1000608-61.2024.8.26.0447
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Pinhalzinho - Vara Única
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000608-61.2024.8.26.0447 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.A.C. - J.A.L. - Vistos. 1. O perito judicial apresentou esclarecimentos complementares a f. 1159-1166, em resposta à impugnação e ao parecer técnico particular juntados pelo autor a f. 1143-1156. Manifestem-se as partes sobre a complementação do laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Eventual requerimento de novos esclarecimentos deverá indicar, de forma objetiva e individualizada, o ponto técnico que ainda se considere omisso, obscuro ou contraditório, vedada a mera reprodução de argumentos já examinados pelo perito. 2. Considerando a apresentação do laudo e dos esclarecimentos complementares, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico dos honorários periciais depositados a f. 949, conforme formulário de f. 1122. 3. O pedido de apresentação de alegações finais será apreciado após o encerramento do contraditório sobre a prova pericial. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação acerca do encerramento da instrução. Int. Pinhalzinho, 17 de julho de 2026. - ADV: JIVAGO DE LIMA TIVELLI (OAB 219188/SP), RODRIGO PIRES PIMENTEL (OAB 237148/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor A.A.C.
Réu J.A.L.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RODRIGO PIRES PIMENTEL
OAB: 237148/SP
JIVAGO DE LIMA TIVELLI
OAB: 219188/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000608-61.2024.8.26.0447 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.A.C. - J.A.L. - Vistos. 1. O perito judicial apresentou esclarecimentos complementares a f. 1159-1166, em resposta à impugnação e ao parecer técnico particular juntados pelo autor a f. 1143-1156. Manifestem-se as partes sobre a complementação do laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Eventual requerimento de novos esclarecimentos deverá indicar, de forma objetiva e individualizada, o ponto técnico que ainda se considere omisso, obscuro ou contraditório, vedada a mera reprodução de argumentos já examinados pelo perito. 2. Considerando a apresentação do laudo e dos esclarecimentos complementares, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico dos honorários periciais depositados a f. 949, conforme formulário de f. 1122. 3. O pedido de apresentação de alegações finais será apreciado após o encerramento do contraditório sobre a prova pericial. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação acerca do encerramento da instrução. Int. Pinhalzinho, 17 de julho de 2026. - ADV: JIVAGO DE LIMA TIVELLI (OAB 219188/SP), RODRIGO PIRES PIMENTEL (OAB 237148/SP)