Detalhe do processo

1000601-87.2024.5.02.0059

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
59ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000601-87.2024.5.02.0059 RECLAMANTE: JEAN ANTOINE EPOUMBI RECLAMADO: LUMA PROJETO EDIFICACAO E REFORMA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a00a714 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 59ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. Alexandra de Paula Ferreira Pinheiro dos Santos DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos. Dos cálculos: Dadas por esclarecidas as impugnações, corroborando com o entendimento do sr. perito e por estarem em consonância com o julgado, HOMOLOGO o laudo pericial contábil de ID. d7aa7f6. Conclusão: Posto isso, fixo o crédito exequendo em relação à 1ª RECLAMADA em: Principal: R$ 28.973,83 Selic: R$ 6.524,91 INSS Reclamante (nit*): (R$ 2.689,30) INSS Reclamada: R$ 6.183,16 **IRRF (nit*): (R$ 0,00 - IN/RFB 1869/2019) Honorários advocatícios Rcte: R$ 1.774,94 Honorários periciais contábeis: R$ 3.000,00 Custas já recolhidas. TOTAL EM 01/02/2026: R$ 46.456,84 *nit: não incluído no total, debitar do crédito. CRÉDITO EM RELAÇÃO À 2ª RECLAMADA: Principal: R$ 15.663,89 Selic: R$ 3.527,51 INSS Reclamante (nit*): (R$ 2.205,29 ) INSS Reclamada: R$ 4.947,51 **IRRF (nit*): (R$ 0,00 - IN/RFB 1869/2019) Honorários advocatícios Rcte: R$ 959,57 Honorários periciais contábeis: R$ 3.000,00 Custas já recolhidas. TOTAL EM 01/02/2026: R$ 28.098,48 *nit: não incluído no total, debitar do crédito. CRÉDITO EM RELAÇÃO À 3ª RECLAMADA: Principal: R$ 13.309,94 Selic: R$ 2.997,40 INSS Reclamante (nit*): (R$ 484,01) INSS Reclamada: R$ 1.235,65 **IRRF (nit*): (R$ 0,00 - IN/RFB 1869/2019) Honorários advocatícios Rcte: R$ 815,37 Honorários periciais contábeis: R$ 3.000,00 Custas já recolhidas. TOTAL EM 01/02/2026: R$ 21.358,36 *nit: não incluído no total, debitar do crédito. CRÉDITO EM RELAÇÃO À 4ª RECLAMADA: Principal: R$ 5.196,08 Selic: R$ 1.170,16 INSS Reclamante (nit*): (R$ 480,73) INSS Reclamada: R$ 1.131,79 **IRRF (nit*): (R$ 0,00 - IN/RFB 1869/2019) Honorários advocatícios Rcte: R$ 318,31 Honorários periciais contábeis: R$ 3.000,00 Custas já recolhidas. TOTAL EM 01/02/2026: R$ 10.816,34 *nit: não incluído no total, debitar do crédito. CRÉDITO EM RELAÇÃO À 5ª RECLAMADA: Principal: R$ 8.113,86 Selic: R$ 1.827,24 INSS Reclamante (nit*): (R$ 3,28) INSS Reclamada: R$ 103,86 **IRRF (nit*): (R$ 0,00 - IN/RFB 1869/2019) Honorários advocatícios Rcte: R$ 497,06 Honorários periciais contábeis: R$ 3.000,00 Custas já recolhidas. TOTAL EM 01/02/2026: R$ 13.542,02 *nit: não incluído no total, debitar do crédito. Atualização nos termos da decisão proferida na ADC58 do STF, com aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e Selic, após a distribuição da ação, a qual já engloba juros e correção monetária, entendimento já pacificado nos tribunais. Desnecessária a manifestação da UNIÃO (INSS) quanto às contribuições sociais, ante o dispositivo no artigo 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, de 07/07/2013 do Ministério da Fazenda, art. 879, §5º da CLT. A 2ª, 3ª, 4ª e 5ª reclamadas respondem de forma subsidiária, observados os seguintes períodos: 2ª ré, da admissão até 09/2023; 3ª ré, de 10/2023 até 02/2024 + de 02/2024 ao desligamento; 4ª ré, de 10/2023 até 02/2024; 5ª ré, de 02/2024 até o desligamento. Honorários periciais contábeis em favor de NORBERTO BOTELHO BORGES a cargo da reclamada, ora arbitrados em R$ 3.000,00. Há depósito recursal nos autos da 2ª reclamada (id. 0ba3a14) por ora indisponível para liberação ao reclamante, diante da subsidiariedade de sua responsabilidade. Libere-se o depósito recursal de ID. 79c4555 ao reclamante, via alvará. Intime-se a 1ª reclamada para pagamento da diferença do débito ora fixado (com abatimento do depósito recursal supra), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC. Na inércia, proceda-se à realização dos convênios de praxe, via ARGOS. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. EVERTON LUIS MAZZOCHI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JEAN ANTOINE EPOUMBI
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ACRY CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.

Réu CONX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Autor JEAN ANTOINE EPOUMBI

Réu LUMA PROJETO EDIFICACAO E REFORMA LTDA

Autor NORBERTO BOTELHO BORGES

Réu SEQUOIA INCORPORADORA SPE LTDA

Réu YOU INC INCORPORADORA E PARTICIPACOES S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RODRIGO DA SILVA CAINELI

OAB: 357444/SP

SOLON PALERMO COUTO

OAB: 262306/SP

ELIANE REGINA MARCELLO

OAB: 264176/SP

HUMBERTO ROSSETTI PORTELA

OAB: 91263/MG

GEOVANA APARECIDA MARQUES SOLDADO

OAB: 462236/SP

DANIEL TATSUO MONTEIRO

OAB: 229937/SP

KATIA DE ALMEIDA

OAB: 108929-D/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000601-87.2024.5.02.0059 RECLAMANTE: JEAN ANTOINE EPOUMBI RECLAMADO: LUMA PROJETO EDIFICACAO E REFORMA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a00a714 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 59ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. Alexandra de Paula Ferreira Pinheiro dos Santos DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos. Dos cálculos: Dadas por esclarecidas as impugnações, corroborando com o entendimento do sr. perito e por estarem em consonância com o julgado, HOMOLOGO o laudo pericial contábil de ID. d7aa7f6. Conclusão: Posto isso, fixo o crédito exequendo em relação à 1ª RECLAMADA em: Principal: R$ 28.973,83 Selic: R$ 6.524,91 INSS Reclamante (nit*): (R$ 2.689,30) INSS Reclamada: R$ 6.183,16 **IRRF (nit*): (R$ 0,00 - IN/RFB 1869/2019) Honorários advocatícios Rcte: R$ 1.774,94 Honorários periciais contábeis: R$ 3.000,00 Custas já recolhidas. TOTAL EM 01/02/2026: R$ 46.456,84 *nit: não incluído no total, debitar do crédito. CRÉDITO EM RELAÇÃO À 2ª RECLAMADA: Principal: R$ 15.663,89 Selic: R$ 3.527,51 INSS Reclamante (nit*): (R$ 2.205,29 ) INSS Reclamada: R$ 4.947,51 **IRRF (nit*): (R$ 0,00 - IN/RFB 1869/2019) Honorários advocatícios Rcte: R$ 959,57 Honorários periciais contábeis: R$ 3.000,00 Custas já recolhidas. TOTAL EM 01/02/2026: R$ 28.098,48 *nit: não incluído no total, debitar do crédito. CRÉDITO EM RELAÇÃO À 3ª RECLAMADA: Principal: R$ 13.309,94 Selic: R$ 2.997,40 INSS Reclamante (nit*): (R$ 484,01) INSS Reclamada: R$ 1.235,65 **IRRF (nit*): (R$ 0,00 - IN/RFB 1869/2019) Honorários advocatícios Rcte: R$ 815,37 Honorários periciais contábeis: R$ 3.000,00 Custas já recolhidas. TOTAL EM 01/02/2026: R$ 21.358,36 *nit: não incluído no total, debitar do crédito. CRÉDITO EM RELAÇÃO À 4ª RECLAMADA: Principal: R$ 5.196,08 Selic: R$ 1.170,16 INSS Reclamante (nit*): (R$ 480,73) INSS Reclamada: R$ 1.131,79 **IRRF (nit*): (R$ 0,00 - IN/RFB 1869/2019) Honorários advocatícios Rcte: R$ 318,31 Honorários periciais contábeis: R$ 3.000,00 Custas já recolhidas. TOTAL EM 01/02/2026: R$ 10.816,34 *nit: não incluído no total, debitar do crédito. CRÉDITO EM RELAÇÃO À 5ª RECLAMADA: Principal: R$ 8.113,86 Selic: R$ 1.827,24 INSS Reclamante (nit*): (R$ 3,28) INSS Reclamada: R$ 103,86 **IRRF (nit*): (R$ 0,00 - IN/RFB 1869/2019) Honorários advocatícios Rcte: R$ 497,06 Honorários periciais contábeis: R$ 3.000,00 Custas já recolhidas. TOTAL EM 01/02/2026: R$ 13.542,02 *nit: não incluído no total, debitar do crédito. Atualização nos termos da decisão proferida na ADC58 do STF, com aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e Selic, após a distribuição da ação, a qual já engloba juros e correção monetária, entendimento já pacificado nos tribunais. Desnecessária a manifestação da UNIÃO (INSS) quanto às contribuições sociais, ante o dispositivo no artigo 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, de 07/07/2013 do Ministério da Fazenda, art. 879, §5º da CLT. A 2ª, 3ª, 4ª e 5ª reclamadas respondem de forma subsidiária, observados os seguintes períodos: 2ª ré, da admissão até 09/2023; 3ª ré, de 10/2023 até 02/2024 + de 02/2024 ao desligamento; 4ª ré, de 10/2023 até 02/2024; 5ª ré, de 02/2024 até o desligamento. Honorários periciais contábeis em favor de NORBERTO BOTELHO BORGES a cargo da reclamada, ora arbitrados em R$ 3.000,00. Há depósito recursal nos autos da 2ª reclamada (id. 0ba3a14) por ora indisponível para liberação ao reclamante, diante da subsidiariedade de sua responsabilidade. Libere-se o depósito recursal de ID. 79c4555 ao reclamante, via alvará. Intime-se a 1ª reclamada para pagamento da diferença do débito ora fixado (com abatimento do depósito recursal supra), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC. Na inércia, proceda-se à realização dos convênios de praxe, via ARGOS. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. EVERTON LUIS MAZZOCHI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JEAN ANTOINE EPOUMBI

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000601-87.2024.5.02.0059 RECLAMANTE: JEAN ANTOINE EPOUMBI RECLAMADO: LUMA PROJETO EDIFICACAO E REFORMA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a00a714 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 59ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. Alexandra de Paula Ferreira Pinheiro dos Santos DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos. Dos cálculos: Dadas por esclarecidas as impugnações, corroborando com o entendimento do sr. perito e por estarem em consonância com o julgado, HOMOLOGO o laudo pericial contábil de ID. d7aa7f6. Conclusão: Posto isso, fixo o crédito exequendo em relação à 1ª RECLAMADA em: Principal: R$ 28.973,83 Selic: R$ 6.524,91 INSS Reclamante (nit*): (R$ 2.689,30) INSS Reclamada: R$ 6.183,16 **IRRF (nit*): (R$ 0,00 - IN/RFB 1869/2019) Honorários advocatícios Rcte: R$ 1.774,94 Honorários periciais contábeis: R$ 3.000,00 Custas já recolhidas. TOTAL EM 01/02/2026: R$ 46.456,84 *nit: não incluído no total, debitar do crédito. CRÉDITO EM RELAÇÃO À 2ª RECLAMADA: Principal: R$ 15.663,89 Selic: R$ 3.527,51 INSS Reclamante (nit*): (R$ 2.205,29 ) INSS Reclamada: R$ 4.947,51 **IRRF (nit*): (R$ 0,00 - IN/RFB 1869/2019) Honorários advocatícios Rcte: R$ 959,57 Honorários periciais contábeis: R$ 3.000,00 Custas já recolhidas. TOTAL EM 01/02/2026: R$ 28.098,48 *nit: não incluído no total, debitar do crédito. CRÉDITO EM RELAÇÃO À 3ª RECLAMADA: Principal: R$ 13.309,94 Selic: R$ 2.997,40 INSS Reclamante (nit*): (R$ 484,01) INSS Reclamada: R$ 1.235,65 **IRRF (nit*): (R$ 0,00 - IN/RFB 1869/2019) Honorários advocatícios Rcte: R$ 815,37 Honorários periciais contábeis: R$ 3.000,00 Custas já recolhidas. TOTAL EM 01/02/2026: R$ 21.358,36 *nit: não incluído no total, debitar do crédito. CRÉDITO EM RELAÇÃO À 4ª RECLAMADA: Principal: R$ 5.196,08 Selic: R$ 1.170,16 INSS Reclamante (nit*): (R$ 480,73) INSS Reclamada: R$ 1.131,79 **IRRF (nit*): (R$ 0,00 - IN/RFB 1869/2019) Honorários advocatícios Rcte: R$ 318,31 Honorários periciais contábeis: R$ 3.000,00 Custas já recolhidas. TOTAL EM 01/02/2026: R$ 10.816,34 *nit: não incluído no total, debitar do crédito. CRÉDITO EM RELAÇÃO À 5ª RECLAMADA: Principal: R$ 8.113,86 Selic: R$ 1.827,24 INSS Reclamante (nit*): (R$ 3,28) INSS Reclamada: R$ 103,86 **IRRF (nit*): (R$ 0,00 - IN/RFB 1869/2019) Honorários advocatícios Rcte: R$ 497,06 Honorários periciais contábeis: R$ 3.000,00 Custas já recolhidas. TOTAL EM 01/02/2026: R$ 13.542,02 *nit: não incluído no total, debitar do crédito. Atualização nos termos da decisão proferida na ADC58 do STF, com aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e Selic, após a distribuição da ação, a qual já engloba juros e correção monetária, entendimento já pacificado nos tribunais. Desnecessária a manifestação da UNIÃO (INSS) quanto às contribuições sociais, ante o dispositivo no artigo 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, de 07/07/2013 do Ministério da Fazenda, art. 879, §5º da CLT. A 2ª, 3ª, 4ª e 5ª reclamadas respondem de forma subsidiária, observados os seguintes períodos: 2ª ré, da admissão até 09/2023; 3ª ré, de 10/2023 até 02/2024 + de 02/2024 ao desligamento; 4ª ré, de 10/2023 até 02/2024; 5ª ré, de 02/2024 até o desligamento. Honorários periciais contábeis em favor de NORBERTO BOTELHO BORGES a cargo da reclamada, ora arbitrados em R$ 3.000,00. Há depósito recursal nos autos da 2ª reclamada (id. 0ba3a14) por ora indisponível para liberação ao reclamante, diante da subsidiariedade de sua responsabilidade. Libere-se o depósito recursal de ID. 79c4555 ao reclamante, via alvará. Intime-se a 1ª reclamada para pagamento da diferença do débito ora fixado (com abatimento do depósito recursal supra), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC. Na inércia, proceda-se à realização dos convênios de praxe, via ARGOS. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. EVERTON LUIS MAZZOCHI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - SEQUOIA INCORPORADORA SPE LTDA - LUMA PROJETO EDIFICACAO E REFORMA LTDA - YOU INC INCORPORADORA E PARTICIPACOES S.A.