1000601-71.2025.8.26.0144
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Conchal - Vara Única
- Classe
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000601-71.2025.8.26.0144 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Moacir Rodrigues de Oliveira - Banco Bradesco S/A e outro - Vistos. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por JOSÉ MOACIR RODRIGUES DE OLIVEIRA em face de SABEMI SEGURADORA S.A. e BANCO BRADESCO S/A. Em atenção ao despacho de especificação de provas, o corréu Banco Bradesco S/A informou não ter interesse na produção de novas provas. Por sua vez, a parte autora impugnou a autenticidade da assinatura constante na proposta de adesão juntada aos autos e requereu a realização de perícia grafotécnica, pugnando pela intimação da ré Sabemi para apresentação do documento original. 1. DO CUSTEIO DA PERÍCIA E DO ÔNUS PROBATÓRIO Conforme entendimento firmado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo 1.060 (REsp 1.846.649/MA), cumpre à instituição financeira/seguradora que juntou o contrato aos autos provar a autenticidade da assinatura impugnada pelo consumidor (artigo 429, inciso II, do Código de Processo Civil), devendo, por conseguinte, arcar com o custeio da produção da perícia grafotécnica. Assim, a prova pericial será realizada à expensa da ré SABEMI SEGURADORA S.A. DA NOMEAÇÃO DA PERITA E PROCEDIMENTOS Para a realização do exame pericial, nomeio como Perita do Juízo a Sra. LUCIENE ANTOGNOLI PLANCHE, independentemente de compromisso (artigo 466 do CPC). a) Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos (artigo 465, § 1º, incisos II e III, do CPC). b) Sem prejuízo, INTIME-SE a ré SABEMI SEGURADORA S.A. para que, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias: b.1) Apresente em Cartório a VIA ORIGINAL da proposta de adesão/contrato sob discussão, a fim de viabilizar o exame técnico; b.2) Manifeste-se sobre a estimativa de honorários a ser apresentada pela Sra. Perita. c) Intime-se a Sra. Perita para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente sua proposta de honorários periciais (artigo 465, § 2º, I, do CPC). d) Com a estimativa nos autos, intime-se a ré SABEMI SEGURADORA S.A. para efetuar o depósito judicial do valor arbitrado no prazo de 10 (dez) dias. e) Efetuado o depósito e juntada a via original, intime-se a Sra. Perita para designar data, horário e local para a colheita dos padrões grafotécnicos da parte autora, comunicando este Juízo com antecedência para a prévia e formal intimação das partes e de seus patronos (artigo 474 do CPC). f) O laudo pericial deverá ser entregue em Cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados do início dos trabalhos. Int. - ADV: CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB 300250/SP), ROGÉRIO LUÍS GLOCKNER (OAB 481935/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCO S/A
Autor JOSé MOACIR RODRIGUES DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA
OAB: 264825/SP
CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI
OAB: 300250/SP
ROGÉRIO LUÍS GLOCKNER
OAB: 481935/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000601-71.2025.8.26.0144 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Moacir Rodrigues de Oliveira - Banco Bradesco S/A e outro - Vistos. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por JOSÉ MOACIR RODRIGUES DE OLIVEIRA em face de SABEMI SEGURADORA S.A. e BANCO BRADESCO S/A. Em atenção ao despacho de especificação de provas, o corréu Banco Bradesco S/A informou não ter interesse na produção de novas provas. Por sua vez, a parte autora impugnou a autenticidade da assinatura constante na proposta de adesão juntada aos autos e requereu a realização de perícia grafotécnica, pugnando pela intimação da ré Sabemi para apresentação do documento original. 1. DO CUSTEIO DA PERÍCIA E DO ÔNUS PROBATÓRIO Conforme entendimento firmado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo 1.060 (REsp 1.846.649/MA), cumpre à instituição financeira/seguradora que juntou o contrato aos autos provar a autenticidade da assinatura impugnada pelo consumidor (artigo 429, inciso II, do Código de Processo Civil), devendo, por conseguinte, arcar com o custeio da produção da perícia grafotécnica. Assim, a prova pericial será realizada à expensa da ré SABEMI SEGURADORA S.A. DA NOMEAÇÃO DA PERITA E PROCEDIMENTOS Para a realização do exame pericial, nomeio como Perita do Juízo a Sra. LUCIENE ANTOGNOLI PLANCHE, independentemente de compromisso (artigo 466 do CPC). a) Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos (artigo 465, § 1º, incisos II e III, do CPC). b) Sem prejuízo, INTIME-SE a ré SABEMI SEGURADORA S.A. para que, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias: b.1) Apresente em Cartório a VIA ORIGINAL da proposta de adesão/contrato sob discussão, a fim de viabilizar o exame técnico; b.2) Manifeste-se sobre a estimativa de honorários a ser apresentada pela Sra. Perita. c) Intime-se a Sra. Perita para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente sua proposta de honorários periciais (artigo 465, § 2º, I, do CPC). d) Com a estimativa nos autos, intime-se a ré SABEMI SEGURADORA S.A. para efetuar o depósito judicial do valor arbitrado no prazo de 10 (dez) dias. e) Efetuado o depósito e juntada a via original, intime-se a Sra. Perita para designar data, horário e local para a colheita dos padrões grafotécnicos da parte autora, comunicando este Juízo com antecedência para a prévia e formal intimação das partes e de seus patronos (artigo 474 do CPC). f) O laudo pericial deverá ser entregue em Cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados do início dos trabalhos. Int. - ADV: CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB 300250/SP), ROGÉRIO LUÍS GLOCKNER (OAB 481935/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)