Detalhe do processo

1000616-81.2025.8.26.0486

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Quatá - Vara Única
Classe
Seguro
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000616-81.2025.8.26.0486 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Eduardo Bisinotti de Oliveira - Essor Seguros S.A. - Ante o exposto, decido o pedido de reconsideração e as questões pendentes de saneamento nos seguintes termos: a) INDEFIRO o pedido de reconsideração quanto à aplicação do Código de Defesa do Consumidor, mantendo a distribuição probatória fixada na decisão de fls. 385-394, com ônus processual da seguradora em demonstrar a legitimidade do endosso de redução da área e à ocorrência de "baixo stand" de plantio como fator de exclusão legítima do risco securitário. b) HOMOLOGO os honorários periciais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a serem depositados pela requerida no prazo de 10 dias úteis; c) DEFIRO os quesitos apresentados pelo autor (fls. 425-428) e pela requerida (fls. 433-435), determinando que o perito judicial os responda no laudo definitivo, além daqueles já admitidos às fls. 347-348; d) DETERMINO a exibição, pela requerida, da íntegra do processo administrativo de regulação do sinistro e dos documentos internos de cálculo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor. Cumpridas as providências de depósito e exibição, intime-se o perito judicial para início dos trabalhos, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 30 dias úteis. Com o advento aos autos do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis Providencie a z. Serventia a indicação e a nomeação no Portal de Auxiliares deste E. Tribunal, vez que atribuído o valor do trabalho pericial. Intimem-se as partes para ciência e cumprimento das determinações. - ADV: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP), LUCIANO JARDON ZACHEO (OAB 353043/SP), ANANDA BORELLA GOMES FARINASSO (OAB 349905/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EDUARDO BISINOTTI DE OLIVEIRA

Réu ESSOR SEGUROS S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES

OAB: 327408/SP

LUCIANO JARDON ZACHEO

OAB: 353043/SP

ANANDA BORELLA GOMES FARINASSO

OAB: 349905/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000616-81.2025.8.26.0486 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Eduardo Bisinotti de Oliveira - Essor Seguros S.A. - Ante o exposto, decido o pedido de reconsideração e as questões pendentes de saneamento nos seguintes termos: a) INDEFIRO o pedido de reconsideração quanto à aplicação do Código de Defesa do Consumidor, mantendo a distribuição probatória fixada na decisão de fls. 385-394, com ônus processual da seguradora em demonstrar a legitimidade do endosso de redução da área e à ocorrência de "baixo stand" de plantio como fator de exclusão legítima do risco securitário. b) HOMOLOGO os honorários periciais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a serem depositados pela requerida no prazo de 10 dias úteis; c) DEFIRO os quesitos apresentados pelo autor (fls. 425-428) e pela requerida (fls. 433-435), determinando que o perito judicial os responda no laudo definitivo, além daqueles já admitidos às fls. 347-348; d) DETERMINO a exibição, pela requerida, da íntegra do processo administrativo de regulação do sinistro e dos documentos internos de cálculo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor. Cumpridas as providências de depósito e exibição, intime-se o perito judicial para início dos trabalhos, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 30 dias úteis. Com o advento aos autos do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis Providencie a z. Serventia a indicação e a nomeação no Portal de Auxiliares deste E. Tribunal, vez que atribuído o valor do trabalho pericial. Intimem-se as partes para ciência e cumprimento das determinações. - ADV: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP), LUCIANO JARDON ZACHEO (OAB 353043/SP), ANANDA BORELLA GOMES FARINASSO (OAB 349905/SP)