1000613-19.2017.5.02.0004
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000613-19.2017.5.02.0004 RECLAMANTE: ROSINEY VITURINA LOPES RECLAMADO: HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA U S P INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d2d745 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. RODRIGO TETSUO HORAUTI - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. TRATA-SE DE EXECUÇÃO DEVIDO PELO HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA U S P #id:f5a0dfc (fls.1603): A parte autora concordou com o laudo pericial. #id:8f8b56f (fls.1606) : A parte executada impugnou o laudo pericial apenas quanto ao valor de honorários periciais pleiteados pelo perito no valor de R$ 8.500,00. Determino: 1. Intime-se a parte exequente para, em 05 dias, informar seus dados bancários para expedição de alvará e conferir se a procuração outorgada e juntada ao processo confere poderes a quem irá receber tais valores, sob as penas do art.11-A da CLT; 2. Determino a intimação da parte reclamante para, em 05 dias, informar nos autos acerca de eventual renúncia ao crédito remanescente, superior ao teto do pequeno valor, para o Estado de São Paulo é de R$16.913,05 para o ano de 2026, sob pena de preclusão. 3. Após o decurso de prazo ou na negativa da renúncia, providencie a r. secretaria a expedição do PRECATÓRIO, consignando os seguintes dados: Valores: R$ 121.691,25 a título de Principal; R$ 85.172,75 a título de Juros s/ Principal; R$ 6.035,39 a título de FGTS a depositar (contrato em vigor); R$ 4.702,42 a título de juros de FGTS; R$ 47.687,79 a título de INSS (cota patronal); R$ 9.330,68 a título de INSS (cota reclamante a deduzir); R$ 0,00 a título de IRRF (a deduzir) - (Base tributação: R$ 86.997,68 - número de meses: 175. Custas – isentas ente público; Honorários periciais devidos ao perito DIMAS DA COSTA PEREIRA em R$ 3.500,00, em 01/09/2026 Honorários periciais devidos ao Perito ANDERSON MORAES BOMPADRE , fixados em sentença em R$ 3.971,47 em 01/09/2026, sob ID. 1d15af1 - Pág. 9 (fls.613). DATAS DE REFERÊNCIA Data do ajuizamento do processo de conhecimento: 11/04/2017 Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento: 04/09/2025 Data do trânsito em julgado dos embargos à execução e/ou impugnação dos cálculos: 25/08/2026 Data-base: 01/09/2026 INTIMEM-SE. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSINEY VITURINA LOPES
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DIMAS DA COSTA PEREIRA
Réu HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA U S P
Autor ROSINEY VITURINA LOPES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIEL GONCALVES ORTEGA
OAB: 262800/SP
CARLOS ATILA MARCOLINO PEREIRA
OAB: 484214/SP
GUSTAVO AMIGO
OAB: 260150/SP
JUAREZ FLORENTINO DA SILVA
OAB: 394403/SP
BRUNO ADOLPHO
OAB: 421552/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000613-19.2017.5.02.0004 RECLAMANTE: ROSINEY VITURINA LOPES RECLAMADO: HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA U S P INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d2d745 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. RODRIGO TETSUO HORAUTI - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. TRATA-SE DE EXECUÇÃO DEVIDO PELO HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA U S P #id:f5a0dfc (fls.1603): A parte autora concordou com o laudo pericial. #id:8f8b56f (fls.1606) : A parte executada impugnou o laudo pericial apenas quanto ao valor de honorários periciais pleiteados pelo perito no valor de R$ 8.500,00. Determino: 1. Intime-se a parte exequente para, em 05 dias, informar seus dados bancários para expedição de alvará e conferir se a procuração outorgada e juntada ao processo confere poderes a quem irá receber tais valores, sob as penas do art.11-A da CLT; 2. Determino a intimação da parte reclamante para, em 05 dias, informar nos autos acerca de eventual renúncia ao crédito remanescente, superior ao teto do pequeno valor, para o Estado de São Paulo é de R$16.913,05 para o ano de 2026, sob pena de preclusão. 3. Após o decurso de prazo ou na negativa da renúncia, providencie a r. secretaria a expedição do PRECATÓRIO, consignando os seguintes dados: Valores: R$ 121.691,25 a título de Principal; R$ 85.172,75 a título de Juros s/ Principal; R$ 6.035,39 a título de FGTS a depositar (contrato em vigor); R$ 4.702,42 a título de juros de FGTS; R$ 47.687,79 a título de INSS (cota patronal); R$ 9.330,68 a título de INSS (cota reclamante a deduzir); R$ 0,00 a título de IRRF (a deduzir) - (Base tributação: R$ 86.997,68 - número de meses: 175. Custas – isentas ente público; Honorários periciais devidos ao perito DIMAS DA COSTA PEREIRA em R$ 3.500,00, em 01/09/2026 Honorários periciais devidos ao Perito ANDERSON MORAES BOMPADRE , fixados em sentença em R$ 3.971,47 em 01/09/2026, sob ID. 1d15af1 - Pág. 9 (fls.613). DATAS DE REFERÊNCIA Data do ajuizamento do processo de conhecimento: 11/04/2017 Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento: 04/09/2025 Data do trânsito em julgado dos embargos à execução e/ou impugnação dos cálculos: 25/08/2026 Data-base: 01/09/2026 INTIMEM-SE. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSINEY VITURINA LOPES