1000603-71.2024.5.02.0313
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000603-71.2024.5.02.0313 RECLAMANTE: MARCELO SILVA DE JESUS RECLAMADO: TRANSTASSI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aadd17d proferida nos autos. JMS DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO Diante da divergência entre as partes, este Juízo nomeou perito contábil, que apresentou laudo #id:be17ecf . O laudo pericial foi impugnado pela parte reclamada, o que levou a apresentação de esclarecimentos pelo perito, conforme documento #id:a76844a . Desta forma - e por estarem em consonância com o julgado - homologo os cálculos do perito, #id:be17ecf , acrescido de honorários periciais contábeis abaixo, fixando o crédito exequendo, atualizado até 01/04/2026, em: PRINCIPAL: R$ 303.996,62 JUROS: 13.627,73 FGTS: R$ 4.887,15 JUROS: R$ 912,98 HONORÁRIOS ADV. AUTOR: R$ 32.342,45 HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS - Perito(a) RENATO FELIX PEREIRA OTERO: R$ 3.500,00 HONORÁRIOS PERICIAIS MÉDICOS - Perito(a) Fisioterapeuta(a) KAIO LUIZ CRUZ OLIVA: R$ 8.134,45 INSS RECLAMADA: R$ 12.742,29 CUSTAS: recolhidas ao #id:aeee818 TOTAL GERAL: R$ 380.143,67 INSS RECLAMANTE (a ser deduzida de seu crédito):R$ 3.994,03 IRRF RECLAMANTE (a ser deduzida de seu crédito):R$ 822,15 Dispensada a intimação ao INSS, nos termos da Portaria MF nº 47/2023. Imposto de renda a ser recolhido nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713 de 22.12.1988, com a redação dada pela Lei nº 12.350/2010, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1500/2014, no valor de R$ 822,15, a ser deduzida do crédito do exequente. Base tributável no valor de R$ 39.641,56, para um total de 13 competências. Tratando-se de valor incontroverso, libere-se, em termos, o depósito recursal Id #id:d5ad90a, mediante alvará, ao autor. Caso o patrono da parte não tenha os dados bancários previamente cadastrados no sistema do TRT-2, para agilizar a liberação de valores, deverá providenciar o cadastro no prazo de 5 dias. Com base no extrato Id #id:d5ad90a, o valor atualizado do depósito recursal, projetado para 10/08/2026, é de R$ 15.921,03. Intime-se a reclamada para pagamento da diferença dos valores fixados na decisão acima, no prazo de 15 dias, atualizando os valores até a data do pagamento, abatendo o valor conforme o extrato do depósito recursal, sob pena de execução forçada e cadastro dos dados no BNDT. As contribuições previdenciárias e fiscais deverão ser recolhidas em guias próprias, no prazo assinalado. No silêncio, após o prazo, expeça-se mandado de pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI e INFOJUD-ECF) em face de TRANSTASSI LTDA, CNPJ: 23.653.694/0001-61. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 30 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Int GUARULHOS/SP, 11 de agosto de 2026. SIMONE AKEMI KUSSABA TROVAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TRANSTASSI LTDA
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor KAIO LUIZ CRUZ OLIVA
Autor MARCELO SILVA DE JESUS
Autor RENATO FELIX PEREIRA OTERO
Réu TRANSTASSI LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HELIO ARCANJO MAXIMO
OAB: 69136/MG
ITANA MARIA PITTA AMADO DE SOUZA
OAB: 51629/BA
FABRICIO LOPES AFONSO
OAB: 180514/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000603-71.2024.5.02.0313 RECLAMANTE: MARCELO SILVA DE JESUS RECLAMADO: TRANSTASSI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aadd17d proferida nos autos. JMS DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO Diante da divergência entre as partes, este Juízo nomeou perito contábil, que apresentou laudo #id:be17ecf . O laudo pericial foi impugnado pela parte reclamada, o que levou a apresentação de esclarecimentos pelo perito, conforme documento #id:a76844a . Desta forma - e por estarem em consonância com o julgado - homologo os cálculos do perito, #id:be17ecf , acrescido de honorários periciais contábeis abaixo, fixando o crédito exequendo, atualizado até 01/04/2026, em: PRINCIPAL: R$ 303.996,62 JUROS: 13.627,73 FGTS: R$ 4.887,15 JUROS: R$ 912,98 HONORÁRIOS ADV. AUTOR: R$ 32.342,45 HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS - Perito(a) RENATO FELIX PEREIRA OTERO: R$ 3.500,00 HONORÁRIOS PERICIAIS MÉDICOS - Perito(a) Fisioterapeuta(a) KAIO LUIZ CRUZ OLIVA: R$ 8.134,45 INSS RECLAMADA: R$ 12.742,29 CUSTAS: recolhidas ao #id:aeee818 TOTAL GERAL: R$ 380.143,67 INSS RECLAMANTE (a ser deduzida de seu crédito):R$ 3.994,03 IRRF RECLAMANTE (a ser deduzida de seu crédito):R$ 822,15 Dispensada a intimação ao INSS, nos termos da Portaria MF nº 47/2023. Imposto de renda a ser recolhido nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713 de 22.12.1988, com a redação dada pela Lei nº 12.350/2010, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1500/2014, no valor de R$ 822,15, a ser deduzida do crédito do exequente. Base tributável no valor de R$ 39.641,56, para um total de 13 competências. Tratando-se de valor incontroverso, libere-se, em termos, o depósito recursal Id #id:d5ad90a, mediante alvará, ao autor. Caso o patrono da parte não tenha os dados bancários previamente cadastrados no sistema do TRT-2, para agilizar a liberação de valores, deverá providenciar o cadastro no prazo de 5 dias. Com base no extrato Id #id:d5ad90a, o valor atualizado do depósito recursal, projetado para 10/08/2026, é de R$ 15.921,03. Intime-se a reclamada para pagamento da diferença dos valores fixados na decisão acima, no prazo de 15 dias, atualizando os valores até a data do pagamento, abatendo o valor conforme o extrato do depósito recursal, sob pena de execução forçada e cadastro dos dados no BNDT. As contribuições previdenciárias e fiscais deverão ser recolhidas em guias próprias, no prazo assinalado. No silêncio, após o prazo, expeça-se mandado de pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI e INFOJUD-ECF) em face de TRANSTASSI LTDA, CNPJ: 23.653.694/0001-61. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 30 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Int GUARULHOS/SP, 11 de agosto de 2026. SIMONE AKEMI KUSSABA TROVAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TRANSTASSI LTDA
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000603-71.2024.5.02.0313 RECLAMANTE: MARCELO SILVA DE JESUS RECLAMADO: TRANSTASSI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aadd17d proferida nos autos. JMS DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO Diante da divergência entre as partes, este Juízo nomeou perito contábil, que apresentou laudo #id:be17ecf . O laudo pericial foi impugnado pela parte reclamada, o que levou a apresentação de esclarecimentos pelo perito, conforme documento #id:a76844a . Desta forma - e por estarem em consonância com o julgado - homologo os cálculos do perito, #id:be17ecf , acrescido de honorários periciais contábeis abaixo, fixando o crédito exequendo, atualizado até 01/04/2026, em: PRINCIPAL: R$ 303.996,62 JUROS: 13.627,73 FGTS: R$ 4.887,15 JUROS: R$ 912,98 HONORÁRIOS ADV. AUTOR: R$ 32.342,45 HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS - Perito(a) RENATO FELIX PEREIRA OTERO: R$ 3.500,00 HONORÁRIOS PERICIAIS MÉDICOS - Perito(a) Fisioterapeuta(a) KAIO LUIZ CRUZ OLIVA: R$ 8.134,45 INSS RECLAMADA: R$ 12.742,29 CUSTAS: recolhidas ao #id:aeee818 TOTAL GERAL: R$ 380.143,67 INSS RECLAMANTE (a ser deduzida de seu crédito):R$ 3.994,03 IRRF RECLAMANTE (a ser deduzida de seu crédito):R$ 822,15 Dispensada a intimação ao INSS, nos termos da Portaria MF nº 47/2023. Imposto de renda a ser recolhido nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713 de 22.12.1988, com a redação dada pela Lei nº 12.350/2010, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1500/2014, no valor de R$ 822,15, a ser deduzida do crédito do exequente. Base tributável no valor de R$ 39.641,56, para um total de 13 competências. Tratando-se de valor incontroverso, libere-se, em termos, o depósito recursal Id #id:d5ad90a, mediante alvará, ao autor. Caso o patrono da parte não tenha os dados bancários previamente cadastrados no sistema do TRT-2, para agilizar a liberação de valores, deverá providenciar o cadastro no prazo de 5 dias. Com base no extrato Id #id:d5ad90a, o valor atualizado do depósito recursal, projetado para 10/08/2026, é de R$ 15.921,03. Intime-se a reclamada para pagamento da diferença dos valores fixados na decisão acima, no prazo de 15 dias, atualizando os valores até a data do pagamento, abatendo o valor conforme o extrato do depósito recursal, sob pena de execução forçada e cadastro dos dados no BNDT. As contribuições previdenciárias e fiscais deverão ser recolhidas em guias próprias, no prazo assinalado. No silêncio, após o prazo, expeça-se mandado de pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI e INFOJUD-ECF) em face de TRANSTASSI LTDA, CNPJ: 23.653.694/0001-61. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 30 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Int GUARULHOS/SP, 11 de agosto de 2026. SIMONE AKEMI KUSSABA TROVAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO SILVA DE JESUS