Detalhe do processo

1000609-78.2021.8.26.0341

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Maracaí - Vara Única
Classe
Investigação de Paternidade
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000609-78.2021.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.S. - Z.F.S. e outro - Vistos. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial. Se o caso, oficie-se a defensoria pública para pagamento dos honorários periciais previamente reservados, bem como expeça-se mandado de levantamento de honorários depositados. Intime-se. - ADV: ÉRICA DOS SANTOS NUNES (OAB 404400/SP), DELMA GRABINE DE MELO BECKER (OAB 103335/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor L.S.

Réu Z.F.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ÉRICA DOS SANTOS NUNES

OAB: 404400/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

DELMA GRABINE DE MELO BECKER

OAB: 103335/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000609-78.2021.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.S. - Z.F.S. e outro - Vistos. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial. Se o caso, oficie-se a defensoria pública para pagamento dos honorários periciais previamente reservados, bem como expeça-se mandado de levantamento de honorários depositados. Intime-se. - ADV: ÉRICA DOS SANTOS NUNES (OAB 404400/SP), DELMA GRABINE DE MELO BECKER (OAB 103335/SP)