Detalhe do processo

1000598-70.2026.8.26.0439

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Pereira Barreto - 1ª Vara Judicial
Classe
Adicional de Insalubridade
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000598-70.2026.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Vera Lucia da Silva Coqueiro - Município de Suzanápolis - Defiro a produção da prova pericial requerida pela autora, tendo em vista que a caracterização e classificação da insalubridade somente pode ser realizada através de perícia técnica especializada. Dessa forma, nomeio como Perito Judicial o Sr. RUDGEN RODRIGUES CALDAS, com e-mails: rudgen.rrc@policiacientifica.sp.gov.br e rcaldas_rudgen@hotmail.com, telefone (18) 98155-3473, endereço: Rua 01 de maio, 1227, casa, Jardim Ilha do Sol, Ilha Solteira-SP, CEP 15385-000. Providencie a serventia o cadastro da nomeação do perito no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP (Comunicado Conjunto nº 2.191/2016 e Provimento CSM nº 2.306/2015). Intime-se o perito para que informe se aceita ou não a nomeação, observando o fato de ser a autora, única parte que requereu a produção da prova pericial, beneficiária da gratuidade da justiça (fl. 98). Na hipótese de aceitação da nomeação, requisitem-se os honorários periciais perante a Defensoria Pública de São Paulo, informando se tratar de GRAU I (2. ENGENHARIA/ARQUITETURA-7. VISTORIA E PERÍCIAS TÉCNICAS (CONDIÇÕES ESTRUTURAIS DE SEGURANÇA E SOLIDEZ DE IMÓVEL, SEGURANÇA DO TRABALHO/INSALUBRIDADE, DEMOLITÓRIA, NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA), no valor de 58 UFESPs. Com a reserva dos honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos periciais. O laudo deverá ser entregue pelo expert no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização da perícia. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, II e III, do CPC). Advirto o perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC). Int. DIlig. - ADV: ALBERTO JUN DE ARAUJO (OAB 215587/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP)
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MUNICíPIO DE SUZANáPOLIS

Autor VERA LUCIA DA SILVA COQUEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar08/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada08/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALBERTO HARUO TAKAKI

OAB: 356274/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

ALBERTO JUN DE ARAUJO

OAB: 215587/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

08/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000598-70.2026.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Vera Lucia da Silva Coqueiro - Município de Suzanápolis - Defiro a produção da prova pericial requerida pela autora, tendo em vista que a caracterização e classificação da insalubridade somente pode ser realizada através de perícia técnica especializada. Dessa forma, nomeio como Perito Judicial o Sr. RUDGEN RODRIGUES CALDAS, com e-mails: rudgen.rrc@policiacientifica.sp.gov.br e rcaldas_rudgen@hotmail.com, telefone (18) 98155-3473, endereço: Rua 01 de maio, 1227, casa, Jardim Ilha do Sol, Ilha Solteira-SP, CEP 15385-000. Providencie a serventia o cadastro da nomeação do perito no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP (Comunicado Conjunto nº 2.191/2016 e Provimento CSM nº 2.306/2015). Intime-se o perito para que informe se aceita ou não a nomeação, observando o fato de ser a autora, única parte que requereu a produção da prova pericial, beneficiária da gratuidade da justiça (fl. 98). Na hipótese de aceitação da nomeação, requisitem-se os honorários periciais perante a Defensoria Pública de São Paulo, informando se tratar de GRAU I (2. ENGENHARIA/ARQUITETURA-7. VISTORIA E PERÍCIAS TÉCNICAS (CONDIÇÕES ESTRUTURAIS DE SEGURANÇA E SOLIDEZ DE IMÓVEL, SEGURANÇA DO TRABALHO/INSALUBRIDADE, DEMOLITÓRIA, NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA), no valor de 58 UFESPs. Com a reserva dos honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos periciais. O laudo deverá ser entregue pelo expert no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização da perícia. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, II e III, do CPC). Advirto o perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC). Int. DIlig. - ADV: ALBERTO JUN DE ARAUJO (OAB 215587/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP)