1000595-17.2023.8.26.0441
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Peruíbe - 2ª Vara
- Classe
- Incapacidade Laborativa Parcial
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000595-17.2023.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Claudia Cristina Russo - Acolho a justificativa apresentada pela autora quanto ao não comparecimento anterior, afastando qualquer penalidade. O pedido de alteração do local da perícia para a comarca de Peruíbe já foi indeferido às fls. 262, diante da inviabilidade operacional e da ausência de profissional credenciado na especialidade no local. Assim, fica mantido o exame na cidade de Santos/SP com o perito nomeado. Para assegurar a realização da prova determinada pelo tribunal, defiro o pedido de requisição de transporte gratuito. Contudo, a viabilização da prova exige o compromisso da parte. A autora fica expressamente advertida de que o novo não comparecimento injustificado acarretará a preclusão da prova pericial Diante do exposto mantenho o exame pericial na cidade de Santos/SP, agendado para o dia 11 de setembro de 2026, às 14h30min, no Centro de Perícias e Diagnose Ocupacional, situado na Rua Joaquim Távora, nº 93, conjunto 71, Santos/SP. Servirá a presente decisão como ofício ao Serviço Social do Município de Peruíbe/SP para disponibilização de transporte à autora e a 1 acompanhante na data e horário indicados. Determino à parte autora que encaminhe este ofício ao órgão municipal e comprove o protocolo nos autos no prazo de 5 dias. Fica a parte autora advertida de que o não comparecimento injustificado ao ato implicará a preclusão da prova pericial. - ADV: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 33279/SC)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor CLAUDIA CRISTINA RUSSO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS
OAB: 33279/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1000595-17.2023.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Claudia Cristina Russo - Acolho a justificativa apresentada pela autora quanto ao não comparecimento anterior, afastando qualquer penalidade. O pedido de alteração do local da perícia para a comarca de Peruíbe já foi indeferido às fls. 262, diante da inviabilidade operacional e da ausência de profissional credenciado na especialidade no local. Assim, fica mantido o exame na cidade de Santos/SP com o perito nomeado. Para assegurar a realização da prova determinada pelo tribunal, defiro o pedido de requisição de transporte gratuito. Contudo, a viabilização da prova exige o compromisso da parte. A autora fica expressamente advertida de que o novo não comparecimento injustificado acarretará a preclusão da prova pericial Diante do exposto mantenho o exame pericial na cidade de Santos/SP, agendado para o dia 11 de setembro de 2026, às 14h30min, no Centro de Perícias e Diagnose Ocupacional, situado na Rua Joaquim Távora, nº 93, conjunto 71, Santos/SP. Servirá a presente decisão como ofício ao Serviço Social do Município de Peruíbe/SP para disponibilização de transporte à autora e a 1 acompanhante na data e horário indicados. Determino à parte autora que encaminhe este ofício ao órgão municipal e comprove o protocolo nos autos no prazo de 5 dias. Fica a parte autora advertida de que o não comparecimento injustificado ao ato implicará a preclusão da prova pericial. - ADV: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 33279/SC)