1000605-37.2026.5.02.0421
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATSum 1000605-37.2026.5.02.0421 RECLAMANTE: LARISSA CAVALCANTI CIRINO THOMAZINI RECLAMADO: WA EVENTOS E PROMOCOES ESPORTIVAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 891fac0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA/SP, data abaixo. ANDREIA YOKOTA DO AMARAL DESPACHO Vistos. Ciência às partes dos esclarecimentos apresentados pelo(a) perito(a). Verifica-se que as impugnações da parte são provenientes de sua irresignação quanto ao resultado do laudo pericial, que se mostrou claro, e os questionamentos efetuados restringem-se às questões técnicas, respondidas pelo próprio laudo pericial, conforme artigo 473, parágrafo 3º, do CPC. Assim, e considerando-se que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos probatórios, encerro a perícia técnica. O laudo pericial apresentado, bem como a fixação dos honorários periciais, serão objetos de análise quando do julgamento do mérito, observando-se os termos do art. 479 do CPC. Considerando a vaga na pauta, antecipo a audiência de Instrução por videoconferência para o dia 10/09/2026 10:15 horas, mantidas as cominações anteriores, na modalidade telepresencial, que será realizada, exclusivamente, por meio da Plataforma Zoom de Videoconferência. Para a realização da audiência "virtual", com a participação de patronos(as), partes e testemunhas, a Secretaria da Vara disponibilizará CERTIDÃO nos autos, contendo o link de acesso para a audiência por videoconferência em até 48 horas antes da data designada para a assentada, cabendo as partes e advogados acessá-la nos autos eletrônicos. Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (art. 769, CLT cc. art. 385, § 1º, CPC e Súm. 74, I, TST). Caberá, à parte ou ao(à) seu(ua) advogado(a), intimar a(s) sua(s) testemunha(s), da data, da hora e dos dados para acesso a audiência designada, dispensando a intimação do juízo (art. 455, “caput”, CPC e art. 305 do Provimento GP/CR nº 13/2006 do TRT da 2ª Região). A intimação assinada pela testemunha ou cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, deverá ser juntada aos autos com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias da data da audiência de instrução (art. 455, §1º, CPC). Havendo inércia da parte na realização da intimação, concluir-se-á que a testemunha comparecerá espontaneamente, e, caso a testemunha não compareça à audiência, que a parte desistiu de sua inquirição (art. 455, §2º e §3º, CPC). Considerando o que dispõe o artigo 5º da Resolução CNJ nº 345 de 09/10/2020 e os artigos 9º e 11 do Ato GP nº 10/2021 do TRT da 2ª Região, as partes ficam advertidas de que a opção pelo "Juízo 100% digital" pressupõe que tanto elas e advogados, como as testemunhas convidadas detêm capacidade técnica e capacidade prática, necessárias para a realização da audiência telepresencial (qualidade de equipamento, conexão de internet, configuração de áudio e vídeo). Dessa forma, as partes assumem o risco das sanções processuais previstas em lei (arquivamento, revelia, confissão, preclusão da prova testemunhal) no caso de ausência à sessão por falha de conexão de sua responsabilidade ou de responsabilidade da testemunha. As partes, advogados e testemunhas deverão se acautelar, testando equipamentos e conexão previamente, vez que a audiência designada, não será adiada por estas razões diante do dever observar o disposto no parágrafo único do artigo 11 do Ato GP nº 10/2021 do TRT da 2ª Região. Adverte-se, ainda, a observação na adequação da vestimenta (Portaria GP nº 73, de 29/11/2023 do TRT da 2ª Região) e, que partes e testemunhas deverão prestar os depoimentos em ambientes isolados e adequados à formalidade do ato (os participantes não devem estar em veículos em movimento e local com ruído que prejudique a gravação audiovisual) e, não compartilhem o mesmo equipamento ou ambiente para apresentar-se à audiência designada, preservando a incomunicabilidade para cumprimento das exigências previstas no art. 365, art. 385, § 2º e art. 456, todos do CPC e art. 824 da CLT), o desatendimento acarretará sanções processuais previstas em lei (arquivamento, revelia e/ou confissão e preclusão da prova testemunhal). Os advogados, partes e testemunhas deverão portar seus documentos pessoais e deverão se identificar corretamente na plataforma de videoconferência, preenchendo de maneira adequada as informações de cadastro solicitadas pelo sistema, tais como nome completo e número na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. O endereço da reunião deve ser fornecido somente para os participantes da audiência (advogados, partes e testemunhas), os quais devem ser orientados a não divulgar este endereço para terceiros, de modo a evitar que pessoas não autorizadas tenham acesso à reunião. Intimem-se as partes. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 26 de agosto de 2026. ANA MARIA LOUZADA DE CASTRO BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WA EVENTOS E PROMOCOES ESPORTIVAS LTDA - CUBO D'AGUA ESCOLA DE NATACAO LTDA.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CUBO D'AGUA ESCOLA DE NATACAO LTDA.
Autor EDUARDO ROVARI
Autor LARISSA CAVALCANTI CIRINO THOMAZINI
Réu WA EVENTOS E PROMOCOES ESPORTIVAS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
IAGO PIRES GARCIA
OAB: 428295/SP
PAULO EDSON DOS REIS JUNIOR
OAB: 303546/SP
ERIO UMBERTO SAIANI FILHO
OAB: 176785/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (4)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATSum 1000605-37.2026.5.02.0421 RECLAMANTE: LARISSA CAVALCANTI CIRINO THOMAZINI RECLAMADO: WA EVENTOS E PROMOCOES ESPORTIVAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 891fac0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA/SP, data abaixo. ANDREIA YOKOTA DO AMARAL DESPACHO Vistos. Ciência às partes dos esclarecimentos apresentados pelo(a) perito(a). Verifica-se que as impugnações da parte são provenientes de sua irresignação quanto ao resultado do laudo pericial, que se mostrou claro, e os questionamentos efetuados restringem-se às questões técnicas, respondidas pelo próprio laudo pericial, conforme artigo 473, parágrafo 3º, do CPC. Assim, e considerando-se que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos probatórios, encerro a perícia técnica. O laudo pericial apresentado, bem como a fixação dos honorários periciais, serão objetos de análise quando do julgamento do mérito, observando-se os termos do art. 479 do CPC. Considerando a vaga na pauta, antecipo a audiência de Instrução por videoconferência para o dia 10/09/2026 10:15 horas, mantidas as cominações anteriores, na modalidade telepresencial, que será realizada, exclusivamente, por meio da Plataforma Zoom de Videoconferência. Para a realização da audiência "virtual", com a participação de patronos(as), partes e testemunhas, a Secretaria da Vara disponibilizará CERTIDÃO nos autos, contendo o link de acesso para a audiência por videoconferência em até 48 horas antes da data designada para a assentada, cabendo as partes e advogados acessá-la nos autos eletrônicos. Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (art. 769, CLT cc. art. 385, § 1º, CPC e Súm. 74, I, TST). Caberá, à parte ou ao(à) seu(ua) advogado(a), intimar a(s) sua(s) testemunha(s), da data, da hora e dos dados para acesso a audiência designada, dispensando a intimação do juízo (art. 455, “caput”, CPC e art. 305 do Provimento GP/CR nº 13/2006 do TRT da 2ª Região). A intimação assinada pela testemunha ou cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, deverá ser juntada aos autos com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias da data da audiência de instrução (art. 455, §1º, CPC). Havendo inércia da parte na realização da intimação, concluir-se-á que a testemunha comparecerá espontaneamente, e, caso a testemunha não compareça à audiência, que a parte desistiu de sua inquirição (art. 455, §2º e §3º, CPC). Considerando o que dispõe o artigo 5º da Resolução CNJ nº 345 de 09/10/2020 e os artigos 9º e 11 do Ato GP nº 10/2021 do TRT da 2ª Região, as partes ficam advertidas de que a opção pelo "Juízo 100% digital" pressupõe que tanto elas e advogados, como as testemunhas convidadas detêm capacidade técnica e capacidade prática, necessárias para a realização da audiência telepresencial (qualidade de equipamento, conexão de internet, configuração de áudio e vídeo). Dessa forma, as partes assumem o risco das sanções processuais previstas em lei (arquivamento, revelia, confissão, preclusão da prova testemunhal) no caso de ausência à sessão por falha de conexão de sua responsabilidade ou de responsabilidade da testemunha. As partes, advogados e testemunhas deverão se acautelar, testando equipamentos e conexão previamente, vez que a audiência designada, não será adiada por estas razões diante do dever observar o disposto no parágrafo único do artigo 11 do Ato GP nº 10/2021 do TRT da 2ª Região. Adverte-se, ainda, a observação na adequação da vestimenta (Portaria GP nº 73, de 29/11/2023 do TRT da 2ª Região) e, que partes e testemunhas deverão prestar os depoimentos em ambientes isolados e adequados à formalidade do ato (os participantes não devem estar em veículos em movimento e local com ruído que prejudique a gravação audiovisual) e, não compartilhem o mesmo equipamento ou ambiente para apresentar-se à audiência designada, preservando a incomunicabilidade para cumprimento das exigências previstas no art. 365, art. 385, § 2º e art. 456, todos do CPC e art. 824 da CLT), o desatendimento acarretará sanções processuais previstas em lei (arquivamento, revelia e/ou confissão e preclusão da prova testemunhal). Os advogados, partes e testemunhas deverão portar seus documentos pessoais e deverão se identificar corretamente na plataforma de videoconferência, preenchendo de maneira adequada as informações de cadastro solicitadas pelo sistema, tais como nome completo e número na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. O endereço da reunião deve ser fornecido somente para os participantes da audiência (advogados, partes e testemunhas), os quais devem ser orientados a não divulgar este endereço para terceiros, de modo a evitar que pessoas não autorizadas tenham acesso à reunião. Intimem-se as partes. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 26 de agosto de 2026. ANA MARIA LOUZADA DE CASTRO BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WA EVENTOS E PROMOCOES ESPORTIVAS LTDA - CUBO D'AGUA ESCOLA DE NATACAO LTDA.
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATSum 1000605-37.2026.5.02.0421 RECLAMANTE: LARISSA CAVALCANTI CIRINO THOMAZINI RECLAMADO: WA EVENTOS E PROMOCOES ESPORTIVAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 891fac0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA/SP, data abaixo. ANDREIA YOKOTA DO AMARAL DESPACHO Vistos. Ciência às partes dos esclarecimentos apresentados pelo(a) perito(a). Verifica-se que as impugnações da parte são provenientes de sua irresignação quanto ao resultado do laudo pericial, que se mostrou claro, e os questionamentos efetuados restringem-se às questões técnicas, respondidas pelo próprio laudo pericial, conforme artigo 473, parágrafo 3º, do CPC. Assim, e considerando-se que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos probatórios, encerro a perícia técnica. O laudo pericial apresentado, bem como a fixação dos honorários periciais, serão objetos de análise quando do julgamento do mérito, observando-se os termos do art. 479 do CPC. Considerando a vaga na pauta, antecipo a audiência de Instrução por videoconferência para o dia 10/09/2026 10:15 horas, mantidas as cominações anteriores, na modalidade telepresencial, que será realizada, exclusivamente, por meio da Plataforma Zoom de Videoconferência. Para a realização da audiência "virtual", com a participação de patronos(as), partes e testemunhas, a Secretaria da Vara disponibilizará CERTIDÃO nos autos, contendo o link de acesso para a audiência por videoconferência em até 48 horas antes da data designada para a assentada, cabendo as partes e advogados acessá-la nos autos eletrônicos. Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (art. 769, CLT cc. art. 385, § 1º, CPC e Súm. 74, I, TST). Caberá, à parte ou ao(à) seu(ua) advogado(a), intimar a(s) sua(s) testemunha(s), da data, da hora e dos dados para acesso a audiência designada, dispensando a intimação do juízo (art. 455, “caput”, CPC e art. 305 do Provimento GP/CR nº 13/2006 do TRT da 2ª Região). A intimação assinada pela testemunha ou cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, deverá ser juntada aos autos com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias da data da audiência de instrução (art. 455, §1º, CPC). Havendo inércia da parte na realização da intimação, concluir-se-á que a testemunha comparecerá espontaneamente, e, caso a testemunha não compareça à audiência, que a parte desistiu de sua inquirição (art. 455, §2º e §3º, CPC). Considerando o que dispõe o artigo 5º da Resolução CNJ nº 345 de 09/10/2020 e os artigos 9º e 11 do Ato GP nº 10/2021 do TRT da 2ª Região, as partes ficam advertidas de que a opção pelo "Juízo 100% digital" pressupõe que tanto elas e advogados, como as testemunhas convidadas detêm capacidade técnica e capacidade prática, necessárias para a realização da audiência telepresencial (qualidade de equipamento, conexão de internet, configuração de áudio e vídeo). Dessa forma, as partes assumem o risco das sanções processuais previstas em lei (arquivamento, revelia, confissão, preclusão da prova testemunhal) no caso de ausência à sessão por falha de conexão de sua responsabilidade ou de responsabilidade da testemunha. As partes, advogados e testemunhas deverão se acautelar, testando equipamentos e conexão previamente, vez que a audiência designada, não será adiada por estas razões diante do dever observar o disposto no parágrafo único do artigo 11 do Ato GP nº 10/2021 do TRT da 2ª Região. Adverte-se, ainda, a observação na adequação da vestimenta (Portaria GP nº 73, de 29/11/2023 do TRT da 2ª Região) e, que partes e testemunhas deverão prestar os depoimentos em ambientes isolados e adequados à formalidade do ato (os participantes não devem estar em veículos em movimento e local com ruído que prejudique a gravação audiovisual) e, não compartilhem o mesmo equipamento ou ambiente para apresentar-se à audiência designada, preservando a incomunicabilidade para cumprimento das exigências previstas no art. 365, art. 385, § 2º e art. 456, todos do CPC e art. 824 da CLT), o desatendimento acarretará sanções processuais previstas em lei (arquivamento, revelia e/ou confissão e preclusão da prova testemunhal). Os advogados, partes e testemunhas deverão portar seus documentos pessoais e deverão se identificar corretamente na plataforma de videoconferência, preenchendo de maneira adequada as informações de cadastro solicitadas pelo sistema, tais como nome completo e número na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. O endereço da reunião deve ser fornecido somente para os participantes da audiência (advogados, partes e testemunhas), os quais devem ser orientados a não divulgar este endereço para terceiros, de modo a evitar que pessoas não autorizadas tenham acesso à reunião. Intimem-se as partes. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 26 de agosto de 2026. ANA MARIA LOUZADA DE CASTRO BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LARISSA CAVALCANTI CIRINO THOMAZINI
19/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATSum 1000605-37.2026.5.02.0421 RECLAMANTE: LARISSA CAVALCANTI CIRINO THOMAZINI RECLAMADO: WA EVENTOS E PROMOCOES ESPORTIVAS LTDA E OUTROS (1) Destinatário: LARISSA CAVALCANTI CIRINO THOMAZINI INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado, no prazo de 05 dias. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 18 de agosto de 2026. FERNANDA SAMPAIO NOGUEIRA BAUDINO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - LARISSA CAVALCANTI CIRINO THOMAZINI
19/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATSum 1000605-37.2026.5.02.0421 RECLAMANTE: LARISSA CAVALCANTI CIRINO THOMAZINI RECLAMADO: WA EVENTOS E PROMOCOES ESPORTIVAS LTDA E OUTROS (1) Destinatário: CUBO D'AGUA ESCOLA DE NATACAO LTDA. INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado, no prazo de 05 dias. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 18 de agosto de 2026. FERNANDA SAMPAIO NOGUEIRA BAUDINO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CUBO D'AGUA ESCOLA DE NATACAO LTDA.