1000597-22.2026.8.26.0363
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mogi Mirim - 4ª Vara
- Classe
- Guarda
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000597-22.2026.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Guarda - W.R.M. - M.L.D.F. - Para a elucidação dos pontos controvertidos, defiro as seguintes providências: a) Expeça-se ofício ao Conselho Tutelar de Mogi Mirim/SP para que encaminhe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, relatório social atualizado do núcleo familiar envolvido. Reiterando-se a cobrança de fls.49/50. b) INDEFIRO, por ora, a produção de prova oral (depoimento pessoal e oitiva de testemunhas), porquanto impertinente e prematura neste momento processual, haja vista que as questões afetas à guarda e ao bem-estar de menor exigem primordialmente avaliação técnica especializada por equipe interprofissional. c) Quanto ao pedido subsidiário de regulamentação/ampliação do regime de convivência paterna, AGUARDE-SE a realização e vinda aos autos do estudo psicossocial, ocasião em que o pleito será reanalisado à luz dos subsídios técnicos. DO ESTUDO PSICOSSOCIAL Considerando a necessidade de averiguar a realidade vivenciada pela menor e as condições de cada núcleo familiar, defiro a realização de estudo psicossocial. Encaminhem-se os autos ao Setor Técnico deste Juízo para a elaboração de laudo pericial (psicológico e social) com as partes. Com a resposta, intimem-se as partes para que se manifestem nos autos sobre todo o processado, inclusive ao Ministério Público. Ante o exposto: I - Intime-se o Setor Técnico deste Juízo para agendamento e realização do estudo psicossocial com a brevidade que o caso requer, dada a prioridade de tramitação; II - Ciência ao Ministério Público. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, comoOFÍCIO. Para processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a4judmogimirim@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. Cumpra-se. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA - ADV: JEFFERSON HENRIQUE PEREIRA (OAB 293562/SP), JEFFERSON HENRIQUE PEREIRA (OAB 293562/SP), LARISSA MARANGONI DE SOUZA (OAB 445034/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu M.L.D.F.
Autor W.R.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LARISSA MARANGONI DE SOUZA
OAB: 445034/SP
JEFFERSON HENRIQUE PEREIRA
OAB: 293562/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000597-22.2026.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Guarda - W.R.M. - M.L.D.F. - Para a elucidação dos pontos controvertidos, defiro as seguintes providências: a) Expeça-se ofício ao Conselho Tutelar de Mogi Mirim/SP para que encaminhe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, relatório social atualizado do núcleo familiar envolvido. Reiterando-se a cobrança de fls.49/50. b) INDEFIRO, por ora, a produção de prova oral (depoimento pessoal e oitiva de testemunhas), porquanto impertinente e prematura neste momento processual, haja vista que as questões afetas à guarda e ao bem-estar de menor exigem primordialmente avaliação técnica especializada por equipe interprofissional. c) Quanto ao pedido subsidiário de regulamentação/ampliação do regime de convivência paterna, AGUARDE-SE a realização e vinda aos autos do estudo psicossocial, ocasião em que o pleito será reanalisado à luz dos subsídios técnicos. DO ESTUDO PSICOSSOCIAL Considerando a necessidade de averiguar a realidade vivenciada pela menor e as condições de cada núcleo familiar, defiro a realização de estudo psicossocial. Encaminhem-se os autos ao Setor Técnico deste Juízo para a elaboração de laudo pericial (psicológico e social) com as partes. Com a resposta, intimem-se as partes para que se manifestem nos autos sobre todo o processado, inclusive ao Ministério Público. Ante o exposto: I - Intime-se o Setor Técnico deste Juízo para agendamento e realização do estudo psicossocial com a brevidade que o caso requer, dada a prioridade de tramitação; II - Ciência ao Ministério Público. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, comoOFÍCIO. Para processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a4judmogimirim@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. Cumpra-se. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA - ADV: JEFFERSON HENRIQUE PEREIRA (OAB 293562/SP), JEFFERSON HENRIQUE PEREIRA (OAB 293562/SP), LARISSA MARANGONI DE SOUZA (OAB 445034/SP)