1000595-64.2025.5.02.0053
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 53ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO DE CUMPRIMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 1000595-64.2025.5.02.0053 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RÉU: ARMAZEM CASA VELHA RESTAURANTE E PETISCARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 872767c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA SOARES DE MELO LOURENCO DESPACHO Vistos Ante a considerável divergência nos cálculos apresentados pelas partes, a fim de acelerar o andamento processual, com a vinda de novas informações aptas a melhor subsidiar a solução do litígio, designo perícia contábil, nos seguintes termos: 1) Perito: JOSE CARLOS PESSUTO (e-mail: pessutojosecarlos@gmail.com ); 2) Quesitos: Considerando que a perícia contábil tem por objetivo a liquidação da r. sentença, que forma coisa julgada, esta será o único balizador a ser observado, não existindo quesitos a serem formulados pelas partes. 3) Prazos: a) Para apresentação do laudo, elaborado preferencialmente pelo sistema PJe-Calc, pelo perito nomeado até o dia 31/08/2026 Quando da apresentação do laudo pericial, bem como em caso de eventual esclarecimento, dê-se ciência às partes. 4) Documentos: O perito fica autorizado a requisitar às partes a apresentação de eventuais documentos a fim de subsidiar o laudo contábil. Após a conclusão da prova pericial, retornem os autos conclusos para apreciação dos cálculos. Intimem-se as partes e o perito. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2026. FABIO RIBEIRO DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARMAZEM CASA VELHA RESTAURANTE E PETISCARIA LTDA
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ARMAZEM CASA VELHA RESTAURANTE E PETISCARIA LTDA
Autor JOSE CARLOS PESSUTO
Autor SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FRANCISCO MARTINS FILHO
OAB: 508639/SP
ANA PAULA SCUDELER
OAB: 346615/SP
RICARDO AVELINO MESQUITA DOS SANTOS
OAB: 256550/SP
MARIANA GARCIA DA SILVA
OAB: 263663/SP
DANIEL FERREIRA BARBOSA
OAB: 484223/SP
ADRIANO MUNIZ REBELLO
OAB: 24730/PR
THIAGO DE LIMA
OAB: 306160/SP
JADILA DE SOUZA FEITOSA
OAB: 393305/SP
LAIS SANTANA
OAB: 445861/SP
FRANCISCA ARCANJO DA SILVA MOURA
OAB: 217863/SP
PHELIPE DANTAS AMORIM
OAB: 490666/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 1000595-64.2025.5.02.0053 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RÉU: ARMAZEM CASA VELHA RESTAURANTE E PETISCARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 872767c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA SOARES DE MELO LOURENCO DESPACHO Vistos Ante a considerável divergência nos cálculos apresentados pelas partes, a fim de acelerar o andamento processual, com a vinda de novas informações aptas a melhor subsidiar a solução do litígio, designo perícia contábil, nos seguintes termos: 1) Perito: JOSE CARLOS PESSUTO (e-mail: pessutojosecarlos@gmail.com ); 2) Quesitos: Considerando que a perícia contábil tem por objetivo a liquidação da r. sentença, que forma coisa julgada, esta será o único balizador a ser observado, não existindo quesitos a serem formulados pelas partes. 3) Prazos: a) Para apresentação do laudo, elaborado preferencialmente pelo sistema PJe-Calc, pelo perito nomeado até o dia 31/08/2026 Quando da apresentação do laudo pericial, bem como em caso de eventual esclarecimento, dê-se ciência às partes. 4) Documentos: O perito fica autorizado a requisitar às partes a apresentação de eventuais documentos a fim de subsidiar o laudo contábil. Após a conclusão da prova pericial, retornem os autos conclusos para apreciação dos cálculos. Intimem-se as partes e o perito. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2026. FABIO RIBEIRO DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARMAZEM CASA VELHA RESTAURANTE E PETISCARIA LTDA
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 1000595-64.2025.5.02.0053 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RÉU: ARMAZEM CASA VELHA RESTAURANTE E PETISCARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 872767c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA SOARES DE MELO LOURENCO DESPACHO Vistos Ante a considerável divergência nos cálculos apresentados pelas partes, a fim de acelerar o andamento processual, com a vinda de novas informações aptas a melhor subsidiar a solução do litígio, designo perícia contábil, nos seguintes termos: 1) Perito: JOSE CARLOS PESSUTO (e-mail: pessutojosecarlos@gmail.com ); 2) Quesitos: Considerando que a perícia contábil tem por objetivo a liquidação da r. sentença, que forma coisa julgada, esta será o único balizador a ser observado, não existindo quesitos a serem formulados pelas partes. 3) Prazos: a) Para apresentação do laudo, elaborado preferencialmente pelo sistema PJe-Calc, pelo perito nomeado até o dia 31/08/2026 Quando da apresentação do laudo pericial, bem como em caso de eventual esclarecimento, dê-se ciência às partes. 4) Documentos: O perito fica autorizado a requisitar às partes a apresentação de eventuais documentos a fim de subsidiar o laudo contábil. Após a conclusão da prova pericial, retornem os autos conclusos para apreciação dos cálculos. Intimem-se as partes e o perito. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2026. FABIO RIBEIRO DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO