Detalhe do processo

1000613-41.2021.8.26.0204

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de General Salgado - Vara Única
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000613-41.2021.8.26.0204 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.F. - R.A.S.F. - - P.M.G.S. e outro - Em que pese a insurgência manifestada pelo autor às fls. 769/773, considero, nesta oportunidade, que o laudo pericial de fls. 750/756, produzido por perita oficial do IMESC, foi apresentado a contento nos autos. Saliente-se, por outro lado, que, nos termos do artigo 479 do CPC, "O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371,indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito". No mais, não havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes para apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pelo autor e, após, pelos réus, um a um. Na sequência, abra-se vista ao Ministério Público para parecer final. Por fim, tornem conclusos para julgamento. Intime(m)-se. - ADV: YASMIN CARINA DE CARVALHO (OAB 400106/SP), RODRIGO CARLOS FROTA PORCACCHIA (OAB 266988/SP), PATRÍCIA DA SILVA MORAIS (OAB 442862/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu P.M.G.S.

Réu R.A.S.F.

Autor R.F.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

YASMIN CARINA DE CARVALHO

OAB: 400106/SP

RODRIGO CARLOS FROTA PORCACCHIA

OAB: 266988/SP

PATRÍCIA DA SILVA MORAIS

OAB: 442862/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000613-41.2021.8.26.0204 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.F. - R.A.S.F. - - P.M.G.S. e outro - Em que pese a insurgência manifestada pelo autor às fls. 769/773, considero, nesta oportunidade, que o laudo pericial de fls. 750/756, produzido por perita oficial do IMESC, foi apresentado a contento nos autos. Saliente-se, por outro lado, que, nos termos do artigo 479 do CPC, "O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371,indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito". No mais, não havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes para apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pelo autor e, após, pelos réus, um a um. Na sequência, abra-se vista ao Ministério Público para parecer final. Por fim, tornem conclusos para julgamento. Intime(m)-se. - ADV: YASMIN CARINA DE CARVALHO (OAB 400106/SP), RODRIGO CARLOS FROTA PORCACCHIA (OAB 266988/SP), PATRÍCIA DA SILVA MORAIS (OAB 442862/SP)