Detalhe do processo

1000603-47.2025.5.02.0342

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000603-47.2025.5.02.0342 RECLAMANTE: EMELYN DE SOUZA CAMARA DA SILVA RECLAMADO: R.GISELE DA SILVA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f330df0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa.. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. EDUARDO VICTORINO DA CUNHA ABREU DESPACHO Vistos, etc. Requisitem-se ao TRT-2 os honorários periciais devidos ao perito médico sr. FABIO HIROSHI EGAWA, CPF: 277.219.588-06; DANILO ARANTES NOBREGA, CPF: 430.667.008-28, nos termos da sentença transitada em julgado. Cumpram as partes a obrigação de fazer determinada no julgado. Ficam as partes intimadas para, no prazo de 8 dias, apresentar os cálculos de liquidação nos termos da res judicata (art. 879 da CLT cc Lei nº 10.035/2000), inclusive quanto ao INSS, Custas, Honorários pericias, IRRF e Multas, se o caso), juntando-os de forma analítica (arts. 132, 133 e134 do Provimento GP/CR nº 13/2006). Recomenda-se, nos termos do art. 22, §7º da Resolução nº 185/2017, que os cálculos sejam elaborados através do sistema "PJe-Calc Cidadão" , permitindo uma análise mais célere e consistente da conta apresentada. Ficam as partes desde já intimadas para, querendo, manifestar-se sobre a conta ofertada pelo ex adverso (art. 879, §2º da CLT). Pena de preclusão. Decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao sobrestamento (cód 0276 - prazo de 2 anos) onde aguardará o necessário impulso processual, bem assim o decurso do prazo bienal previsto no art. 11-A da CLT. Em termos, voltem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se as partes. Cumpra-se ITAQUAQUECETUBA/SP, 22 de julho de 2026. RICARDO LEO DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMELYN DE SOUZA CAMARA DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor DANILO ARANTES NOBREGA

Autor EMELYN DE SOUZA CAMARA DA SILVA

Autor FABIO HIROSHI EGAWA

Réu R.GISELE DA SILVA - ME

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAMILA AMARAL

OAB: 330098/SP

FERNANDA CRISTINA SILVESTRE MARANHAO

OAB: 486559/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000603-47.2025.5.02.0342 RECLAMANTE: EMELYN DE SOUZA CAMARA DA SILVA RECLAMADO: R.GISELE DA SILVA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f330df0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa.. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. EDUARDO VICTORINO DA CUNHA ABREU DESPACHO Vistos, etc. Requisitem-se ao TRT-2 os honorários periciais devidos ao perito médico sr. FABIO HIROSHI EGAWA, CPF: 277.219.588-06; DANILO ARANTES NOBREGA, CPF: 430.667.008-28, nos termos da sentença transitada em julgado. Cumpram as partes a obrigação de fazer determinada no julgado. Ficam as partes intimadas para, no prazo de 8 dias, apresentar os cálculos de liquidação nos termos da res judicata (art. 879 da CLT cc Lei nº 10.035/2000), inclusive quanto ao INSS, Custas, Honorários pericias, IRRF e Multas, se o caso), juntando-os de forma analítica (arts. 132, 133 e134 do Provimento GP/CR nº 13/2006). Recomenda-se, nos termos do art. 22, §7º da Resolução nº 185/2017, que os cálculos sejam elaborados através do sistema "PJe-Calc Cidadão" , permitindo uma análise mais célere e consistente da conta apresentada. Ficam as partes desde já intimadas para, querendo, manifestar-se sobre a conta ofertada pelo ex adverso (art. 879, §2º da CLT). Pena de preclusão. Decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao sobrestamento (cód 0276 - prazo de 2 anos) onde aguardará o necessário impulso processual, bem assim o decurso do prazo bienal previsto no art. 11-A da CLT. Em termos, voltem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se as partes. Cumpra-se ITAQUAQUECETUBA/SP, 22 de julho de 2026. RICARDO LEO DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMELYN DE SOUZA CAMARA DA SILVA

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000603-47.2025.5.02.0342 RECLAMANTE: EMELYN DE SOUZA CAMARA DA SILVA RECLAMADO: R.GISELE DA SILVA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f330df0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa.. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. EDUARDO VICTORINO DA CUNHA ABREU DESPACHO Vistos, etc. Requisitem-se ao TRT-2 os honorários periciais devidos ao perito médico sr. FABIO HIROSHI EGAWA, CPF: 277.219.588-06; DANILO ARANTES NOBREGA, CPF: 430.667.008-28, nos termos da sentença transitada em julgado. Cumpram as partes a obrigação de fazer determinada no julgado. Ficam as partes intimadas para, no prazo de 8 dias, apresentar os cálculos de liquidação nos termos da res judicata (art. 879 da CLT cc Lei nº 10.035/2000), inclusive quanto ao INSS, Custas, Honorários pericias, IRRF e Multas, se o caso), juntando-os de forma analítica (arts. 132, 133 e134 do Provimento GP/CR nº 13/2006). Recomenda-se, nos termos do art. 22, §7º da Resolução nº 185/2017, que os cálculos sejam elaborados através do sistema "PJe-Calc Cidadão" , permitindo uma análise mais célere e consistente da conta apresentada. Ficam as partes desde já intimadas para, querendo, manifestar-se sobre a conta ofertada pelo ex adverso (art. 879, §2º da CLT). Pena de preclusão. Decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao sobrestamento (cód 0276 - prazo de 2 anos) onde aguardará o necessário impulso processual, bem assim o decurso do prazo bienal previsto no art. 11-A da CLT. Em termos, voltem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se as partes. Cumpra-se ITAQUAQUECETUBA/SP, 22 de julho de 2026. RICARDO LEO DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - R.GISELE DA SILVA - ME