Detalhe do processo

1000613-21.2026.5.02.0063

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
63ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000613-21.2026.5.02.0063 RECLAMANTE: WESLLEY PEREIRA DE ARAUJO RECLAMADO: GTEL GRUPO TECNICO DE ELETROMECANICA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35e1a3a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RAQUEL APARECIDA VALIAS SODRE PEREIRA DESPACHO Vistos. Determino a exclusão dos documentos juntados pelo reclamante sob os IDs a691a2f a ade4cba e 501eb6f a 480db27, consistentes em cópias de sentenças e acórdão de outros processos e áudios. Nos termos do artigo 434 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT, os documentos destinados à instrução da causa devem ser apresentados com a petição inicial e contestação, salvo se se tratar de documento novo, hipótese que não se verifica nos autos. Ademais, inexiste requerimento prévio para a juntada desses documentos, tampouco houve autorização expressa do Juízo nesse sentido, configurando-se, portanto, a intempestividade da produção documental. Destaca-se que na audiência em ID 758fd83 foi autorizada a juntada tão somente de laudo pericial emprestado. Intimem-se. Aguarde-se o julgamento. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2026. DANIELA ABRAO MENDES DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WESLLEY PEREIRA DE ARAUJO
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu GTEL GRUPO TECNICO DE ELETROMECANICA S.A

Autor WESLLEY PEREIRA DE ARAUJO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado29/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

KELVIS ANTONIO DA SILVA

OAB: 20333/AL

IGOR HENRY BICUDO

OAB: 222546/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

29/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000613-21.2026.5.02.0063 RECLAMANTE: WESLLEY PEREIRA DE ARAUJO RECLAMADO: GTEL GRUPO TECNICO DE ELETROMECANICA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35e1a3a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RAQUEL APARECIDA VALIAS SODRE PEREIRA DESPACHO Vistos. Determino a exclusão dos documentos juntados pelo reclamante sob os IDs a691a2f a ade4cba e 501eb6f a 480db27, consistentes em cópias de sentenças e acórdão de outros processos e áudios. Nos termos do artigo 434 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT, os documentos destinados à instrução da causa devem ser apresentados com a petição inicial e contestação, salvo se se tratar de documento novo, hipótese que não se verifica nos autos. Ademais, inexiste requerimento prévio para a juntada desses documentos, tampouco houve autorização expressa do Juízo nesse sentido, configurando-se, portanto, a intempestividade da produção documental. Destaca-se que na audiência em ID 758fd83 foi autorizada a juntada tão somente de laudo pericial emprestado. Intimem-se. Aguarde-se o julgamento. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2026. DANIELA ABRAO MENDES DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WESLLEY PEREIRA DE ARAUJO

29/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000613-21.2026.5.02.0063 RECLAMANTE: WESLLEY PEREIRA DE ARAUJO RECLAMADO: GTEL GRUPO TECNICO DE ELETROMECANICA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35e1a3a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RAQUEL APARECIDA VALIAS SODRE PEREIRA DESPACHO Vistos. Determino a exclusão dos documentos juntados pelo reclamante sob os IDs a691a2f a ade4cba e 501eb6f a 480db27, consistentes em cópias de sentenças e acórdão de outros processos e áudios. Nos termos do artigo 434 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT, os documentos destinados à instrução da causa devem ser apresentados com a petição inicial e contestação, salvo se se tratar de documento novo, hipótese que não se verifica nos autos. Ademais, inexiste requerimento prévio para a juntada desses documentos, tampouco houve autorização expressa do Juízo nesse sentido, configurando-se, portanto, a intempestividade da produção documental. Destaca-se que na audiência em ID 758fd83 foi autorizada a juntada tão somente de laudo pericial emprestado. Intimem-se. Aguarde-se o julgamento. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2026. DANIELA ABRAO MENDES DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GTEL GRUPO TECNICO DE ELETROMECANICA S.A