1000616-38.2026.8.26.0586
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Roque - 1ª Vara Cível
- Classe
- Levantamento de Valor
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000616-38.2026.8.26.0586 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - L.R.B. - L.B.M. - - P.B.M. - DO CORRETO RECOLHIMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS Certifique a serventia quanto ao recolhimento de fls. 40 e respectiva inutilização da guia. DOCUMENTOS ESSENCIAIS Na esteira da decisão de fls. 22/25, abra-se vista dos autos ao D. MP para manifestação em 15 dias. No mais, prossiga-se conforme determinado às fls. 22/25: Para a realização da prova pericial, nomeio como perita(a) o Sr. FABRICIO ZAMPIERI, independentemente de compromisso. O custeio da perícia é atribuído à parte autora. Considerando que na venda de imóvel pertencente a incapaz, além de estar comprovada a necessidade desta alienação, também deve restar demonstrada a manifesta vantagem, no caso concreto, considerando que se trata de avaliação de imóvel pertencente a menores, levando-se em conta que se trata de imóvel urbano de metragem reduzida e ainda que os incapazes são proprietários de apenas fração ideal, fixo os honorários periciais desde já, por analogia, com base na Resolução no. 910/2023 do E. TJSP, em 58 (cinquenta e oito) Ufesps (item 2.2). Deve a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos o recolhimento dos honorários periciais. É facultada às partes a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 465, § 1º, CPC). Com o depósito judicial dos honorários periciais realizado, intime-se o(a) Perito(a) Judicial para designar data e horário para início dos trabalhos, comunicando-se, em seguida, às partes para, querendo, acompanharem a perícia a ser realizada. Int. - ADV: ZANOLLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 42894/SP), ZANOLLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 42894/SP), ZANOLLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 42894/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor L.B.M.
Autor L.R.B.
Autor P.B.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ZANOLLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB: 42894/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1000616-38.2026.8.26.0586 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - L.R.B. - L.B.M. - - P.B.M. - DO CORRETO RECOLHIMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS Certifique a serventia quanto ao recolhimento de fls. 40 e respectiva inutilização da guia. DOCUMENTOS ESSENCIAIS Na esteira da decisão de fls. 22/25, abra-se vista dos autos ao D. MP para manifestação em 15 dias. No mais, prossiga-se conforme determinado às fls. 22/25: Para a realização da prova pericial, nomeio como perita(a) o Sr. FABRICIO ZAMPIERI, independentemente de compromisso. O custeio da perícia é atribuído à parte autora. Considerando que na venda de imóvel pertencente a incapaz, além de estar comprovada a necessidade desta alienação, também deve restar demonstrada a manifesta vantagem, no caso concreto, considerando que se trata de avaliação de imóvel pertencente a menores, levando-se em conta que se trata de imóvel urbano de metragem reduzida e ainda que os incapazes são proprietários de apenas fração ideal, fixo os honorários periciais desde já, por analogia, com base na Resolução no. 910/2023 do E. TJSP, em 58 (cinquenta e oito) Ufesps (item 2.2). Deve a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos o recolhimento dos honorários periciais. É facultada às partes a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 465, § 1º, CPC). Com o depósito judicial dos honorários periciais realizado, intime-se o(a) Perito(a) Judicial para designar data e horário para início dos trabalhos, comunicando-se, em seguida, às partes para, querendo, acompanharem a perícia a ser realizada. Int. - ADV: ZANOLLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 42894/SP), ZANOLLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 42894/SP), ZANOLLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 42894/SP)