1000609-54.2026.5.02.0363
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de Mauá
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1000609-54.2026.5.02.0363 RECLAMANTE: DAVID HENRIQUE SANTOS DA SILVA RECLAMADO: PERALTA AMBIENTAL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA E OUTROS (1) Destinatário: SERVICO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE SANTO ANDRE - SEMASA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para comparecer na audiência de Instrução presencial que será realizada no Fórum Trabalhista de Mauá, dia 19/10/2026 às 11:50, para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST), testemunhas independentemente de intimação, sob pena de preclusão, tudo conforme termos da ata de audiência abaixo transcrita: "(...)ATA DE AUDIÊNCIA Em 23 de julho de 2026, na sala de sessões da MM. 3ª Vara do Trabalho de Mauá, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho ALEXANDRE DA SILVA HENRIQUE, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário número 1000609-54.2026.5.02.0363, supramencionada. Às 08:59, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Presente a parte reclamante DAVID HENRIQUE SANTOS DA SILVA, pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). SILVANA DOS SANTOS FREITAS, OAB 258849/SP. Presente a parte reclamada PERALTA AMBIENTAL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) ARIANE CARLA MATOZINHO, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). MARCIO CASANOVA ALVES E SILVA, OAB 125341/SP. Ausente a parte reclamada SERVICO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE SANTO ANDRE - SEMASA e ausente seu(a) advogado(a). Nos termos do Ofício Circular n. 879/CR, de 2 de outubro de 2023 faço constar que os integrantes desta sessão, inclusive o Juízo que a preside, participam de forma presencial do ato nesta Unidade Judiciária. Os documentos faltantes referentes à representação processual das partes (procuração, carta de preposto, substabelecimento, contrato social) devem ser juntados no processo eletrônico, no prazo de 5 dias, sob pena das cominações do art. 76, §1ª do CPC. Conciliação rejeitada. Defesa escrita com documentos, já se encontram nos autos. Concede-se ao(à) reclamante o prazo de 5 dias para manifestação sobre defesa e documentos. A partir desta data está vedada a atribuição de sigilo a qualquer peça processual juntada pelas partes, sob pena de ser desconsiderada. Para apuração da(s) alegada(s) aquisição de doença profissional e consequente redução da capacidade laborativa do(a) reclamante, determina-se a produção da prova pericial. Nomeio, para tanto, como perita do Juízo, Dra. FERNANDA AWADA CAMPANELLA (awadapericiamedica@gmail.com). O laudo deverá ser concluído em 30 dias. Fica autorizado o acompanhamento do (a) reclamante ou de seu patrono na perícia ambiental. A perita deverá informar à secretaria da Vara do Trabalho as datas das perícias (física e ambiental) para viabilizar a intimação das partes. Prazo de 5 dias para as partes apresentarem quesitos e assistentes técnicos (um assistente para cada parte, nos termos do art. 3º, da Lei 5.584/70). No mesmo prazo para quesitos, deverão as partes indicar e-mail para facilitar o contato com o perito judicial. Sem a apresentação do Documento de Identidade e da Carteira de Trabalho (ou CNIS), não haverá pericia medica. Relatórios médicos e Exames complementares são importantes. Documentos solicitados: Reclamada: Prontuário Ocupacional; PCMSO; PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário; ASO; Laudo Ergonômico; LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho; Controle dos Afastamentos. Reclamante: CNIS; Todas as carteiras de trabalho; Controle dos afastamentos; Exames recentes, tais como: raio-x; ultrassom; ressonância magnética; Relatórios Médicos. Após a realização da avaliação física as partes serão intimadas da data da perícia ambiental, se houver. Eventuais impugnações deverão vir em forma de quesitos suplementares. Não serão aceitas impugnações apresentadas por assistente técnico. Ficam as partes cientes de que a partir desta data NÃO deverão encaminhar petições, inclusive embargos declaratórios e recursos, assim como documentos, com sigilo, salvo motivo justificado e devidamente mencionado na petição, sob pena de não conhecimento. Para realização da INSTRUÇÃO PRESENCIAL - no Fórum de Mauá - na sala de audiências da 3ª Vara do Trabalho de Mauá, endereço Rua Manoel Pedro Júnior, 298, Vila Bocaina, MAUA/SP - CEP: 09310-720 , designa-se a data de 19/10/2026 11:50. Cientes as partes presentes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST). Intime-se a 2ª reclamada a comparecer na próxima audiência nos termos acima. As partes se comprometem a trazer as testemunhas independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Cientes os presentes. Audiência encerrada às 09h03.(...)" MAUA/SP, 23 de julho de 2026. MARINY LEONEL Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE SANTO ANDRE - SEMASA
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor DAVID HENRIQUE SANTOS DA SILVA
Autor FERNANDA AWADA CAMPANELLA
Réu PERALTA AMBIENTAL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
Réu SERVICO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE SANTO ANDRE - SEMASA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAFAEL HENRIQUE MARCHI DOS SANTOS
OAB: 356525/SP
MARCIO CASANOVA ALVES E SILVA
OAB: 125341/SP
SIMONE DOS SANTOS
OAB: 461832/SP
KAREN LETICIA LOPES DE ASSIS
OAB: 338204/SP
SILVANA DOS SANTOS FREITAS
OAB: 258849/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1000609-54.2026.5.02.0363 RECLAMANTE: DAVID HENRIQUE SANTOS DA SILVA RECLAMADO: PERALTA AMBIENTAL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA E OUTROS (1) Destinatário: SERVICO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE SANTO ANDRE - SEMASA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para comparecer na audiência de Instrução presencial que será realizada no Fórum Trabalhista de Mauá, dia 19/10/2026 às 11:50, para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST), testemunhas independentemente de intimação, sob pena de preclusão, tudo conforme termos da ata de audiência abaixo transcrita: "(...)ATA DE AUDIÊNCIA Em 23 de julho de 2026, na sala de sessões da MM. 3ª Vara do Trabalho de Mauá, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho ALEXANDRE DA SILVA HENRIQUE, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário número 1000609-54.2026.5.02.0363, supramencionada. Às 08:59, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Presente a parte reclamante DAVID HENRIQUE SANTOS DA SILVA, pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). SILVANA DOS SANTOS FREITAS, OAB 258849/SP. Presente a parte reclamada PERALTA AMBIENTAL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) ARIANE CARLA MATOZINHO, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). MARCIO CASANOVA ALVES E SILVA, OAB 125341/SP. Ausente a parte reclamada SERVICO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE SANTO ANDRE - SEMASA e ausente seu(a) advogado(a). Nos termos do Ofício Circular n. 879/CR, de 2 de outubro de 2023 faço constar que os integrantes desta sessão, inclusive o Juízo que a preside, participam de forma presencial do ato nesta Unidade Judiciária. Os documentos faltantes referentes à representação processual das partes (procuração, carta de preposto, substabelecimento, contrato social) devem ser juntados no processo eletrônico, no prazo de 5 dias, sob pena das cominações do art. 76, §1ª do CPC. Conciliação rejeitada. Defesa escrita com documentos, já se encontram nos autos. Concede-se ao(à) reclamante o prazo de 5 dias para manifestação sobre defesa e documentos. A partir desta data está vedada a atribuição de sigilo a qualquer peça processual juntada pelas partes, sob pena de ser desconsiderada. Para apuração da(s) alegada(s) aquisição de doença profissional e consequente redução da capacidade laborativa do(a) reclamante, determina-se a produção da prova pericial. Nomeio, para tanto, como perita do Juízo, Dra. FERNANDA AWADA CAMPANELLA (awadapericiamedica@gmail.com). O laudo deverá ser concluído em 30 dias. Fica autorizado o acompanhamento do (a) reclamante ou de seu patrono na perícia ambiental. A perita deverá informar à secretaria da Vara do Trabalho as datas das perícias (física e ambiental) para viabilizar a intimação das partes. Prazo de 5 dias para as partes apresentarem quesitos e assistentes técnicos (um assistente para cada parte, nos termos do art. 3º, da Lei 5.584/70). No mesmo prazo para quesitos, deverão as partes indicar e-mail para facilitar o contato com o perito judicial. Sem a apresentação do Documento de Identidade e da Carteira de Trabalho (ou CNIS), não haverá pericia medica. Relatórios médicos e Exames complementares são importantes. Documentos solicitados: Reclamada: Prontuário Ocupacional; PCMSO; PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário; ASO; Laudo Ergonômico; LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho; Controle dos Afastamentos. Reclamante: CNIS; Todas as carteiras de trabalho; Controle dos afastamentos; Exames recentes, tais como: raio-x; ultrassom; ressonância magnética; Relatórios Médicos. Após a realização da avaliação física as partes serão intimadas da data da perícia ambiental, se houver. Eventuais impugnações deverão vir em forma de quesitos suplementares. Não serão aceitas impugnações apresentadas por assistente técnico. Ficam as partes cientes de que a partir desta data NÃO deverão encaminhar petições, inclusive embargos declaratórios e recursos, assim como documentos, com sigilo, salvo motivo justificado e devidamente mencionado na petição, sob pena de não conhecimento. Para realização da INSTRUÇÃO PRESENCIAL - no Fórum de Mauá - na sala de audiências da 3ª Vara do Trabalho de Mauá, endereço Rua Manoel Pedro Júnior, 298, Vila Bocaina, MAUA/SP - CEP: 09310-720 , designa-se a data de 19/10/2026 11:50. Cientes as partes presentes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST). Intime-se a 2ª reclamada a comparecer na próxima audiência nos termos acima. As partes se comprometem a trazer as testemunhas independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Cientes os presentes. Audiência encerrada às 09h03.(...)" MAUA/SP, 23 de julho de 2026. MARINY LEONEL Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE SANTO ANDRE - SEMASA