Detalhe do processo

1000613-73.2026.8.26.0363

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Mogi Mirim - 4ª Vara
Classe
Fornecimento de insumos
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000613-73.2026.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de insumos - Hadassa Rebeca Oliveira Vasconcelos - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - A questão de mérito depende de esclarecimentos técnicos de natureza médica, razão pela qual defiro a produção das seguintes provas: Defiro a remessa dos autos ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS/SP) para emissão de nota técnica específica sobre o caso da autora, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo o órgão esclarecer: a) se o método padronizado pelo SUS para o monitoramento glicêmico (glicosímetro, lancetas e fitas reagentes para punção digital/glicemia capilar) é técnica e clinicamente suficiente para o controle seguro da enfermidade no caso concreto da menor; b) se a utilização do sensor de monitoramento contínuo de glicose intersticial é imprescindível para prevenir episódios graves de hipoglicemia e sequelas neurológicas, ou se a indicação se presta apenas para conferir maior conforto e comodidade à paciente; c) se as conclusões do Relatório de Recomendação nº 956/2024 da CONITEC (não incorporação geral da tecnologia ao SUS) aplicam-se de forma irrestrita ao caso da autora ou se a gravidade do quadro clínico justifica o fornecimento excepcional em âmbito individual; d) se o insumo pleiteado possui registro válido na ANVISA e se existem no mercado nacional outros dispositivos de monitoramento contínuo equivalentes que desempenhem a mesma função técnica com idêntica eficácia. Previamente ao encaminhamento dos documentos ao NAT-JUS, intime-se a parte autora para que traga, no prazo de 10 (dez) dias, o formulário constante no site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/NatJus), devidamente preenchido com as informações necessárias para elucidação do ponto controvertido pela equipe técnica. No mesmo prazo, as partes poderão juntar outros documentos que entenderem pertinentes (laudo médico atualizado, solicitação/receituário médico, exames complementares, cálculo dos escores de risco cirúrgico STS e EuroSCORE). Com a juntada dos documentos/formulário, a serventia deverá encaminhar e-mail ao endereço nat.jus@tjsp.jus.br, com cópia da petição inicial, contestação, formulário preenchido, e eventuais documentos trazidos pelas partes. 2- Defiro a realização de perícia médica endocrinológica, a perícia será realizada pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo IMESC. Oficie-se ao IMESC para agendamento da perícia médica. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Providencie a Serventia a entrega da senha de acesso ao processo ao IMESC, para que o perito tenha acesso à pasta digital e aos documentos necessários à elaboração do laudo pericial. Com a juntada do laudo pericial, as partes terão o prazo comum de 15 (quinze) dias para manifestação sobre a prova técnica, nos termos do artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. - ADV: FABIANA PRADO COUTO (OAB 487703/SP), MARÍLIA BERNARDI ALVES BEZERRA SCARDUA (OAB 288824/SP), VANESSA APARECIDA POLETTINI (OAB 240904/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor HADASSA REBECA OLIVEIRA VASCONCELOS

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada29/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIANA PRADO COUTO

OAB: 487703/SP

MARÍLIA BERNARDI ALVES BEZERRA SCARDUA

OAB: 288824/SP

VANESSA APARECIDA POLETTINI

OAB: 240904/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000613-73.2026.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de insumos - Hadassa Rebeca Oliveira Vasconcelos - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - A questão de mérito depende de esclarecimentos técnicos de natureza médica, razão pela qual defiro a produção das seguintes provas: Defiro a remessa dos autos ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS/SP) para emissão de nota técnica específica sobre o caso da autora, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo o órgão esclarecer: a) se o método padronizado pelo SUS para o monitoramento glicêmico (glicosímetro, lancetas e fitas reagentes para punção digital/glicemia capilar) é técnica e clinicamente suficiente para o controle seguro da enfermidade no caso concreto da menor; b) se a utilização do sensor de monitoramento contínuo de glicose intersticial é imprescindível para prevenir episódios graves de hipoglicemia e sequelas neurológicas, ou se a indicação se presta apenas para conferir maior conforto e comodidade à paciente; c) se as conclusões do Relatório de Recomendação nº 956/2024 da CONITEC (não incorporação geral da tecnologia ao SUS) aplicam-se de forma irrestrita ao caso da autora ou se a gravidade do quadro clínico justifica o fornecimento excepcional em âmbito individual; d) se o insumo pleiteado possui registro válido na ANVISA e se existem no mercado nacional outros dispositivos de monitoramento contínuo equivalentes que desempenhem a mesma função técnica com idêntica eficácia. Previamente ao encaminhamento dos documentos ao NAT-JUS, intime-se a parte autora para que traga, no prazo de 10 (dez) dias, o formulário constante no site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/NatJus), devidamente preenchido com as informações necessárias para elucidação do ponto controvertido pela equipe técnica. No mesmo prazo, as partes poderão juntar outros documentos que entenderem pertinentes (laudo médico atualizado, solicitação/receituário médico, exames complementares, cálculo dos escores de risco cirúrgico STS e EuroSCORE). Com a juntada dos documentos/formulário, a serventia deverá encaminhar e-mail ao endereço nat.jus@tjsp.jus.br, com cópia da petição inicial, contestação, formulário preenchido, e eventuais documentos trazidos pelas partes. 2- Defiro a realização de perícia médica endocrinológica, a perícia será realizada pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo IMESC. Oficie-se ao IMESC para agendamento da perícia médica. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Providencie a Serventia a entrega da senha de acesso ao processo ao IMESC, para que o perito tenha acesso à pasta digital e aos documentos necessários à elaboração do laudo pericial. Com a juntada do laudo pericial, as partes terão o prazo comum de 15 (quinze) dias para manifestação sobre a prova técnica, nos termos do artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. - ADV: FABIANA PRADO COUTO (OAB 487703/SP), MARÍLIA BERNARDI ALVES BEZERRA SCARDUA (OAB 288824/SP), VANESSA APARECIDA POLETTINI (OAB 240904/SP)