Detalhe do processo

1000612-04.2026.5.02.0203

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara do Trabalho de Barueri
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000612-04.2026.5.02.0203 RECLAMANTE: RODRIGO FAUSTINO SANTANA RECLAMADO: MC SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7627bc1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 24 de agosto de 2026. LEANDRO GARCIA DE MORAES DESPACHO Vistos etc. (#id:9ac3085): Dê-se ciência às partes do laudo pericial apresentado para eventuais manifestações no prazo comum de 10 dias. Havendo impugnação, intime-se o (a) Sr. (Sra.) perito (a) para esclarecimentos, conclusivos e derradeiros, no prazo de 10 dias. As partes tomarão ciência dos esclarecimentos independentemente de nova intimação, sendo que eventual manifestação será analisada em audiência. Intimem-se. BARUERI/SP, 24 de agosto de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MC SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA - MASTERCAM VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA EIRELI - CONDOMINIO INSPIRE BARUERI SUBCONDOMINIO VERDE - MASTERCAM PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - ME
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CONDOMINIO INSPIRE BARUERI SUBCONDOMINIO VERDE

Réu MASTERCAM PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - ME

Réu MASTERCAM VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA EIRELI

Réu MC SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA

Autor RODRIGO FAUSTINO SANTANA

Autor RUDGAN TORQUATO DE MORAIS NAVARRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROBERTO HIROMI SONODA

OAB: 115094/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

ANA PAULA BRESSANI

OAB: 281975/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

DYEGO ELIAS GOUVEA FIGUEIRA

OAB: 333623/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (4)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000612-04.2026.5.02.0203 RECLAMANTE: RODRIGO FAUSTINO SANTANA RECLAMADO: MC SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7627bc1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 24 de agosto de 2026. LEANDRO GARCIA DE MORAES DESPACHO Vistos etc. (#id:9ac3085): Dê-se ciência às partes do laudo pericial apresentado para eventuais manifestações no prazo comum de 10 dias. Havendo impugnação, intime-se o (a) Sr. (Sra.) perito (a) para esclarecimentos, conclusivos e derradeiros, no prazo de 10 dias. As partes tomarão ciência dos esclarecimentos independentemente de nova intimação, sendo que eventual manifestação será analisada em audiência. Intimem-se. BARUERI/SP, 24 de agosto de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MC SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA - MASTERCAM VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA EIRELI - CONDOMINIO INSPIRE BARUERI SUBCONDOMINIO VERDE - MASTERCAM PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - ME

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000612-04.2026.5.02.0203 RECLAMANTE: RODRIGO FAUSTINO SANTANA RECLAMADO: MC SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7627bc1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 24 de agosto de 2026. LEANDRO GARCIA DE MORAES DESPACHO Vistos etc. (#id:9ac3085): Dê-se ciência às partes do laudo pericial apresentado para eventuais manifestações no prazo comum de 10 dias. Havendo impugnação, intime-se o (a) Sr. (Sra.) perito (a) para esclarecimentos, conclusivos e derradeiros, no prazo de 10 dias. As partes tomarão ciência dos esclarecimentos independentemente de nova intimação, sendo que eventual manifestação será analisada em audiência. Intimem-se. BARUERI/SP, 24 de agosto de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO FAUSTINO SANTANA

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000612-04.2026.5.02.0203 RECLAMANTE: RODRIGO FAUSTINO SANTANA RECLAMADO: MC SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9afffb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, data abaixo. AMANDA APARECIDA DE MOURA PIERINI DESPACHO Vistos etc. (#id:5b82db8): A parte autora alega que o prazo para a entrega do laudo pericial já se encerrou sem que o auxiliar do Juízo tenha apresentado suas conclusões. Razão assiste ao requerente. Conforme consta na intimação de ID fb47cab, o termo final para a entrega do trabalho técnico ocorreu em 17/08/2026. Intime-se o perito, com urgência, para que apresente o laudo pericial no prazo improrrogável de 2 dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para que, querendo, apresentem suas manifestações no prazo comum de 10 dias. Intimem-se. BARUERI/SP, 21 de agosto de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MC SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA - MASTERCAM VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA EIRELI - CONDOMINIO INSPIRE BARUERI SUBCONDOMINIO VERDE - MASTERCAM PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - ME

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000612-04.2026.5.02.0203 RECLAMANTE: RODRIGO FAUSTINO SANTANA RECLAMADO: MC SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9afffb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, data abaixo. AMANDA APARECIDA DE MOURA PIERINI DESPACHO Vistos etc. (#id:5b82db8): A parte autora alega que o prazo para a entrega do laudo pericial já se encerrou sem que o auxiliar do Juízo tenha apresentado suas conclusões. Razão assiste ao requerente. Conforme consta na intimação de ID fb47cab, o termo final para a entrega do trabalho técnico ocorreu em 17/08/2026. Intime-se o perito, com urgência, para que apresente o laudo pericial no prazo improrrogável de 2 dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para que, querendo, apresentem suas manifestações no prazo comum de 10 dias. Intimem-se. BARUERI/SP, 21 de agosto de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO FAUSTINO SANTANA