Detalhe do processo

1000614-42.2026.8.26.0627

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Teodoro Sampaio - Vara Única
Classe
Auxílio-Doença Previdenciário
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000614-42.2026.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Daiane Priscila da Costa Aquino - Vistos... Diante do laudo pericial apresentado pelo(a) perito(a) nomeado(a), Sr./Dr.(ª) MARCIO FERNANDO DE OLIVEIRA COLNAGO, nos termos da Resolução 305/2014 do CJF, requisite-se via sistema AJG - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA do Conselho da Justiça Federal, o pagamento dos honorários periciais fixados no importe de R$ 540,00; observando-se o disposto no Provimento CG 42/2013 (DJE 8/1/2014); consignando a data da nomeação 01/06/2026 e data da prestação de serviços 20/07/2026. Sem prejuízo, caso não tenha havido a citação, cumpra-se nos termos da decisão inicial. Caso já tenha havido citação/contestação pela parte Requerida, nos termos do art. 477, § 1.º do CPC, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial e/ou relatório social no prazo comum de 15 dias. Então, se for necessária manifestação do Ministério Público, vistas ao órgão. Após, se não houver outros requerimentos probatórios pendentes de análise, voltem conclusos para sentença/decisão. Intime(m)-se. - ADV: INES MOTA DOS SANTOS (OAB 512643/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DAIANE PRISCILA DA COSTA AQUINO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

INES MOTA DOS SANTOS

OAB: 512643/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000614-42.2026.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Daiane Priscila da Costa Aquino - Vistos... Diante do laudo pericial apresentado pelo(a) perito(a) nomeado(a), Sr./Dr.(ª) MARCIO FERNANDO DE OLIVEIRA COLNAGO, nos termos da Resolução 305/2014 do CJF, requisite-se via sistema AJG - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA do Conselho da Justiça Federal, o pagamento dos honorários periciais fixados no importe de R$ 540,00; observando-se o disposto no Provimento CG 42/2013 (DJE 8/1/2014); consignando a data da nomeação 01/06/2026 e data da prestação de serviços 20/07/2026. Sem prejuízo, caso não tenha havido a citação, cumpra-se nos termos da decisão inicial. Caso já tenha havido citação/contestação pela parte Requerida, nos termos do art. 477, § 1.º do CPC, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial e/ou relatório social no prazo comum de 15 dias. Então, se for necessária manifestação do Ministério Público, vistas ao órgão. Após, se não houver outros requerimentos probatórios pendentes de análise, voltem conclusos para sentença/decisão. Intime(m)-se. - ADV: INES MOTA DOS SANTOS (OAB 512643/SP)