Detalhe do processo

1000598-54.2026.8.26.0218

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guararapes - 2ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000598-54.2026.8.26.0218 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.P.S. - Defiro a assistência judiciária gratuita. Anote-se. Considerando o pedido, os documentos e a concordância do Dr. Promotor de Justiça, nomeio a parte autora acima qualificada, desde logo, curador provisório do requerido aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, ficando nomeado depositário fiel dos valores eventualmente recebidos em nome do interditando, inclusive os de natureza previdenciária, obrigando-se à prestação de contas, quando solicitado. Cite-se e intime-se, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o interditando. O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias úteis. Certificado que o curatelado não tem condições de receber a citação, oficie-se à OAB local solicitando a nomeação de Curador Especial (diverso do autor, em razão dos interesses conflitantes), em obediência ao que determina o artigo 72º, inciso I, do CPC, nele recaindo a citação, a intimação e a incumbência da defesa do interditando. Em atenção às peculiaridades do caso, justificada está a dispensa da entrevista, devendo a incapacidade alegada e sua real extensão serem apuradas por perícia médica a ser realizada. Assim, oficie-se ao IMESC solicitando designação de perícia ao requerido. Via assinada digitalmente desta decisão servirá como MANDADO, e também como TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA, desde que assinado pela curadora ora nomeada. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JANAÍNA CINTI (OAB 164853/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor R.P.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JANAÍNA CINTI

OAB: 164853/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000598-54.2026.8.26.0218 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.P.S. - Defiro a assistência judiciária gratuita. Anote-se. Considerando o pedido, os documentos e a concordância do Dr. Promotor de Justiça, nomeio a parte autora acima qualificada, desde logo, curador provisório do requerido aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, ficando nomeado depositário fiel dos valores eventualmente recebidos em nome do interditando, inclusive os de natureza previdenciária, obrigando-se à prestação de contas, quando solicitado. Cite-se e intime-se, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o interditando. O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias úteis. Certificado que o curatelado não tem condições de receber a citação, oficie-se à OAB local solicitando a nomeação de Curador Especial (diverso do autor, em razão dos interesses conflitantes), em obediência ao que determina o artigo 72º, inciso I, do CPC, nele recaindo a citação, a intimação e a incumbência da defesa do interditando. Em atenção às peculiaridades do caso, justificada está a dispensa da entrevista, devendo a incapacidade alegada e sua real extensão serem apuradas por perícia médica a ser realizada. Assim, oficie-se ao IMESC solicitando designação de perícia ao requerido. Via assinada digitalmente desta decisão servirá como MANDADO, e também como TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA, desde que assinado pela curadora ora nomeada. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JANAÍNA CINTI (OAB 164853/SP)