Detalhe do processo

1000595-80.2022.5.02.0211

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara do Trabalho de Caieiras
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATOrd 1000595-80.2022.5.02.0211 RECLAMANTE: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE SAO PAULO RECLAMADO: AMICO SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ff5a51 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP. CAIEIRAS/SP, data abaixo. VINICIUS BEZERRA SILVA DESPACHO Diante da manifestação das partes quanto ao laudo pericial e aos respectivos esclarecimentos do perito, designo a audiência de instrução presencial para o dia 28/01/2027 13:00 horas, para a qual as partes deverão comparecer para tomada de depoimentos pessoais, sob pena de confissão, nos moldes da Súmula nº 74 do C. TST. Ressalta-se que as matérias meritórias tratadas pelas partes em sede de impugnação serão apreciados na ocasião da prolação da sentença. As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação, acompanhadas das partes, na forma dos arts. 825 e 845 da CLT. Intimem-se. CAIEIRAS/SP, 15 de julho de 2026. DANIELA SEVILHANO MARTINEZ MICHELON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AMICO SAUDE LTDA
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AMICO SAUDE LTDA

Autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Autor RODRIGO TANZA GOZZO

Autor SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE SAO PAULO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NELSON MANNRICH

OAB: 36199/SP

DIEGO BATISTA DA SILVA

OAB: 484794/SP

FLAVIA MARTINS GONCALVES DE AZEVEDO

OAB: 124381/RJ

CRISTIAN DIVAN BALDANI

OAB: 140454/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATOrd 1000595-80.2022.5.02.0211 RECLAMANTE: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE SAO PAULO RECLAMADO: AMICO SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ff5a51 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP. CAIEIRAS/SP, data abaixo. VINICIUS BEZERRA SILVA DESPACHO Diante da manifestação das partes quanto ao laudo pericial e aos respectivos esclarecimentos do perito, designo a audiência de instrução presencial para o dia 28/01/2027 13:00 horas, para a qual as partes deverão comparecer para tomada de depoimentos pessoais, sob pena de confissão, nos moldes da Súmula nº 74 do C. TST. Ressalta-se que as matérias meritórias tratadas pelas partes em sede de impugnação serão apreciados na ocasião da prolação da sentença. As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação, acompanhadas das partes, na forma dos arts. 825 e 845 da CLT. Intimem-se. CAIEIRAS/SP, 15 de julho de 2026. DANIELA SEVILHANO MARTINEZ MICHELON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AMICO SAUDE LTDA

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATOrd 1000595-80.2022.5.02.0211 RECLAMANTE: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE SAO PAULO RECLAMADO: AMICO SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ff5a51 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP. CAIEIRAS/SP, data abaixo. VINICIUS BEZERRA SILVA DESPACHO Diante da manifestação das partes quanto ao laudo pericial e aos respectivos esclarecimentos do perito, designo a audiência de instrução presencial para o dia 28/01/2027 13:00 horas, para a qual as partes deverão comparecer para tomada de depoimentos pessoais, sob pena de confissão, nos moldes da Súmula nº 74 do C. TST. Ressalta-se que as matérias meritórias tratadas pelas partes em sede de impugnação serão apreciados na ocasião da prolação da sentença. As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação, acompanhadas das partes, na forma dos arts. 825 e 845 da CLT. Intimem-se. CAIEIRAS/SP, 15 de julho de 2026. DANIELA SEVILHANO MARTINEZ MICHELON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE SAO PAULO