1000595-93.2026.8.26.0123
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Capão Bonito - 1ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000595-93.2026.8.26.0123 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.M.L.M. - Fl. 77: A requerente pleiteia a realização da perícia médica na residência dos interditandos. Considerando que a perícia foi inicialmente designada para realização em condições ordinárias, intime-se o perito para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se possui condições de realizar a perícia no endereço indicado pela requerente. Em caso positivo, considerando que a realização da perícia em domicílio exigirá deslocamento até a zona rural do Município de Guapiara para avaliação dos interditandos, circunstância não contemplada no arbitramento inicial, tornem os autos conclusos para revisão dos honorários periciais, observados os parâmetros da Resolução nº 910/2023 do TJSP. Caso o perito informe não possuir condições de realizar a perícia no local indicado, fica mantida a perícia anteriormente designada. Servirá este despacho como OFÍCIO de comunicação ao perito. - ADV: FRANCISCO SAVERIO SACCOMANO (OAB 55363/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor C.M.L.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FRANCISCO SAVERIO SACCOMANO
OAB: 55363/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000595-93.2026.8.26.0123 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.M.L.M. - Fl. 77: A requerente pleiteia a realização da perícia médica na residência dos interditandos. Considerando que a perícia foi inicialmente designada para realização em condições ordinárias, intime-se o perito para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se possui condições de realizar a perícia no endereço indicado pela requerente. Em caso positivo, considerando que a realização da perícia em domicílio exigirá deslocamento até a zona rural do Município de Guapiara para avaliação dos interditandos, circunstância não contemplada no arbitramento inicial, tornem os autos conclusos para revisão dos honorários periciais, observados os parâmetros da Resolução nº 910/2023 do TJSP. Caso o perito informe não possuir condições de realizar a perícia no local indicado, fica mantida a perícia anteriormente designada. Servirá este despacho como OFÍCIO de comunicação ao perito. - ADV: FRANCISCO SAVERIO SACCOMANO (OAB 55363/SP)