Detalhe do processo

1000598-67.2023.5.02.0383

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara do Trabalho de Osasco
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000598-67.2023.5.02.0383 RECLAMANTE: ANTONIO DE PADUA BEZERRA RECLAMADO: TVSBT CANAL 4 DE SAO PAULO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7510bb3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, 07 de agosto de 2026. ALEXANDRE FELICIANO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Acolho os esclarecimentos periciais de ID (24dcb03) por corretos e condizentes com o julgado e homologo o laudo pericial de ID (8ec171f), cujos cálculos de liquidação encontram-se corretamente elaborados, nos termos da sentença transitada em julgado e observando a legislação pertinente, fixando o valor da execução, nos seguintes termos: CRÉDITO BRUTO DO(A) RECLAMANTE R$7.200,21 de principal mais juros de R$2.259,05 apurados até 01/05/2026 (índices aplicáveis: Juros simples TRD cumulados com IPCA-e até a distribuição e após, SELIC, e, a partir de 30/08/2024 deverá ser observada a correção pelo IPCA mais juros de mora (subtração SELIC - IPCA) Lei 14.905/2024). Honorários advocatícios, no importe de 10% da condenação total. Não há recolhimentos previdenciários, e fiscais incidentes sobre o crédito do reclamante ante a natureza indenizatória da verba deferida (INTERVALO INTRAJORNADA). RECOLHIMENTO(S) A CARGO DA RECLAMADA: Custas processuais recolhidas (ID 1b474a0), quando da interposição do Recurso Ordinário. Honorários contábeis (Sra ANDREIA SERRANO CREMONINE GOMES), os quais arbitro nesta data em R$900,00, a cargo da reclamada. TODOS OS VALORES DEVERÃO SER ATUALIZADOS, NA FORMA DA LEI, ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. INTIME-SE a reclamada, na pessoa de seu patrono, para pagamento, quitando integralmente a execução, em 15 (quinze) dias, sob pena de execução. A guia para pagamento deverá ser obtida diretamente no sítio do Banco do Brasil: http://www.trtsp.jus.br – Serviços – Guia de Depósito - Emissão de Guia de Depósito - Banco do Brasil. Após, informar os dados e seguir as instruções para emissão do boleto. A parte devedora que não pagar a importância fixada na condenação, garantir a execução mediante depósito do valor correspondente, devidamente atualizado, acrescido de todos os encargos decorrentes e das despesas processuais que lhe forem imputadas) ou nomear bens à penhora (observada a ordem estabelecida no artigo 835 do CPC), fica desde já ciente de que será incluída no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), em cumprimento à Lei nº 12.440/2011. Decorrido o prazo para a comprovação do pagamento, inerte(s) a(s)reclamada(s), determino a imediata efetivação das consultas patrimoniais através dos convênios regularmente firmados por este E. Regional (Sisbajud - Renajud - Infojud -Arisp), observado o limite atualizado do débito. Ciência ao(à) reclamante. OSASCO/SP, 10 de agosto de 2026. RICARDO GALVAO DE SOUSA LINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DE PADUA BEZERRA
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANDREIA SERRANO CREMONINE GOMES

Autor ANTONIO DE PADUA BEZERRA

Autor LEANDRO TEODORO CRIPPA

Réu TVSBT CANAL 4 DE SAO PAULO S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

KARINI DURIGAN PIASCITELLI

OAB: 224507/SP

ANISIO COSTA BRITO

OAB: 327644/SP

DANIELA REGINA ARRIETA

OAB: 225646/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000598-67.2023.5.02.0383 RECLAMANTE: ANTONIO DE PADUA BEZERRA RECLAMADO: TVSBT CANAL 4 DE SAO PAULO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7510bb3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, 07 de agosto de 2026. ALEXANDRE FELICIANO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Acolho os esclarecimentos periciais de ID (24dcb03) por corretos e condizentes com o julgado e homologo o laudo pericial de ID (8ec171f), cujos cálculos de liquidação encontram-se corretamente elaborados, nos termos da sentença transitada em julgado e observando a legislação pertinente, fixando o valor da execução, nos seguintes termos: CRÉDITO BRUTO DO(A) RECLAMANTE R$7.200,21 de principal mais juros de R$2.259,05 apurados até 01/05/2026 (índices aplicáveis: Juros simples TRD cumulados com IPCA-e até a distribuição e após, SELIC, e, a partir de 30/08/2024 deverá ser observada a correção pelo IPCA mais juros de mora (subtração SELIC - IPCA) Lei 14.905/2024). Honorários advocatícios, no importe de 10% da condenação total. Não há recolhimentos previdenciários, e fiscais incidentes sobre o crédito do reclamante ante a natureza indenizatória da verba deferida (INTERVALO INTRAJORNADA). RECOLHIMENTO(S) A CARGO DA RECLAMADA: Custas processuais recolhidas (ID 1b474a0), quando da interposição do Recurso Ordinário. Honorários contábeis (Sra ANDREIA SERRANO CREMONINE GOMES), os quais arbitro nesta data em R$900,00, a cargo da reclamada. TODOS OS VALORES DEVERÃO SER ATUALIZADOS, NA FORMA DA LEI, ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. INTIME-SE a reclamada, na pessoa de seu patrono, para pagamento, quitando integralmente a execução, em 15 (quinze) dias, sob pena de execução. A guia para pagamento deverá ser obtida diretamente no sítio do Banco do Brasil: http://www.trtsp.jus.br – Serviços – Guia de Depósito - Emissão de Guia de Depósito - Banco do Brasil. Após, informar os dados e seguir as instruções para emissão do boleto. A parte devedora que não pagar a importância fixada na condenação, garantir a execução mediante depósito do valor correspondente, devidamente atualizado, acrescido de todos os encargos decorrentes e das despesas processuais que lhe forem imputadas) ou nomear bens à penhora (observada a ordem estabelecida no artigo 835 do CPC), fica desde já ciente de que será incluída no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), em cumprimento à Lei nº 12.440/2011. Decorrido o prazo para a comprovação do pagamento, inerte(s) a(s)reclamada(s), determino a imediata efetivação das consultas patrimoniais através dos convênios regularmente firmados por este E. Regional (Sisbajud - Renajud - Infojud -Arisp), observado o limite atualizado do débito. Ciência ao(à) reclamante. OSASCO/SP, 10 de agosto de 2026. RICARDO GALVAO DE SOUSA LINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DE PADUA BEZERRA

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000598-67.2023.5.02.0383 RECLAMANTE: ANTONIO DE PADUA BEZERRA RECLAMADO: TVSBT CANAL 4 DE SAO PAULO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7510bb3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, 07 de agosto de 2026. ALEXANDRE FELICIANO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Acolho os esclarecimentos periciais de ID (24dcb03) por corretos e condizentes com o julgado e homologo o laudo pericial de ID (8ec171f), cujos cálculos de liquidação encontram-se corretamente elaborados, nos termos da sentença transitada em julgado e observando a legislação pertinente, fixando o valor da execução, nos seguintes termos: CRÉDITO BRUTO DO(A) RECLAMANTE R$7.200,21 de principal mais juros de R$2.259,05 apurados até 01/05/2026 (índices aplicáveis: Juros simples TRD cumulados com IPCA-e até a distribuição e após, SELIC, e, a partir de 30/08/2024 deverá ser observada a correção pelo IPCA mais juros de mora (subtração SELIC - IPCA) Lei 14.905/2024). Honorários advocatícios, no importe de 10% da condenação total. Não há recolhimentos previdenciários, e fiscais incidentes sobre o crédito do reclamante ante a natureza indenizatória da verba deferida (INTERVALO INTRAJORNADA). RECOLHIMENTO(S) A CARGO DA RECLAMADA: Custas processuais recolhidas (ID 1b474a0), quando da interposição do Recurso Ordinário. Honorários contábeis (Sra ANDREIA SERRANO CREMONINE GOMES), os quais arbitro nesta data em R$900,00, a cargo da reclamada. TODOS OS VALORES DEVERÃO SER ATUALIZADOS, NA FORMA DA LEI, ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. INTIME-SE a reclamada, na pessoa de seu patrono, para pagamento, quitando integralmente a execução, em 15 (quinze) dias, sob pena de execução. A guia para pagamento deverá ser obtida diretamente no sítio do Banco do Brasil: http://www.trtsp.jus.br – Serviços – Guia de Depósito - Emissão de Guia de Depósito - Banco do Brasil. Após, informar os dados e seguir as instruções para emissão do boleto. A parte devedora que não pagar a importância fixada na condenação, garantir a execução mediante depósito do valor correspondente, devidamente atualizado, acrescido de todos os encargos decorrentes e das despesas processuais que lhe forem imputadas) ou nomear bens à penhora (observada a ordem estabelecida no artigo 835 do CPC), fica desde já ciente de que será incluída no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), em cumprimento à Lei nº 12.440/2011. Decorrido o prazo para a comprovação do pagamento, inerte(s) a(s)reclamada(s), determino a imediata efetivação das consultas patrimoniais através dos convênios regularmente firmados por este E. Regional (Sisbajud - Renajud - Infojud -Arisp), observado o limite atualizado do débito. Ciência ao(à) reclamante. OSASCO/SP, 10 de agosto de 2026. RICARDO GALVAO DE SOUSA LINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TVSBT CANAL 4 DE SAO PAULO S/A