clínico perdura há considerável lapso temporal, circunstância que enfraquece a caracterização do perigo de dano exigido para a concessão da tutela antecipada. Assim, ao menos neste momento processual, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de reanálise após o contraditório. No mais, anote-se a prioridade na tramitação processual, nos termos do art. 71 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) e do art. inciso I, do CPC). Cite-se a parte ré por portal eletrônico, para integrar a relação jurídico-processual e oferecer contestação, no prazo já dobrado de 30 dias úteis, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato deduzidas pela parte autora (artigos 344 e 345 do Código de Processo Civil), no quanto compatível com a natureza dos interesses em litígio. Caso tenha proposta de acordo, deverá apresentá-la em preliminar na própria contestação, lembrando-se que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão (Enunciado 76 do FONAJEF). Dispensado o pagamento de custas e despesas processuais em primeiro grau nos Juizados Especiais, eventual requerimento de gratuidade da justiça será apreciado se e quando interposto recurso contra a sentença (necessariamente por advogado). Para tanto, fica o interessado intimado a comprovar, quando da interposição do recurso, a insuficiência de recursos para fazer frente às custas e às despesas processuais, indicando o valor mensal de seus rendimentos e de seu núcleo familiar, trazendo cópia (i) dos respectivos holerites e/ou das últimas páginas preenchidas de sua carteira de trabalho e (ii) das últimas duas declarações de bens e rendimentos entregues à Receita Federal ou, não havendo, de extratos dos últimos três meses de todas as contas bancárias, incluindo o extrato de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) do Banco Central (obtido gratuitamente e pela internet pelo Serviços Registrato), tudo também em relação ao cônjuge/convivente, se o caso. Deverá esclarecer, ainda, os termos em que prestada a assistência por advogado particular, comprovando eventual exercício da advocacia pro bono. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38001 Contestação). Intime-se. - ADV: FABIO HIDEK FUJIOKA FREITAS (OAB 178868/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANA MARIA CORRêA BITTENCOURT

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIO HIDEK FUJIOKA FREITAS

OAB: 178868/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000619-87.2026.8.26.0102 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Capacidade Tributária - Ana Maria Corrêa Bittencourt - Vistos. Trata-se de ação ajuizada em face da Fazenda Pública, na qual a parte autora pleiteia, em sede de tutela de urgência, a concessão imediata de isenção de imposto de renda, sob a alegação de ser portadora de demência, moléstia prevista no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988. A tutela de urgência requer a presença simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. No caso concreto, ao menos em análise perfunctória própria desta fase processual, não se verifica a presença dos requisitos necessários para o deferimento da medida. Embora a parte autora alegue ser acometida por demência há longo período, não há demonstração de prévio requerimento administrativo visando ao reconhecimento da isenção tributária perante o ente responsável pela retenção ou administração do tributo. Ademais, a documentação apresentada revela que a enfermidade não constitui fato recente, conforme laudo pericial a parte autora é portadora da enfermidade desde julho /2017 (pág. 23), inexistindo elementos concretos que evidenciem situação de urgência superveniente apta a justificar a imediata intervenção judicial, sobretudo antes do contraditório. Ressalte-se que o alegado quadro clínico perdura há considerável lapso temporal, circunstância que enfraquece a caracterização do perigo de dano exigido para a concessão da tutela antecipada. Assim, ao menos neste momento processual, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de reanálise após o contraditório. No mais, anote-se a prioridade na tramitação processual, nos termos do art. 71 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) e do art. inciso I, do CPC). Cite-se a parte ré por portal eletrônico, para integrar a relação jurídico-processual e oferecer contestação, no prazo já dobrado de 30 dias úteis, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato deduzidas pela parte autora (artigos 344 e 345 do Código de Processo Civil), no quanto compatível com a natureza dos interesses em litígio. Caso tenha proposta de acordo, deverá apresentá-la em preliminar na própria contestação, lembrando-se que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão (Enunciado 76 do FONAJEF). Dispensado o pagamento de custas e despesas processuais em primeiro grau nos Juizados Especiais, eventual requerimento de gratuidade da justiça será apreciado se e quando interposto recurso contra a sentença (necessariamente por advogado). Para tanto, fica o interessado intimado a comprovar, quando da interposição do recurso, a insuficiência de recursos para fazer frente às custas e às despesas processuais, indicando o valor mensal de seus rendimentos e de seu núcleo familiar, trazendo cópia (i) dos respectivos holerites e/ou das últimas páginas preenchidas de sua carteira de trabalho e (ii) das últimas duas declarações de bens e rendimentos entregues à Receita Federal ou, não havendo, de extratos dos últimos três meses de todas as contas bancárias, incluindo o extrato de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) do Banco Central (obtido gratuitamente e pela internet pelo Serviços Registrato), tudo também em relação ao cônjuge/convivente, se o caso. Deverá esclarecer, ainda, os termos em que prestada a assistência por advogado particular, comprovando eventual exercício da advocacia pro bono. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38001 Contestação). Intime-se. - ADV: FABIO HIDEK FUJIOKA FREITAS (OAB 178868/SP)