1000608-97.2026.5.02.0386
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta · 🏠 Perícia indireta
Dados do processo
- Órgão
- 6ª Vara do Trabalho de Osasco
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1000608-97.2026.5.02.0386 RECLAMANTE: JOSIAS JOSE DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: NFC SOLUCOES LOGISTICAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d50c20a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Osasco. Osasco, 04 de agosto de 2026. ISABELA SILVA FIGUEIREDO NANNINI DESPACHO Diante das manifestações do reclamante e da primeira reclamada nos ID's 77234b2 e 154226d, defiro a realização de PERÍCIA INDIRETA PARA APURAÇÃO DA INSALUBRIDADE, mediante análise documental e oitiva das partes, na forma do art. 473, § 3º, da CLT. Concedo o prazo comum de 5 (cinco) dias para a apresentação pelas partes de prova emprestada (art. 372 do CPC). Para que eventual laudo pericial emprestado juntado aos autos seja valorado como prova, deverá observar os seguintes parâmetros: (i) identidade entre a função (conjunto de tarefas) da parte Reclamante e a função declinada no laudo emprestado; (ii) identidade entre o local de trabalho da parte Reclamante e aquele vistoriado no laudo emprestado; (iii) contemporaneidade entre o período de trabalho da parte Reclamante e aquele do laudo emprestado; (iv) identidade entre o empregador o da parte Reclamante e aquele do laudo emprestado. Em seguida, concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação dos laudos apresentados. Fica mantida a nomeação do perito THIAGO CONTADOR CAMARGO, que deverá redesignar a perícia e apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. A data designada para oitiva das partes deverá ser comunicada aos patronos nos endereços eletrônicos informados nos autos para fins de contato com o perito judicial, ficando cientes de que as informações trocadas via e-mail serão consideradas válidas para fins de intimação. Ante a proximidade do ato, redesigne-se a audiência de INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL para o dia 19/11/2026 às 14:55 horas, devendo as partes comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do C.TST), ficando mantidas as cominações anteriores. O link de acesso à audiência informado no ID a2a39ae fica mantido. As testemunhas deverão comparecer espontaneamente, sob pena de preclusão. Eventual impugnação quanto ao horário designado deverá ser feita no prazo de 48 horas, sob pena de preclusão. Com fulcro no artigo 764 da CLT e no 6º do CPC, as partes poderão, querendo, apresentar petição conjunta noticiando a composição, quando então o feito será levado imediatamente à conclusão. Intimem-se as partes e o perito técnico. OSASCO/SP, 04 de agosto de 2026. MARIANA SOUZA MAGALHAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A - NFC SOLUCOES LOGISTICAS LTDA
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOSIAS JOSE DA SILVA JUNIOR
Réu MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A
Réu NFC SOLUCOES LOGISTICAS LTDA
Autor THIAGO CONTADOR CAMARGO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada05/08/2026
- Perícia indireta (documental)05/08/2026
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIO CORREA CARDOSO
OAB: 55221/PR
MANUEL ANTONIO TEIXEIRA NETO
OAB: 29032/PR
LUIZ FELIPE DOMINGUES MACEDO GALVAO MOURA
OAB: 370071/SP
ALAN BORELA
OAB: 103763/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
05/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1000608-97.2026.5.02.0386 RECLAMANTE: JOSIAS JOSE DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: NFC SOLUCOES LOGISTICAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d50c20a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Osasco. Osasco, 04 de agosto de 2026. ISABELA SILVA FIGUEIREDO NANNINI DESPACHO Diante das manifestações do reclamante e da primeira reclamada nos ID's 77234b2 e 154226d, defiro a realização de PERÍCIA INDIRETA PARA APURAÇÃO DA INSALUBRIDADE, mediante análise documental e oitiva das partes, na forma do art. 473, § 3º, da CLT. Concedo o prazo comum de 5 (cinco) dias para a apresentação pelas partes de prova emprestada (art. 372 do CPC). Para que eventual laudo pericial emprestado juntado aos autos seja valorado como prova, deverá observar os seguintes parâmetros: (i) identidade entre a função (conjunto de tarefas) da parte Reclamante e a função declinada no laudo emprestado; (ii) identidade entre o local de trabalho da parte Reclamante e aquele vistoriado no laudo emprestado; (iii) contemporaneidade entre o período de trabalho da parte Reclamante e aquele do laudo emprestado; (iv) identidade entre o empregador o da parte Reclamante e aquele do laudo emprestado. Em seguida, concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação dos laudos apresentados. Fica mantida a nomeação do perito THIAGO CONTADOR CAMARGO, que deverá redesignar a perícia e apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. A data designada para oitiva das partes deverá ser comunicada aos patronos nos endereços eletrônicos informados nos autos para fins de contato com o perito judicial, ficando cientes de que as informações trocadas via e-mail serão consideradas válidas para fins de intimação. Ante a proximidade do ato, redesigne-se a audiência de INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL para o dia 19/11/2026 às 14:55 horas, devendo as partes comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do C.TST), ficando mantidas as cominações anteriores. O link de acesso à audiência informado no ID a2a39ae fica mantido. As testemunhas deverão comparecer espontaneamente, sob pena de preclusão. Eventual impugnação quanto ao horário designado deverá ser feita no prazo de 48 horas, sob pena de preclusão. Com fulcro no artigo 764 da CLT e no 6º do CPC, as partes poderão, querendo, apresentar petição conjunta noticiando a composição, quando então o feito será levado imediatamente à conclusão. Intimem-se as partes e o perito técnico. OSASCO/SP, 04 de agosto de 2026. MARIANA SOUZA MAGALHAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A - NFC SOLUCOES LOGISTICAS LTDA
05/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1000608-97.2026.5.02.0386 RECLAMANTE: JOSIAS JOSE DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: NFC SOLUCOES LOGISTICAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d50c20a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Osasco. Osasco, 04 de agosto de 2026. ISABELA SILVA FIGUEIREDO NANNINI DESPACHO Diante das manifestações do reclamante e da primeira reclamada nos ID's 77234b2 e 154226d, defiro a realização de PERÍCIA INDIRETA PARA APURAÇÃO DA INSALUBRIDADE, mediante análise documental e oitiva das partes, na forma do art. 473, § 3º, da CLT. Concedo o prazo comum de 5 (cinco) dias para a apresentação pelas partes de prova emprestada (art. 372 do CPC). Para que eventual laudo pericial emprestado juntado aos autos seja valorado como prova, deverá observar os seguintes parâmetros: (i) identidade entre a função (conjunto de tarefas) da parte Reclamante e a função declinada no laudo emprestado; (ii) identidade entre o local de trabalho da parte Reclamante e aquele vistoriado no laudo emprestado; (iii) contemporaneidade entre o período de trabalho da parte Reclamante e aquele do laudo emprestado; (iv) identidade entre o empregador o da parte Reclamante e aquele do laudo emprestado. Em seguida, concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação dos laudos apresentados. Fica mantida a nomeação do perito THIAGO CONTADOR CAMARGO, que deverá redesignar a perícia e apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. A data designada para oitiva das partes deverá ser comunicada aos patronos nos endereços eletrônicos informados nos autos para fins de contato com o perito judicial, ficando cientes de que as informações trocadas via e-mail serão consideradas válidas para fins de intimação. Ante a proximidade do ato, redesigne-se a audiência de INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL para o dia 19/11/2026 às 14:55 horas, devendo as partes comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do C.TST), ficando mantidas as cominações anteriores. O link de acesso à audiência informado no ID a2a39ae fica mantido. As testemunhas deverão comparecer espontaneamente, sob pena de preclusão. Eventual impugnação quanto ao horário designado deverá ser feita no prazo de 48 horas, sob pena de preclusão. Com fulcro no artigo 764 da CLT e no 6º do CPC, as partes poderão, querendo, apresentar petição conjunta noticiando a composição, quando então o feito será levado imediatamente à conclusão. Intimem-se as partes e o perito técnico. OSASCO/SP, 04 de agosto de 2026. MARIANA SOUZA MAGALHAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSIAS JOSE DA SILVA JUNIOR