1000600-78.2026.8.26.0394
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Nova Odessa - 1ª Vara Judicial
- Classe
- Família
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000600-78.2026.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Família - R.O.J. - Vistos. Na esteira da manifestação ministerial de fls. 73, DEFIRO o intento de fls. 53/55, para o fim de esclarecer a decisão de fls. 26/27, a fim de constar autorização para o curador proceder à movimentação de contas bancárias, realização de saques, administração de benefícios previdenciários e pagamento de despesas médicas, hospitalares, farmacêuticas, assistenciais e demais despesas necessárias ao sustento e tratamento da curatelada. No mais, persiste a decisão de fls. 26/27. A presente decisão, digitalmente assinada, servirá de ofício, cabendo à parte interessada o encaminhamento. Enfim, aguarde-se a realização da perícia e entrega do laudo pericial. Intime-se. - ADV: ADRIANA DE CASSIA BEKER (OAB 368508/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor R.O.J.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADRIANA DE CASSIA BEKER
OAB: 368508/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000600-78.2026.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Família - R.O.J. - Vistos. Na esteira da manifestação ministerial de fls. 73, DEFIRO o intento de fls. 53/55, para o fim de esclarecer a decisão de fls. 26/27, a fim de constar autorização para o curador proceder à movimentação de contas bancárias, realização de saques, administração de benefícios previdenciários e pagamento de despesas médicas, hospitalares, farmacêuticas, assistenciais e demais despesas necessárias ao sustento e tratamento da curatelada. No mais, persiste a decisão de fls. 26/27. A presente decisão, digitalmente assinada, servirá de ofício, cabendo à parte interessada o encaminhamento. Enfim, aguarde-se a realização da perícia e entrega do laudo pericial. Intime-se. - ADV: ADRIANA DE CASSIA BEKER (OAB 368508/SP)