Detalhe do processo

1000612-17.2026.5.02.0716

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000612-17.2026.5.02.0716 RECLAMANTE: LAIOW CAETANO PEREIRA SOUZA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69862c6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. GABRIELA DIAS BARBOSA DESPACHO Apresentado o laudo pericial (ID. 88a514b),sem prejuízo dos prazos concedidos para a manifestação pelas partes acerca das conclusões periciais, e objetivando propiciar às partes instrumentos efetivos tendentes à solução adequada de disputas, bem como, considerando-se que a solução conciliada do litígio está sempre acessível às partes, em qualquer momento da marcha processual (CLT, art. 764), cumpre oportunizar o acesso dos até então litigantes ao ambiente qualificado, plural e dialético havido no âmbito das sessões dos CEJUSCs deste E. TRT2, com espaço/tempo apropriados para o restabelecimento do diálogo e comunicação entre as partes, de forma profícua e efetiva, como medida oportuna de conformação de seus interesses partilhados quanto à solução eficaz e ágil do caso. Com efeito, tendo em vista o tempo considerável decorrido em razão da necessidade de dilação probatória mencionada, apuro que se encontram os interessados sem uma solução definitiva para o conflito subjacente, embora tal solução esteja sempre disponível às partes, em seus próprios termos, ao tomarem as rédeas da evolução processual e exercerem o protagonismo que lhes compete, empoderando-se da solução conciliada da lide (CLT, art. 764), antes que os riscos processuais venham a ser alterados pela superveniência de um pronunciamento meritório e o acréscimo temporal inerente às fases recursal/liquidatória/executória subsequentes, tudo o que, desde já, pontua o Julgador às partes, observando-se que esta Justiça Especializada tem como primados a celeridade processual e a consensualidade, valores que são ora relembrados aos envolvidos, em atenção à Cultura de Paz praticada por este Juízo. Nesses moldes, encaminhem-se os autos ao CEJUSC-Sul. Sem prejuízo, redesigne-se data de pauta de encerramento de instrução para a data de 28/08/2026, para o controle previsto junto à ata de ID. d9dad34, mediante redesignação, mantidas as demais determinações prévias. Providencie a Secretaria. Na eventual hipótese de restar infrutífera a sessão conciliatória, com o retorno dos autos, conceda-se prazo para razões finais, designando-se julgamento. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 26 de julho de 2026. LIVIA HEINZMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LAIOW CAETANO PEREIRA SOUZA
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

Autor LAIOW CAETANO PEREIRA SOUZA

Autor LICIA MAHTUK FREITAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE

OAB: 173491/SP

MONICA CAMPELINO JULIAO DO NASCIMENTO

OAB: 320612/SP

FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR

OAB: 39768/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (4)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000612-17.2026.5.02.0716 RECLAMANTE: LAIOW CAETANO PEREIRA SOUZA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69862c6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. GABRIELA DIAS BARBOSA DESPACHO Apresentado o laudo pericial (ID. 88a514b),sem prejuízo dos prazos concedidos para a manifestação pelas partes acerca das conclusões periciais, e objetivando propiciar às partes instrumentos efetivos tendentes à solução adequada de disputas, bem como, considerando-se que a solução conciliada do litígio está sempre acessível às partes, em qualquer momento da marcha processual (CLT, art. 764), cumpre oportunizar o acesso dos até então litigantes ao ambiente qualificado, plural e dialético havido no âmbito das sessões dos CEJUSCs deste E. TRT2, com espaço/tempo apropriados para o restabelecimento do diálogo e comunicação entre as partes, de forma profícua e efetiva, como medida oportuna de conformação de seus interesses partilhados quanto à solução eficaz e ágil do caso. Com efeito, tendo em vista o tempo considerável decorrido em razão da necessidade de dilação probatória mencionada, apuro que se encontram os interessados sem uma solução definitiva para o conflito subjacente, embora tal solução esteja sempre disponível às partes, em seus próprios termos, ao tomarem as rédeas da evolução processual e exercerem o protagonismo que lhes compete, empoderando-se da solução conciliada da lide (CLT, art. 764), antes que os riscos processuais venham a ser alterados pela superveniência de um pronunciamento meritório e o acréscimo temporal inerente às fases recursal/liquidatória/executória subsequentes, tudo o que, desde já, pontua o Julgador às partes, observando-se que esta Justiça Especializada tem como primados a celeridade processual e a consensualidade, valores que são ora relembrados aos envolvidos, em atenção à Cultura de Paz praticada por este Juízo. Nesses moldes, encaminhem-se os autos ao CEJUSC-Sul. Sem prejuízo, redesigne-se data de pauta de encerramento de instrução para a data de 28/08/2026, para o controle previsto junto à ata de ID. d9dad34, mediante redesignação, mantidas as demais determinações prévias. Providencie a Secretaria. Na eventual hipótese de restar infrutífera a sessão conciliatória, com o retorno dos autos, conceda-se prazo para razões finais, designando-se julgamento. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 26 de julho de 2026. LIVIA HEINZMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LAIOW CAETANO PEREIRA SOUZA

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000612-17.2026.5.02.0716 RECLAMANTE: LAIOW CAETANO PEREIRA SOUZA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69862c6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. GABRIELA DIAS BARBOSA DESPACHO Apresentado o laudo pericial (ID. 88a514b),sem prejuízo dos prazos concedidos para a manifestação pelas partes acerca das conclusões periciais, e objetivando propiciar às partes instrumentos efetivos tendentes à solução adequada de disputas, bem como, considerando-se que a solução conciliada do litígio está sempre acessível às partes, em qualquer momento da marcha processual (CLT, art. 764), cumpre oportunizar o acesso dos até então litigantes ao ambiente qualificado, plural e dialético havido no âmbito das sessões dos CEJUSCs deste E. TRT2, com espaço/tempo apropriados para o restabelecimento do diálogo e comunicação entre as partes, de forma profícua e efetiva, como medida oportuna de conformação de seus interesses partilhados quanto à solução eficaz e ágil do caso. Com efeito, tendo em vista o tempo considerável decorrido em razão da necessidade de dilação probatória mencionada, apuro que se encontram os interessados sem uma solução definitiva para o conflito subjacente, embora tal solução esteja sempre disponível às partes, em seus próprios termos, ao tomarem as rédeas da evolução processual e exercerem o protagonismo que lhes compete, empoderando-se da solução conciliada da lide (CLT, art. 764), antes que os riscos processuais venham a ser alterados pela superveniência de um pronunciamento meritório e o acréscimo temporal inerente às fases recursal/liquidatória/executória subsequentes, tudo o que, desde já, pontua o Julgador às partes, observando-se que esta Justiça Especializada tem como primados a celeridade processual e a consensualidade, valores que são ora relembrados aos envolvidos, em atenção à Cultura de Paz praticada por este Juízo. Nesses moldes, encaminhem-se os autos ao CEJUSC-Sul. Sem prejuízo, redesigne-se data de pauta de encerramento de instrução para a data de 28/08/2026, para o controle previsto junto à ata de ID. d9dad34, mediante redesignação, mantidas as demais determinações prévias. Providencie a Secretaria. Na eventual hipótese de restar infrutífera a sessão conciliatória, com o retorno dos autos, conceda-se prazo para razões finais, designando-se julgamento. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 26 de julho de 2026. LIVIA HEINZMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000612-17.2026.5.02.0716 RECLAMANTE: LAIOW CAETANO PEREIRA SOUZA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO Destinatário: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para se manifestar sobre o Laudo Pericial apresentado. SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2026. GABRIELA DIAS BARBOSA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000612-17.2026.5.02.0716 RECLAMANTE: LAIOW CAETANO PEREIRA SOUZA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO Destinatário: LAIOW CAETANO PEREIRA SOUZA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para se manifestar sobre o Laudo Pericial apresentado. SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2026. GABRIELA DIAS BARBOSA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LAIOW CAETANO PEREIRA SOUZA