Detalhe do processo

1000597-54.2026.8.26.0126

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de Caraguatatuba - 1ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000597-54.2026.8.26.0126 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - L.S.V.A. - Vistos. 1. Fls. 62/65: Apesar do quanto manifestado pelo Ministério Público, o feito não comporta julgamento antecipado, eis que as provas juntadas não são capazes de formar o convencimento deste juízo, sendo necessária a realização de outras provas (art. 355, I, do CPC). 2. A Defensoria Pública está atuando em curadoria especial do interditando (fls. 52). 3. Não foram arguidas questões preliminares. Estando presentes as condições da ação e não havendo nulidades ou preliminares a resolver, declaro o processo saneado. 4. Para solução, reputo relevante a realização de perícia técnica. Fixo como ponto controvertido a capacidade civil plena do requerido (interditando). 4.1. Em sendo as partes beneficiárias da gratuidade da justiça, determino que realização de perícia sobre a capacidade do interditando seja realizada junto ao IMESC. Portanto, oficie-se ao IMESC solicitando o agendamento de exame pericial com o interditando V.H.V. de A.. 4.2. No prazo de quinze dias poderão as partes apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos. 4.3. Com a informação da data e local, emita-se ato ordinatório de intimação das partes por publicação no DEJEN e via portal eletrônico, bem como, intime-se o interditando, via mandado, para comparecimento. 5. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública, via portais eletrônicos. Intime-se. - ADV: TALYTA SERVANO DE OLIVEIRA (OAB 518921/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor L.S.V.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/09/2026
  • Despacho saneador identificado14/09/2026
  • Perícia deferida/designada14/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TALYTA SERVANO DE OLIVEIRA

OAB: 518921/SP

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Histórico de publicações (1)

14/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1000597-54.2026.8.26.0126 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - L.S.V.A. - Vistos. 1. Fls. 62/65: Apesar do quanto manifestado pelo Ministério Público, o feito não comporta julgamento antecipado, eis que as provas juntadas não são capazes de formar o convencimento deste juízo, sendo necessária a realização de outras provas (art. 355, I, do CPC). 2. A Defensoria Pública está atuando em curadoria especial do interditando (fls. 52). 3. Não foram arguidas questões preliminares. Estando presentes as condições da ação e não havendo nulidades ou preliminares a resolver, declaro o processo saneado. 4. Para solução, reputo relevante a realização de perícia técnica. Fixo como ponto controvertido a capacidade civil plena do requerido (interditando). 4.1. Em sendo as partes beneficiárias da gratuidade da justiça, determino que realização de perícia sobre a capacidade do interditando seja realizada junto ao IMESC. Portanto, oficie-se ao IMESC solicitando o agendamento de exame pericial com o interditando V.H.V. de A.. 4.2. No prazo de quinze dias poderão as partes apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos. 4.3. Com a informação da data e local, emita-se ato ordinatório de intimação das partes por publicação no DEJEN e via portal eletrônico, bem como, intime-se o interditando, via mandado, para comparecimento. 5. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública, via portais eletrônicos. Intime-se. - ADV: TALYTA SERVANO DE OLIVEIRA (OAB 518921/SP)