Detalhe do processo

1000608-12.2026.5.02.0382

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara do Trabalho de Osasco
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000608-12.2026.5.02.0382 RECLAMANTE: NATAN FELIPE DOS SANTOS PIRES RECLAMADO: PROTENDE ABS SERVICOS DE PROTENSAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9357841 proferido nos autos. Com fundamento no art. 156 do CPC, DETERMINO a realização de PERÍCIA para apuração de insalubridade. Para tanto, nomeio o perito que será sorteado pelo sistema, O QUAL DEVERÁ AGENDAR A PERÍCIA COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 15 DIAS. No prazo de 05 dias úteis, e sob pena de preclusão, incumbe às partes apresentar quesitos e assistentes técnicos (observando o reclamado o disposto no art. 12, da Res. 1488/98 do CRM, e observando as partes o que dispõe o art. 3º da Resolução CFM 2.430, de 21 de maio de 2025, no sentido de que a realização de perícia médica é atividade privativa de médico). As partes devem informar em 5 dias o local exato da perícia (endereço, andar, sala, nome do setor), bem como os e-mails através dos quais devem ser comunicados diretamente pelo perito em relação à data da diligência. Não havendo comunicação da data diretamente pelo perito, incumbe às partes diligenciarem nos autos para ciência da data da diligência pericial agendada pelo profissional. Fica desde já autorizado o acompanhamento da diligência pelo reclamante e seu patrono, bem como gravação em áudio da entrevista por qualquer participante, não sendo aceitas impugnações posteriores com base em discrepâncias a tal respeito. Imagens fotográficas são permitidas somente pelo perito, por força da lei 9279/96. INTIME-SE o Sr. Perito, que deverá responder a todos os quesitos formulados, abstendo-se de apresentar respostas meramente remissivas. O laudo pericial deve ser juntado aos autos até o dia 30/08/2026 (CPC, art. 465, caput), quando iniciará o prazo preclusivo de 5 dias para manifestação das partes, sem nova intimação. Caso o laudo seja juntado fora do prazo, as partes serão intimadas para manifestação independente de novo requerimento. Se juntado antecipadamente, as partes poderão ser intimadas para manifestação, independentemente de despacho. No mais, aguarde-se a audiência já designada. OSASCO/SP, 16 de julho de 2026. CLEUSA APARECIDA DE OLIVEIRA COELHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NATAN FELIPE DOS SANTOS PIRES
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor NATAN FELIPE DOS SANTOS PIRES

Réu PROTENDE ABS SERVICOS DE PROTENSAO LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada17/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEANDRO CELSO LINO

OAB: 420631/SP

BEATRIZ JAKUTIS

OAB: 410149/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

17/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000608-12.2026.5.02.0382 RECLAMANTE: NATAN FELIPE DOS SANTOS PIRES RECLAMADO: PROTENDE ABS SERVICOS DE PROTENSAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9357841 proferido nos autos. Com fundamento no art. 156 do CPC, DETERMINO a realização de PERÍCIA para apuração de insalubridade. Para tanto, nomeio o perito que será sorteado pelo sistema, O QUAL DEVERÁ AGENDAR A PERÍCIA COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 15 DIAS. No prazo de 05 dias úteis, e sob pena de preclusão, incumbe às partes apresentar quesitos e assistentes técnicos (observando o reclamado o disposto no art. 12, da Res. 1488/98 do CRM, e observando as partes o que dispõe o art. 3º da Resolução CFM 2.430, de 21 de maio de 2025, no sentido de que a realização de perícia médica é atividade privativa de médico). As partes devem informar em 5 dias o local exato da perícia (endereço, andar, sala, nome do setor), bem como os e-mails através dos quais devem ser comunicados diretamente pelo perito em relação à data da diligência. Não havendo comunicação da data diretamente pelo perito, incumbe às partes diligenciarem nos autos para ciência da data da diligência pericial agendada pelo profissional. Fica desde já autorizado o acompanhamento da diligência pelo reclamante e seu patrono, bem como gravação em áudio da entrevista por qualquer participante, não sendo aceitas impugnações posteriores com base em discrepâncias a tal respeito. Imagens fotográficas são permitidas somente pelo perito, por força da lei 9279/96. INTIME-SE o Sr. Perito, que deverá responder a todos os quesitos formulados, abstendo-se de apresentar respostas meramente remissivas. O laudo pericial deve ser juntado aos autos até o dia 30/08/2026 (CPC, art. 465, caput), quando iniciará o prazo preclusivo de 5 dias para manifestação das partes, sem nova intimação. Caso o laudo seja juntado fora do prazo, as partes serão intimadas para manifestação independente de novo requerimento. Se juntado antecipadamente, as partes poderão ser intimadas para manifestação, independentemente de despacho. No mais, aguarde-se a audiência já designada. OSASCO/SP, 16 de julho de 2026. CLEUSA APARECIDA DE OLIVEIRA COELHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NATAN FELIPE DOS SANTOS PIRES

17/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000608-12.2026.5.02.0382 RECLAMANTE: NATAN FELIPE DOS SANTOS PIRES RECLAMADO: PROTENDE ABS SERVICOS DE PROTENSAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9357841 proferido nos autos. Com fundamento no art. 156 do CPC, DETERMINO a realização de PERÍCIA para apuração de insalubridade. Para tanto, nomeio o perito que será sorteado pelo sistema, O QUAL DEVERÁ AGENDAR A PERÍCIA COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 15 DIAS. No prazo de 05 dias úteis, e sob pena de preclusão, incumbe às partes apresentar quesitos e assistentes técnicos (observando o reclamado o disposto no art. 12, da Res. 1488/98 do CRM, e observando as partes o que dispõe o art. 3º da Resolução CFM 2.430, de 21 de maio de 2025, no sentido de que a realização de perícia médica é atividade privativa de médico). As partes devem informar em 5 dias o local exato da perícia (endereço, andar, sala, nome do setor), bem como os e-mails através dos quais devem ser comunicados diretamente pelo perito em relação à data da diligência. Não havendo comunicação da data diretamente pelo perito, incumbe às partes diligenciarem nos autos para ciência da data da diligência pericial agendada pelo profissional. Fica desde já autorizado o acompanhamento da diligência pelo reclamante e seu patrono, bem como gravação em áudio da entrevista por qualquer participante, não sendo aceitas impugnações posteriores com base em discrepâncias a tal respeito. Imagens fotográficas são permitidas somente pelo perito, por força da lei 9279/96. INTIME-SE o Sr. Perito, que deverá responder a todos os quesitos formulados, abstendo-se de apresentar respostas meramente remissivas. O laudo pericial deve ser juntado aos autos até o dia 30/08/2026 (CPC, art. 465, caput), quando iniciará o prazo preclusivo de 5 dias para manifestação das partes, sem nova intimação. Caso o laudo seja juntado fora do prazo, as partes serão intimadas para manifestação independente de novo requerimento. Se juntado antecipadamente, as partes poderão ser intimadas para manifestação, independentemente de despacho. No mais, aguarde-se a audiência já designada. OSASCO/SP, 16 de julho de 2026. CLEUSA APARECIDA DE OLIVEIRA COELHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PROTENDE ABS SERVICOS DE PROTENSAO LTDA