Detalhe do processo

1000605-61.2026.5.02.0704

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000605-61.2026.5.02.0704 RECLAMANTE: MARLI PEREIRA DA CRUZ RECLAMADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE PROVIDENCIA AZUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2429062 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RODRIGO PONSONI MILANEZZI Diretor de secretaria DESPACHO Vistos Preclusa a prova testemunhal (Id. 37ba63d). As partes puderam se manifestar sobre o laudo pericial. Registre-se que o Juízo não está adstrito ao laudo, podendo formar o convencimento a partir de todas as provas produzidas nos autos. Dito isso, declara-se encerrada a instrução processual. Faculta-se às partes a apresentação de manifestação sobre os esclarecimentos periciais (id 14b3d39), bem como de razões finais, no prazo comum de 5 (cinco) dias, ocasião em que poderão manifestar interesse na conciliação, caso pretendam a solução consensual da lide. Consigne-se que a tentativa de conciliação entre as partes pode ocorrer em qualquer momento processual, por meio de petição ou requerendo a realização de audiência para tal fim no CEJUSC-Sul. Vedada a anexação de novos documentos com as razões finais, exceto nos estritos casos previstos pela lei. Para julgamento designa-se o dia 14/08/2026, de cujo resultado as partes serão intimadas pelo DJEN. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. ALINE BASTOS MEIRELES MANDARINO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARLI PEREIRA DA CRUZ
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ASSOCIACAO BENEFICENTE PROVIDENCIA AZUL

Autor MARLI PEREIRA DA CRUZ

Autor MARLLON DETOFFOL BRAGANCA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATO RAMOS DA SILVA

OAB: 348262/SP

PEDRO DE TOLEDO RIBEIRO

OAB: 275335/SP

EDSON ALMEIDA PINTO

OAB: 147390/SP

PATRICIA ALMEIDA PINTO MORERA

OAB: 309127/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000605-61.2026.5.02.0704 RECLAMANTE: MARLI PEREIRA DA CRUZ RECLAMADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE PROVIDENCIA AZUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2429062 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RODRIGO PONSONI MILANEZZI Diretor de secretaria DESPACHO Vistos Preclusa a prova testemunhal (Id. 37ba63d). As partes puderam se manifestar sobre o laudo pericial. Registre-se que o Juízo não está adstrito ao laudo, podendo formar o convencimento a partir de todas as provas produzidas nos autos. Dito isso, declara-se encerrada a instrução processual. Faculta-se às partes a apresentação de manifestação sobre os esclarecimentos periciais (id 14b3d39), bem como de razões finais, no prazo comum de 5 (cinco) dias, ocasião em que poderão manifestar interesse na conciliação, caso pretendam a solução consensual da lide. Consigne-se que a tentativa de conciliação entre as partes pode ocorrer em qualquer momento processual, por meio de petição ou requerendo a realização de audiência para tal fim no CEJUSC-Sul. Vedada a anexação de novos documentos com as razões finais, exceto nos estritos casos previstos pela lei. Para julgamento designa-se o dia 14/08/2026, de cujo resultado as partes serão intimadas pelo DJEN. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. ALINE BASTOS MEIRELES MANDARINO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARLI PEREIRA DA CRUZ

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000605-61.2026.5.02.0704 RECLAMANTE: MARLI PEREIRA DA CRUZ RECLAMADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE PROVIDENCIA AZUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2429062 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RODRIGO PONSONI MILANEZZI Diretor de secretaria DESPACHO Vistos Preclusa a prova testemunhal (Id. 37ba63d). As partes puderam se manifestar sobre o laudo pericial. Registre-se que o Juízo não está adstrito ao laudo, podendo formar o convencimento a partir de todas as provas produzidas nos autos. Dito isso, declara-se encerrada a instrução processual. Faculta-se às partes a apresentação de manifestação sobre os esclarecimentos periciais (id 14b3d39), bem como de razões finais, no prazo comum de 5 (cinco) dias, ocasião em que poderão manifestar interesse na conciliação, caso pretendam a solução consensual da lide. Consigne-se que a tentativa de conciliação entre as partes pode ocorrer em qualquer momento processual, por meio de petição ou requerendo a realização de audiência para tal fim no CEJUSC-Sul. Vedada a anexação de novos documentos com as razões finais, exceto nos estritos casos previstos pela lei. Para julgamento designa-se o dia 14/08/2026, de cujo resultado as partes serão intimadas pelo DJEN. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. ALINE BASTOS MEIRELES MANDARINO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE PROVIDENCIA AZUL