1000603-41.2026.8.26.0262
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itaberá - Vara Única
- Classe
- Tutela de Urgência
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000603-41.2026.8.26.0262 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - M.H.S.G. - 3.1. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência veiculado na inicial. 4. DEFIRO o requerimento da parte autora e do Ministério Público, consistente na realização de perícia psicopedagógica, e nomeio a perita Sra. FABRICIA MACARRONI DA SILVA, perita habilitada perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4.1. Intime-se a expert para dizer se aceita o encargo, mediante recebimento dos honorários através do convênio estabelecido com a Defensoria Pública. 4.2. Havendo concordância, proceda-se à indicação através do Portal de Auxiliares de Justiça e comunique-se a nomeação do Perito à Procuradoria Regional do Estado em Sorocaba para reserva de crédito, observando-se a Resolução - SEMA nº 910/2023, consignando-se o seguinte: 1) ESPECIALIDADE: perícia psicopedagógica; 2) NATUREZA DA AÇÃO: obrigação de fazer; e 3)VALOR DAS UFESPs: OUTROS - 15 UFESPs. 4.3. Com a informação da reserva do crédito, intime-se a perita para dar início aos trabalhos. 4.4. Faculto às partes a formulação de quesitos, bem como a indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias. 4.5. Formulo, desde já, os seguintes quesitos do Juízo: i) O autor apresenta que tipo de limitações de competência pedagógica, e qual a sua extensão? ii) As competências do autor podem ser desenvolvidas de forma autônoma? iii) Em caso negativo, é possível afirmar que o autor possui necessidade de acompanhamento por um professor auxiliar e/ou inclusão em sala de aula especializada para desenvolver suas competências escolares? 4.5. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). 4.6. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor da perita; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado bem como sobre outras eventuais provas que desejam produzir. 5. CITE-SE e INTIME-SE a autarquia ré, através do Portal eletrônico, para os termos da presente ação, consignando que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, nos termos do art. 344 e seguintes do Código de Processo Civil. 6. Sem prejuízo do cumprimento das determinações supra, OFICIE-SE ao DRE e para o estabelecimento de ensino para que seja apresentado o plano pedagógico do aluno requerente. Prazo para resposta: 15 dias. Serve a presente decisão como ofício, devendo a própria parte autora providenciar o seu protocolo. 7. Intimações e diligências necessárias. - ADV: ELIS DAIANE WAGNER DUARTE (OAB 389569/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor M.H.S.G.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ELIS DAIANE WAGNER DUARTE
OAB: 389569/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1000603-41.2026.8.26.0262 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - M.H.S.G. - 3.1. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência veiculado na inicial. 4. DEFIRO o requerimento da parte autora e do Ministério Público, consistente na realização de perícia psicopedagógica, e nomeio a perita Sra. FABRICIA MACARRONI DA SILVA, perita habilitada perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4.1. Intime-se a expert para dizer se aceita o encargo, mediante recebimento dos honorários através do convênio estabelecido com a Defensoria Pública. 4.2. Havendo concordância, proceda-se à indicação através do Portal de Auxiliares de Justiça e comunique-se a nomeação do Perito à Procuradoria Regional do Estado em Sorocaba para reserva de crédito, observando-se a Resolução - SEMA nº 910/2023, consignando-se o seguinte: 1) ESPECIALIDADE: perícia psicopedagógica; 2) NATUREZA DA AÇÃO: obrigação de fazer; e 3)VALOR DAS UFESPs: OUTROS - 15 UFESPs. 4.3. Com a informação da reserva do crédito, intime-se a perita para dar início aos trabalhos. 4.4. Faculto às partes a formulação de quesitos, bem como a indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias. 4.5. Formulo, desde já, os seguintes quesitos do Juízo: i) O autor apresenta que tipo de limitações de competência pedagógica, e qual a sua extensão? ii) As competências do autor podem ser desenvolvidas de forma autônoma? iii) Em caso negativo, é possível afirmar que o autor possui necessidade de acompanhamento por um professor auxiliar e/ou inclusão em sala de aula especializada para desenvolver suas competências escolares? 4.5. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). 4.6. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor da perita; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado bem como sobre outras eventuais provas que desejam produzir. 5. CITE-SE e INTIME-SE a autarquia ré, através do Portal eletrônico, para os termos da presente ação, consignando que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, nos termos do art. 344 e seguintes do Código de Processo Civil. 6. Sem prejuízo do cumprimento das determinações supra, OFICIE-SE ao DRE e para o estabelecimento de ensino para que seja apresentado o plano pedagógico do aluno requerente. Prazo para resposta: 15 dias. Serve a presente decisão como ofício, devendo a própria parte autora providenciar o seu protocolo. 7. Intimações e diligências necessárias. - ADV: ELIS DAIANE WAGNER DUARTE (OAB 389569/SP)