1000613-02.2023.8.26.0356
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mirandópolis - 2ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000613-02.2023.8.26.0356 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - N.M.R. - A.D.R. - Vistos. Considerando a imprescindibilidade da prova pericial para o regular prosseguimento do feito, defiro o pedido de fl. 170. Oficie-se ao IMESC, solicitando a designação de nova data para realização da perícia médica da interditanda. Com a resposta, intime-se pessoalmente a curadora provisória, por mandado, para que providencie o comparecimento da interditanda ao exame, consignando-se no mandado a data, o horário e o local designados. Sem prejuízo, dê-se ciência aos patronos. Intimem-se. - ADV: JOSÉ EDUARDO DE ALMEIDA CANATTO (OAB 532260/SP), FRANCIS CEZAR DO VALLE CALISTO (OAB 337262/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu A.D.R.
Autor N.M.R.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000613-02.2023.8.26.0356 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - N.M.R. - A.D.R. - Vistos. Considerando a imprescindibilidade da prova pericial para o regular prosseguimento do feito, defiro o pedido de fl. 170. Oficie-se ao IMESC, solicitando a designação de nova data para realização da perícia médica da interditanda. Com a resposta, intime-se pessoalmente a curadora provisória, por mandado, para que providencie o comparecimento da interditanda ao exame, consignando-se no mandado a data, o horário e o local designados. Sem prejuízo, dê-se ciência aos patronos. Intimem-se. - ADV: JOSÉ EDUARDO DE ALMEIDA CANATTO (OAB 532260/SP), FRANCIS CEZAR DO VALLE CALISTO (OAB 337262/SP)