1000595-80.2022.5.02.0211
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara do Trabalho de Caieiras
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATOrd 1000595-80.2022.5.02.0211 RECLAMANTE: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE SAO PAULO RECLAMADO: AMICO SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ff5a51 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP. CAIEIRAS/SP, data abaixo. VINICIUS BEZERRA SILVA DESPACHO Diante da manifestação das partes quanto ao laudo pericial e aos respectivos esclarecimentos do perito, designo a audiência de instrução presencial para o dia 28/01/2027 13:00 horas, para a qual as partes deverão comparecer para tomada de depoimentos pessoais, sob pena de confissão, nos moldes da Súmula nº 74 do C. TST. Ressalta-se que as matérias meritórias tratadas pelas partes em sede de impugnação serão apreciados na ocasião da prolação da sentença. As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação, acompanhadas das partes, na forma dos arts. 825 e 845 da CLT. Intimem-se. CAIEIRAS/SP, 15 de julho de 2026. DANIELA SEVILHANO MARTINEZ MICHELON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AMICO SAUDE LTDA
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AMICO SAUDE LTDA
Autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Autor RODRIGO TANZA GOZZO
Autor SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE SAO PAULO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NELSON MANNRICH
OAB: 36199/SP
DIEGO BATISTA DA SILVA
OAB: 484794/SP
FLAVIA MARTINS GONCALVES DE AZEVEDO
OAB: 124381/RJ
CRISTIAN DIVAN BALDANI
OAB: 140454/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATOrd 1000595-80.2022.5.02.0211 RECLAMANTE: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE SAO PAULO RECLAMADO: AMICO SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ff5a51 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP. CAIEIRAS/SP, data abaixo. VINICIUS BEZERRA SILVA DESPACHO Diante da manifestação das partes quanto ao laudo pericial e aos respectivos esclarecimentos do perito, designo a audiência de instrução presencial para o dia 28/01/2027 13:00 horas, para a qual as partes deverão comparecer para tomada de depoimentos pessoais, sob pena de confissão, nos moldes da Súmula nº 74 do C. TST. Ressalta-se que as matérias meritórias tratadas pelas partes em sede de impugnação serão apreciados na ocasião da prolação da sentença. As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação, acompanhadas das partes, na forma dos arts. 825 e 845 da CLT. Intimem-se. CAIEIRAS/SP, 15 de julho de 2026. DANIELA SEVILHANO MARTINEZ MICHELON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AMICO SAUDE LTDA
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATOrd 1000595-80.2022.5.02.0211 RECLAMANTE: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE SAO PAULO RECLAMADO: AMICO SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ff5a51 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP. CAIEIRAS/SP, data abaixo. VINICIUS BEZERRA SILVA DESPACHO Diante da manifestação das partes quanto ao laudo pericial e aos respectivos esclarecimentos do perito, designo a audiência de instrução presencial para o dia 28/01/2027 13:00 horas, para a qual as partes deverão comparecer para tomada de depoimentos pessoais, sob pena de confissão, nos moldes da Súmula nº 74 do C. TST. Ressalta-se que as matérias meritórias tratadas pelas partes em sede de impugnação serão apreciados na ocasião da prolação da sentença. As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação, acompanhadas das partes, na forma dos arts. 825 e 845 da CLT. Intimem-se. CAIEIRAS/SP, 15 de julho de 2026. DANIELA SEVILHANO MARTINEZ MICHELON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE SAO PAULO