1000615-78.2026.8.26.0416
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Panorama - 2ª Vara Judicial
- Classe
- Idoso
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000615-78.2026.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Idoso - J.M. - Vistos. 1. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça. 2. Recebo a petição de fls. 114/116 como emenda à inicial. 3. Processe-se pelo rito ordinário. 4. Deixo de designar audiência de conciliação e/ou mediação (CPC, art. 334), uma vez que as circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção de conciliação. 5. Determino a elaboração de laudo socioeconômico a ser realizado por Assistente Social, a fim de constatar as condições socioeconômicas da parte autora, para tal finalidade nomeio Viviane Marques Talarico, fixando seus honorários profissionais em R$ 1.086,00 (mil e oitenta e seis reais), ante o grau de especialização e à complexidade do trabalho, nos termos do artigo 28, §1º, inciso I, da Resolução CJF nº 305/2014, alterada pela Resolução nº 937/2025. Cadastre-se a nomeação do perito no sistema AJG/JF. Cientifique-se que o laudo pericial deverá ser entregue em até 15 dias após a realização da perícia médica. 6. Concedo às partes o prazo de 05 dias para apresentar quesitos e indicarem seus assistentes técnicos. Intime-se o réu para a diligência acima e, ainda, trazer aos autos cópia de eventual processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionado às perícias médicas realizadas e CNIS. Com a apresentação dos quesitos e indicação de assistentes técnicos, ou decorrido os respectivos prazos, intime-se o Sr(a) Perito(a) para que designe data para a perícia médica. 7. Com a juntada do laudo pericial, cite-se a autarquia federal, por meio do portal eletrônico, com cópias da petição inicial e do laudo respectivo, para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal. 8. Depois de apresentada resposta, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça réplica. 9. Cumpridas todas as diligências iniciais, façam-se os autos conclusos para organização e saneamento do processo ou julgamento antecipado do feito, conforme o caso. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: VANDELIR MARANGONI MORELLI (OAB 186612/SP), RICARDO ELIAS COUTINHO JUNIOR (OAB 402788/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor J.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado16/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VANDELIR MARANGONI MORELLI
OAB: 186612/SP
RICARDO ELIAS COUTINHO JUNIOR
OAB: 402788/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000615-78.2026.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Idoso - J.M. - Vistos. 1. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça. 2. Recebo a petição de fls. 114/116 como emenda à inicial. 3. Processe-se pelo rito ordinário. 4. Deixo de designar audiência de conciliação e/ou mediação (CPC, art. 334), uma vez que as circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção de conciliação. 5. Determino a elaboração de laudo socioeconômico a ser realizado por Assistente Social, a fim de constatar as condições socioeconômicas da parte autora, para tal finalidade nomeio Viviane Marques Talarico, fixando seus honorários profissionais em R$ 1.086,00 (mil e oitenta e seis reais), ante o grau de especialização e à complexidade do trabalho, nos termos do artigo 28, §1º, inciso I, da Resolução CJF nº 305/2014, alterada pela Resolução nº 937/2025. Cadastre-se a nomeação do perito no sistema AJG/JF. Cientifique-se que o laudo pericial deverá ser entregue em até 15 dias após a realização da perícia médica. 6. Concedo às partes o prazo de 05 dias para apresentar quesitos e indicarem seus assistentes técnicos. Intime-se o réu para a diligência acima e, ainda, trazer aos autos cópia de eventual processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionado às perícias médicas realizadas e CNIS. Com a apresentação dos quesitos e indicação de assistentes técnicos, ou decorrido os respectivos prazos, intime-se o Sr(a) Perito(a) para que designe data para a perícia médica. 7. Com a juntada do laudo pericial, cite-se a autarquia federal, por meio do portal eletrônico, com cópias da petição inicial e do laudo respectivo, para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal. 8. Depois de apresentada resposta, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça réplica. 9. Cumpridas todas as diligências iniciais, façam-se os autos conclusos para organização e saneamento do processo ou julgamento antecipado do feito, conforme o caso. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: VANDELIR MARANGONI MORELLI (OAB 186612/SP), RICARDO ELIAS COUTINHO JUNIOR (OAB 402788/SP)