Detalhe do processo

1000608-61.2024.8.26.0447

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Pinhalzinho - Vara Única
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000608-61.2024.8.26.0447 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.A.C. - J.A.L. - Vistos. 1. O perito judicial apresentou esclarecimentos complementares a f. 1159-1166, em resposta à impugnação e ao parecer técnico particular juntados pelo autor a f. 1143-1156. Manifestem-se as partes sobre a complementação do laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Eventual requerimento de novos esclarecimentos deverá indicar, de forma objetiva e individualizada, o ponto técnico que ainda se considere omisso, obscuro ou contraditório, vedada a mera reprodução de argumentos já examinados pelo perito. 2. Considerando a apresentação do laudo e dos esclarecimentos complementares, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico dos honorários periciais depositados a f. 949, conforme formulário de f. 1122. 3. O pedido de apresentação de alegações finais será apreciado após o encerramento do contraditório sobre a prova pericial. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação acerca do encerramento da instrução. Int. Pinhalzinho, 17 de julho de 2026. - ADV: JIVAGO DE LIMA TIVELLI (OAB 219188/SP), RODRIGO PIRES PIMENTEL (OAB 237148/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor A.A.C.

Réu J.A.L.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RODRIGO PIRES PIMENTEL

OAB: 237148/SP

JIVAGO DE LIMA TIVELLI

OAB: 219188/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000608-61.2024.8.26.0447 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.A.C. - J.A.L. - Vistos. 1. O perito judicial apresentou esclarecimentos complementares a f. 1159-1166, em resposta à impugnação e ao parecer técnico particular juntados pelo autor a f. 1143-1156. Manifestem-se as partes sobre a complementação do laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Eventual requerimento de novos esclarecimentos deverá indicar, de forma objetiva e individualizada, o ponto técnico que ainda se considere omisso, obscuro ou contraditório, vedada a mera reprodução de argumentos já examinados pelo perito. 2. Considerando a apresentação do laudo e dos esclarecimentos complementares, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico dos honorários periciais depositados a f. 949, conforme formulário de f. 1122. 3. O pedido de apresentação de alegações finais será apreciado após o encerramento do contraditório sobre a prova pericial. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação acerca do encerramento da instrução. Int. Pinhalzinho, 17 de julho de 2026. - ADV: JIVAGO DE LIMA TIVELLI (OAB 219188/SP), RODRIGO PIRES PIMENTEL (OAB 237148/SP)