Detalhe do processo

1000600-78.2026.8.26.0394

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Nova Odessa - 1ª Vara Judicial
Classe
Família
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000600-78.2026.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Família - R.O.J. - Vistos. Na esteira da manifestação ministerial de fls. 73, DEFIRO o intento de fls. 53/55, para o fim de esclarecer a decisão de fls. 26/27, a fim de constar autorização para o curador proceder à movimentação de contas bancárias, realização de saques, administração de benefícios previdenciários e pagamento de despesas médicas, hospitalares, farmacêuticas, assistenciais e demais despesas necessárias ao sustento e tratamento da curatelada. No mais, persiste a decisão de fls. 26/27. A presente decisão, digitalmente assinada, servirá de ofício, cabendo à parte interessada o encaminhamento. Enfim, aguarde-se a realização da perícia e entrega do laudo pericial. Intime-se. - ADV: ADRIANA DE CASSIA BEKER (OAB 368508/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor R.O.J.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADRIANA DE CASSIA BEKER

OAB: 368508/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000600-78.2026.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Família - R.O.J. - Vistos. Na esteira da manifestação ministerial de fls. 73, DEFIRO o intento de fls. 53/55, para o fim de esclarecer a decisão de fls. 26/27, a fim de constar autorização para o curador proceder à movimentação de contas bancárias, realização de saques, administração de benefícios previdenciários e pagamento de despesas médicas, hospitalares, farmacêuticas, assistenciais e demais despesas necessárias ao sustento e tratamento da curatelada. No mais, persiste a decisão de fls. 26/27. A presente decisão, digitalmente assinada, servirá de ofício, cabendo à parte interessada o encaminhamento. Enfim, aguarde-se a realização da perícia e entrega do laudo pericial. Intime-se. - ADV: ADRIANA DE CASSIA BEKER (OAB 368508/SP)