Detalhe do processo

1000613-02.2023.8.26.0356

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Mirandópolis - 2ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000613-02.2023.8.26.0356 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - N.M.R. - A.D.R. - Vistos. Considerando a imprescindibilidade da prova pericial para o regular prosseguimento do feito, defiro o pedido de fl. 170. Oficie-se ao IMESC, solicitando a designação de nova data para realização da perícia médica da interditanda. Com a resposta, intime-se pessoalmente a curadora provisória, por mandado, para que providencie o comparecimento da interditanda ao exame, consignando-se no mandado a data, o horário e o local designados. Sem prejuízo, dê-se ciência aos patronos. Intimem-se. - ADV: JOSÉ EDUARDO DE ALMEIDA CANATTO (OAB 532260/SP), FRANCIS CEZAR DO VALLE CALISTO (OAB 337262/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu A.D.R.

Autor N.M.R.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSÉ EDUARDO DE ALMEIDA CANATTO

OAB: 532260/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

FRANCIS CEZAR DO VALLE CALISTO

OAB: 337262/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000613-02.2023.8.26.0356 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - N.M.R. - A.D.R. - Vistos. Considerando a imprescindibilidade da prova pericial para o regular prosseguimento do feito, defiro o pedido de fl. 170. Oficie-se ao IMESC, solicitando a designação de nova data para realização da perícia médica da interditanda. Com a resposta, intime-se pessoalmente a curadora provisória, por mandado, para que providencie o comparecimento da interditanda ao exame, consignando-se no mandado a data, o horário e o local designados. Sem prejuízo, dê-se ciência aos patronos. Intimem-se. - ADV: JOSÉ EDUARDO DE ALMEIDA CANATTO (OAB 532260/SP), FRANCIS CEZAR DO VALLE CALISTO (OAB 337262/SP)