Detalhe do processo

1000615-67.2025.8.26.0140

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Chavantes - Vara Única
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000615-67.2025.8.26.0140 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.A.R.R. - L.R.R. - Vistos. Defiro o pedido de fls. 83/84, o qual contou com a concordância da parte autora (fls. 91) e determino a realização de perícia médica remota com a interditanda, em razão de sua incapacidade de se locomover, a fim de aferir a existência de incapacidade civil da parte requerida. Solicite-se ao IMESC, via ofício, a designação da perícia médica. Com a juntada do respectivo laudo pericial, intime-se as partes para manifestação. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JOSÉ EDUARDO DAVANZO LOPES (OAB 510929/SP), STEPHANIE CARRIEL SOUZA (OAB 465898/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor E.A.R.R.

Réu L.R.R.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada20/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

STEPHANIE CARRIEL SOUZA

OAB: 465898/SP

JOSÉ EDUARDO DAVANZO LOPES

OAB: 510929/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000615-67.2025.8.26.0140 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.A.R.R. - L.R.R. - Vistos. Defiro o pedido de fls. 83/84, o qual contou com a concordância da parte autora (fls. 91) e determino a realização de perícia médica remota com a interditanda, em razão de sua incapacidade de se locomover, a fim de aferir a existência de incapacidade civil da parte requerida. Solicite-se ao IMESC, via ofício, a designação da perícia médica. Com a juntada do respectivo laudo pericial, intime-se as partes para manifestação. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JOSÉ EDUARDO DAVANZO LOPES (OAB 510929/SP), STEPHANIE CARRIEL SOUZA (OAB 465898/SP)