1000615-67.2025.8.26.0140
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Chavantes - Vara Única
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000615-67.2025.8.26.0140 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.A.R.R. - L.R.R. - Vistos. Defiro o pedido de fls. 83/84, o qual contou com a concordância da parte autora (fls. 91) e determino a realização de perícia médica remota com a interditanda, em razão de sua incapacidade de se locomover, a fim de aferir a existência de incapacidade civil da parte requerida. Solicite-se ao IMESC, via ofício, a designação da perícia médica. Com a juntada do respectivo laudo pericial, intime-se as partes para manifestação. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JOSÉ EDUARDO DAVANZO LOPES (OAB 510929/SP), STEPHANIE CARRIEL SOUZA (OAB 465898/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor E.A.R.R.
Réu L.R.R.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada20/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
STEPHANIE CARRIEL SOUZA
OAB: 465898/SP
JOSÉ EDUARDO DAVANZO LOPES
OAB: 510929/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000615-67.2025.8.26.0140 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.A.R.R. - L.R.R. - Vistos. Defiro o pedido de fls. 83/84, o qual contou com a concordância da parte autora (fls. 91) e determino a realização de perícia médica remota com a interditanda, em razão de sua incapacidade de se locomover, a fim de aferir a existência de incapacidade civil da parte requerida. Solicite-se ao IMESC, via ofício, a designação da perícia médica. Com a juntada do respectivo laudo pericial, intime-se as partes para manifestação. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JOSÉ EDUARDO DAVANZO LOPES (OAB 510929/SP), STEPHANIE CARRIEL SOUZA (OAB 465898/SP)