Detalhe do processo

1000602-68.2025.8.26.0625

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Taubaté - 4ª Vara Cível
Classe
Vícios de Construção
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000602-68.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Isabel Cristina Narcizo - Banco do Brasil S/A - I - Cumprir o item 8.2 da r. Decisão de fls. 295/298, expedindo-se ofício à Defensoria Pública comunicando a conclusão da perícia, para liberação do valor reservado (fls. 351) dos honorários do Perito. II - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, §1º), sobre o laudo pericial apresentado (fls. 358/381). - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), REGINALDO MARCEANO DA FONSECA (OAB 430212/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor ISABEL CRISTINA NARCIZO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

REGINALDO MARCEANO DA FONSECA

OAB: 430212/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

JORGE LUIZ REIS FERNANDES

OAB: 220917/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000602-68.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Isabel Cristina Narcizo - Banco do Brasil S/A - I - Cumprir o item 8.2 da r. Decisão de fls. 295/298, expedindo-se ofício à Defensoria Pública comunicando a conclusão da perícia, para liberação do valor reservado (fls. 351) dos honorários do Perito. II - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, §1º), sobre o laudo pericial apresentado (fls. 358/381). - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), REGINALDO MARCEANO DA FONSECA (OAB 430212/SP)