1000597-54.2026.8.26.0126
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Caraguatatuba - 1ª Vara Cível
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000597-54.2026.8.26.0126 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - L.S.V.A. - Vistos. 1. Fls. 62/65: Apesar do quanto manifestado pelo Ministério Público, o feito não comporta julgamento antecipado, eis que as provas juntadas não são capazes de formar o convencimento deste juízo, sendo necessária a realização de outras provas (art. 355, I, do CPC). 2. A Defensoria Pública está atuando em curadoria especial do interditando (fls. 52). 3. Não foram arguidas questões preliminares. Estando presentes as condições da ação e não havendo nulidades ou preliminares a resolver, declaro o processo saneado. 4. Para solução, reputo relevante a realização de perícia técnica. Fixo como ponto controvertido a capacidade civil plena do requerido (interditando). 4.1. Em sendo as partes beneficiárias da gratuidade da justiça, determino que realização de perícia sobre a capacidade do interditando seja realizada junto ao IMESC. Portanto, oficie-se ao IMESC solicitando o agendamento de exame pericial com o interditando V.H.V. de A.. 4.2. No prazo de quinze dias poderão as partes apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos. 4.3. Com a informação da data e local, emita-se ato ordinatório de intimação das partes por publicação no DEJEN e via portal eletrônico, bem como, intime-se o interditando, via mandado, para comparecimento. 5. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública, via portais eletrônicos. Intime-se. - ADV: TALYTA SERVANO DE OLIVEIRA (OAB 518921/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor L.S.V.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/09/2026
- Despacho saneador identificado14/09/2026
- Perícia deferida/designada14/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1000597-54.2026.8.26.0126 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - L.S.V.A. - Vistos. 1. Fls. 62/65: Apesar do quanto manifestado pelo Ministério Público, o feito não comporta julgamento antecipado, eis que as provas juntadas não são capazes de formar o convencimento deste juízo, sendo necessária a realização de outras provas (art. 355, I, do CPC). 2. A Defensoria Pública está atuando em curadoria especial do interditando (fls. 52). 3. Não foram arguidas questões preliminares. Estando presentes as condições da ação e não havendo nulidades ou preliminares a resolver, declaro o processo saneado. 4. Para solução, reputo relevante a realização de perícia técnica. Fixo como ponto controvertido a capacidade civil plena do requerido (interditando). 4.1. Em sendo as partes beneficiárias da gratuidade da justiça, determino que realização de perícia sobre a capacidade do interditando seja realizada junto ao IMESC. Portanto, oficie-se ao IMESC solicitando o agendamento de exame pericial com o interditando V.H.V. de A.. 4.2. No prazo de quinze dias poderão as partes apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos. 4.3. Com a informação da data e local, emita-se ato ordinatório de intimação das partes por publicação no DEJEN e via portal eletrônico, bem como, intime-se o interditando, via mandado, para comparecimento. 5. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública, via portais eletrônicos. Intime-se. - ADV: TALYTA SERVANO DE OLIVEIRA (OAB 518921/SP)