Detalhe do processo

1000616-91.2018.8.26.0659

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Vinhedo - 3ª Vara Judicial
Classe
Apuração de haveres
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000616-91.2018.8.26.0659 - Dissolução Parcial de Sociedade - Apuração de haveres - Gisele Fernanda Rodrigues Fernandes - Dinamo Industria e Comercio de Pecas para Bicicletas Ltda Epp - - Eliane Moreira de Carvalho - - Lilian Carla de Freitas Gazola - Dirceu Francisco Cardoso e outro - Vistos. Diante da penhora no rosto dos autos (fls. 570), defiro o levantamento de 50% de cada depósito judicial realizado até aqui pela parte ré em favor da autora, assim como daqueles realizados futuramente, observando-se que a autora já levantou R$ 81.000,00. No mais, quanto à atualização do valor fixado na condenação, a sentença foi clara ao dispor que "Assim, o montante devido à sócia retirante deve corresponder ao valor das quotas apurado no laudo pericial homologado (fls. 759/782, 786/843 e 886/890, retificado às fls. 963/964 e 974/976), no importe de R$ 384.398,07, sem a inclusão do goodwill, atualizado desde a data-base de março de 2018, fixada para fins de dissolução (fl. 413)." (fls. 1.006). Se houver divergência entre as partes, fica a parte exequente desde logo intimada a requerer o que de direito em incidente próprio de cumprimento de sentença. Oportunamente, nada mais havendo, ao arquivo. Intime-se. - ADV: ZENAIDE DE MACEDO (OAB 205390/SP), ZENAIDE DE MACEDO (OAB 205390/SP), ZENAIDE DE MACEDO (OAB 205390/SP), PAULA TOLEDO CORRÊA NEGRÃO NOGUEIRA LUCKE (OAB 196092/SP), DIRCEU FRANCISCO CARDOSO (OAB 82789/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu DINAMO INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS PARA BICICLETAS LTDA EPP

Réu ELIANE MOREIRA DE CARVALHO

Autor GISELE FERNANDA RODRIGUES FERNANDES

Réu LILIAN CARLA DE FREITAS GAZOLA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULA TOLEDO CORRÊA NEGRÃO NOGUEIRA LUCKE

OAB: 196092/SP

ZENAIDE DE MACEDO

OAB: 205390/SP

DIRCEU FRANCISCO CARDOSO

OAB: 82789/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000616-91.2018.8.26.0659 - Dissolução Parcial de Sociedade - Apuração de haveres - Gisele Fernanda Rodrigues Fernandes - Dinamo Industria e Comercio de Pecas para Bicicletas Ltda Epp - - Eliane Moreira de Carvalho - - Lilian Carla de Freitas Gazola - Dirceu Francisco Cardoso e outro - Vistos. Diante da penhora no rosto dos autos (fls. 570), defiro o levantamento de 50% de cada depósito judicial realizado até aqui pela parte ré em favor da autora, assim como daqueles realizados futuramente, observando-se que a autora já levantou R$ 81.000,00. No mais, quanto à atualização do valor fixado na condenação, a sentença foi clara ao dispor que "Assim, o montante devido à sócia retirante deve corresponder ao valor das quotas apurado no laudo pericial homologado (fls. 759/782, 786/843 e 886/890, retificado às fls. 963/964 e 974/976), no importe de R$ 384.398,07, sem a inclusão do goodwill, atualizado desde a data-base de março de 2018, fixada para fins de dissolução (fl. 413)." (fls. 1.006). Se houver divergência entre as partes, fica a parte exequente desde logo intimada a requerer o que de direito em incidente próprio de cumprimento de sentença. Oportunamente, nada mais havendo, ao arquivo. Intime-se. - ADV: ZENAIDE DE MACEDO (OAB 205390/SP), ZENAIDE DE MACEDO (OAB 205390/SP), ZENAIDE DE MACEDO (OAB 205390/SP), PAULA TOLEDO CORRÊA NEGRÃO NOGUEIRA LUCKE (OAB 196092/SP), DIRCEU FRANCISCO CARDOSO (OAB 82789/SP)