1000616-81.2025.8.26.0486
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Quatá - Vara Única
- Classe
- Seguro
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000616-81.2025.8.26.0486 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Eduardo Bisinotti de Oliveira - Essor Seguros S.A. - Ante o exposto, decido o pedido de reconsideração e as questões pendentes de saneamento nos seguintes termos: a) INDEFIRO o pedido de reconsideração quanto à aplicação do Código de Defesa do Consumidor, mantendo a distribuição probatória fixada na decisão de fls. 385-394, com ônus processual da seguradora em demonstrar a legitimidade do endosso de redução da área e à ocorrência de "baixo stand" de plantio como fator de exclusão legítima do risco securitário. b) HOMOLOGO os honorários periciais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a serem depositados pela requerida no prazo de 10 dias úteis; c) DEFIRO os quesitos apresentados pelo autor (fls. 425-428) e pela requerida (fls. 433-435), determinando que o perito judicial os responda no laudo definitivo, além daqueles já admitidos às fls. 347-348; d) DETERMINO a exibição, pela requerida, da íntegra do processo administrativo de regulação do sinistro e dos documentos internos de cálculo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor. Cumpridas as providências de depósito e exibição, intime-se o perito judicial para início dos trabalhos, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 30 dias úteis. Com o advento aos autos do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis Providencie a z. Serventia a indicação e a nomeação no Portal de Auxiliares deste E. Tribunal, vez que atribuído o valor do trabalho pericial. Intimem-se as partes para ciência e cumprimento das determinações. - ADV: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP), LUCIANO JARDON ZACHEO (OAB 353043/SP), ANANDA BORELLA GOMES FARINASSO (OAB 349905/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EDUARDO BISINOTTI DE OLIVEIRA
Réu ESSOR SEGUROS S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES
OAB: 327408/SP
LUCIANO JARDON ZACHEO
OAB: 353043/SP
ANANDA BORELLA GOMES FARINASSO
OAB: 349905/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000616-81.2025.8.26.0486 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Eduardo Bisinotti de Oliveira - Essor Seguros S.A. - Ante o exposto, decido o pedido de reconsideração e as questões pendentes de saneamento nos seguintes termos: a) INDEFIRO o pedido de reconsideração quanto à aplicação do Código de Defesa do Consumidor, mantendo a distribuição probatória fixada na decisão de fls. 385-394, com ônus processual da seguradora em demonstrar a legitimidade do endosso de redução da área e à ocorrência de "baixo stand" de plantio como fator de exclusão legítima do risco securitário. b) HOMOLOGO os honorários periciais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a serem depositados pela requerida no prazo de 10 dias úteis; c) DEFIRO os quesitos apresentados pelo autor (fls. 425-428) e pela requerida (fls. 433-435), determinando que o perito judicial os responda no laudo definitivo, além daqueles já admitidos às fls. 347-348; d) DETERMINO a exibição, pela requerida, da íntegra do processo administrativo de regulação do sinistro e dos documentos internos de cálculo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor. Cumpridas as providências de depósito e exibição, intime-se o perito judicial para início dos trabalhos, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 30 dias úteis. Com o advento aos autos do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis Providencie a z. Serventia a indicação e a nomeação no Portal de Auxiliares deste E. Tribunal, vez que atribuído o valor do trabalho pericial. Intimem-se as partes para ciência e cumprimento das determinações. - ADV: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP), LUCIANO JARDON ZACHEO (OAB 353043/SP), ANANDA BORELLA GOMES FARINASSO (OAB 349905/SP)