1000613-41.2021.8.26.0204
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de General Salgado - Vara Única
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000613-41.2021.8.26.0204 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.F. - R.A.S.F. - - P.M.G.S. e outro - Em que pese a insurgência manifestada pelo autor às fls. 769/773, considero, nesta oportunidade, que o laudo pericial de fls. 750/756, produzido por perita oficial do IMESC, foi apresentado a contento nos autos. Saliente-se, por outro lado, que, nos termos do artigo 479 do CPC, "O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371,indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito". No mais, não havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes para apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pelo autor e, após, pelos réus, um a um. Na sequência, abra-se vista ao Ministério Público para parecer final. Por fim, tornem conclusos para julgamento. Intime(m)-se. - ADV: YASMIN CARINA DE CARVALHO (OAB 400106/SP), RODRIGO CARLOS FROTA PORCACCHIA (OAB 266988/SP), PATRÍCIA DA SILVA MORAIS (OAB 442862/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu P.M.G.S.
Réu R.A.S.F.
Autor R.F.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
YASMIN CARINA DE CARVALHO
OAB: 400106/SP
RODRIGO CARLOS FROTA PORCACCHIA
OAB: 266988/SP
PATRÍCIA DA SILVA MORAIS
OAB: 442862/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000613-41.2021.8.26.0204 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.F. - R.A.S.F. - - P.M.G.S. e outro - Em que pese a insurgência manifestada pelo autor às fls. 769/773, considero, nesta oportunidade, que o laudo pericial de fls. 750/756, produzido por perita oficial do IMESC, foi apresentado a contento nos autos. Saliente-se, por outro lado, que, nos termos do artigo 479 do CPC, "O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371,indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito". No mais, não havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes para apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pelo autor e, após, pelos réus, um a um. Na sequência, abra-se vista ao Ministério Público para parecer final. Por fim, tornem conclusos para julgamento. Intime(m)-se. - ADV: YASMIN CARINA DE CARVALHO (OAB 400106/SP), RODRIGO CARLOS FROTA PORCACCHIA (OAB 266988/SP), PATRÍCIA DA SILVA MORAIS (OAB 442862/SP)