Detalhe do processo

1000602-67.2025.5.02.0502

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
60ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000602-67.2025.5.02.0502 RECLAMANTE: ROSANGELA SABINO ALMEIDA RECLAMADO: GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82553b8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de mérito (Procedência em Parte de Ação), com a manutenção da improcedência de ação em face do Estado de São Paulo e com o afastamento da condenação subsidiária imposta em face do Município de São Paulo. SAO PAULO, data abaixo. WEBER RIBEIRO SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos.... Exclua a Secretaria os entes públicos do polo passivo da presente ação. (FEITO) Intime-se a 1ª reclamada para dar cumprimento à obrigação de fazer, nos termos seguintes: "b) emitir PPP e entrega-lo à parte reclamante, contendo os agentes de risco verificados no laudo pericial, no prazo de 20 dias após o trânsito em julgado desta decisão, após intimação para cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa a ser oportunamente fixada pelo Juízo." Concomitantemente, intime-se a autora para apresentar os cálculos de liquidação, em 08(oito) dias, incluindo os valores relativos à contribuição previdenciária (cota-parte empregador/empregado), se incidente, utilizando, preferencialmente, a planilha de cálculos do PJe Calc. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. MARIA ALICE SEVERO KLUWE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA SABINO ALMEIDA
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BECA ASSESSORIA CONSULTORIA E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA

Réu BEMYTECH PARTICIPACOES LTDA

Autor BRUNO HIDEKI NONAKA

Réu CGDM IMOBILIARIA LTDA.

Réu GC3A HOLDING LTDA.

Réu GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA

Réu INSTITUTO GUIMA CONSECO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL

Réu R2FT ADMINISTRACAO DE BENS LTDA

Autor ROSANGELA SABINO ALMEIDA

Réu TZG SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAIO ALBERTO SPOSITO

OAB: 270984/SP

BRUNO FREIRE GALLUCCI

OAB: 340987/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000602-67.2025.5.02.0502 RECLAMANTE: ROSANGELA SABINO ALMEIDA RECLAMADO: GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82553b8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de mérito (Procedência em Parte de Ação), com a manutenção da improcedência de ação em face do Estado de São Paulo e com o afastamento da condenação subsidiária imposta em face do Município de São Paulo. SAO PAULO, data abaixo. WEBER RIBEIRO SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos.... Exclua a Secretaria os entes públicos do polo passivo da presente ação. (FEITO) Intime-se a 1ª reclamada para dar cumprimento à obrigação de fazer, nos termos seguintes: "b) emitir PPP e entrega-lo à parte reclamante, contendo os agentes de risco verificados no laudo pericial, no prazo de 20 dias após o trânsito em julgado desta decisão, após intimação para cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa a ser oportunamente fixada pelo Juízo." Concomitantemente, intime-se a autora para apresentar os cálculos de liquidação, em 08(oito) dias, incluindo os valores relativos à contribuição previdenciária (cota-parte empregador/empregado), se incidente, utilizando, preferencialmente, a planilha de cálculos do PJe Calc. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. MARIA ALICE SEVERO KLUWE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA SABINO ALMEIDA

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000602-67.2025.5.02.0502 RECLAMANTE: ROSANGELA SABINO ALMEIDA RECLAMADO: GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82553b8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de mérito (Procedência em Parte de Ação), com a manutenção da improcedência de ação em face do Estado de São Paulo e com o afastamento da condenação subsidiária imposta em face do Município de São Paulo. SAO PAULO, data abaixo. WEBER RIBEIRO SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos.... Exclua a Secretaria os entes públicos do polo passivo da presente ação. (FEITO) Intime-se a 1ª reclamada para dar cumprimento à obrigação de fazer, nos termos seguintes: "b) emitir PPP e entrega-lo à parte reclamante, contendo os agentes de risco verificados no laudo pericial, no prazo de 20 dias após o trânsito em julgado desta decisão, após intimação para cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa a ser oportunamente fixada pelo Juízo." Concomitantemente, intime-se a autora para apresentar os cálculos de liquidação, em 08(oito) dias, incluindo os valores relativos à contribuição previdenciária (cota-parte empregador/empregado), se incidente, utilizando, preferencialmente, a planilha de cálculos do PJe Calc. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. MARIA ALICE SEVERO KLUWE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA