Detalhe do processo

1000595-04.2026.5.02.0385

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
5ª Vara do Trabalho de Osasco
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000595-04.2026.5.02.0385 RECLAMANTE: VALDINEI JESUS DA SILVA RECLAMADO: PHOENIX CONTACT INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a50204a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. MARIA CRISTINA RODRIGUES DA CUNHA DESPACHO Petição id nº 7f9ec87 Dou ciência ao autor da defesa, reconvenção e documentos juntados pela reclamada. Concede-se ao reclamante prazo de 05 dias para manifestação sobre defesa e documentos, sob pena de preclusão. Fica vedado, a partir deste momento, a inclusão, por qualquer das partes, de documentos ou petições com sigilo, sob pena de não conhecimento. Determino a realização de perícia médica, devendo as partes apresentarem quesitos e/ou indicação de assistentes técnicos no prazo comum de 05 dias. Fica nomeada a perita, TALITA INAMINE AMARO (e-mail: pericia.amaro@gmail.com), que deverá apresentar seu laudo no prazo de 15 dias após a realização da perícia. Deverá a Sra. perita informar nos autos, a data, horário e local do exame médico, entrando em contato com os patronos das partes através dos endereços eletrônicos abaixo discriminados, sendo que a ciência quanto à data da realização da perícia será dada às partes somente através deste meio de comunicação: E-mail do patrono do reclamante para contato do Perito: amaral.alex.pereira@gmail.com; E-mail do patrono da 1ª reclamada para contato do Perito: flt@lrilaw.com.br Assistentes técnicos e partes, querendo, entrarão em contato diretamente com o(a) perito(a), cabendo às partes informarem a seus assistentes a data da vistoria. IMPORTANTE: DEVERÃO SER APRESENTADOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DA PERICIA MÉDICA: Reclamante: (documentos que deverão ser levados no dia da perícia) - CNIS– Cadastro Nacional de Informações Sociais – obtido em qualquer posto de Benefício Previdenciário pelo Reclamante; - Todas as CTPS – Carteiras Profissionais; - Todos os relatórios médicos e exames complementares ANTIGOS E ATUAIS; - Cópia integral do prontuário médico (poderá ser anexado ao processo, em sigilo); OBS: Prontuário é o documento em que o(a) médico(a) assistencial anota todas as informações colhidas durante as consultas regulares, descreve o exame psíquico e indica a terapêutica (medicamentosa e não-medicamentosa). O prontuário médico NÃO É SINÔNIMO de relatórios, receituários e laudos. Reclamada: (documentos que poderão ser anexados ao processo): - Atestados de saúde ocupacional (ASO); QUESITOS MÉDICOS (art. 470, II, CPC; art. 769, CLT) I. Danos e Nexo: 1. Descreva o diagnóstico apresentado pelo(a) autor(a) e se, de acordo com a avaliação do perito, se ele se confirma. Em caso de acidente típico, a lesão/consequência/sequela identificada é comumente verificada para o tipo de acidente ou forma como ele ocorreu? 2. Descreva as lesões/incapacidades apresentadas pelo(a) autor(a); 3. Esclareça quais as possíveis causas da doença/lesão. 4. Há nexo de causalidade entre as lesões/incapacidades e o trabalho desenvolvido/acidente ocorrido? 5. Caso não tenha sido a causa única ou principal, o trabalho/acidente contribuiu diretamente para o surgimento da lesão/incapacidade ou para o seu agravamento? Em qual grau? 6. Algum outro fator (trabalhos anteriores, alterações hormonais, predisposição genética, atividades domésticas, esportes, ocupações posteriores ao afastamento do trabalho na ré) atuou, no caso em exame, para a configuração das lesões/incapacidades diagnosticadas? Explique. 7. Caso diagnosticado como doença genética ou degenerativa, o trabalho na parte ré pode ter atuado como concausa para o surgimento da lesão/incapacidade ou para o seu agravamento? E com que grau de contribuição? 8. Esclareça a data em que restou caracterizada a existência da lesão/patologia e,se houver, a data em que restou caracterizada eventual sequela; 9. A empresa cumpria todas as normas de segurança e prevenção indicadas na legislação e outras normas técnicas aplicáveis, especialmente as NRs da Portaria nº3.214/78 do MTE? Havia possibilidade de as lesões serem evitadas através de alguma ação por parte da reclamada no ambiente de trabalho? 10. Havendo incapacidade para o trabalho: ela é parcial ou total? Temporária ou definitiva? Esclarecer os mesmos pontos, mesmo que a incapacidade tenha ocorrido e, por ser parcial, já tenha cessado. Neste caso, esclarecer o período em que perdurou. 11. Ainda que as questões médicas sejam complexas, não contando com certeza matemática, especifique o perito um grau, em percentual, que pudesse corresponder,aproximadamente, à incapacidade do(a) autor(a) para o trabalho; 12. Havendo concausa, qual para percentual de contribuição do trabalho para o aparecimento ou do agravamento da incapacidade? 13. Informar se as alterações ou comprometimentos decorrentes do acidente e eventual sequela diagnosticada acarretaram alguma limitação na sua vida social/pessoal do autor; 14. Informar se existe dano estético; Se é reversível (cirurgia plástica, por exemplo);Inserir, no laudo, fotografia da referida lesão; II. Tratamento e Reabilitação Profissional: 1. Existe tratamento para a moléstia/incapacidade apresentada? Se existente, qual seria esse tratamento? 2. Poderia o perito indicar um prazo médio verificado na prática médica, de recuperação dos pacientes que possuam a moléstia/incapacidade apresentada pelo(a) autor(a)? 3. É possível mensurar a eventual capacidade residual de trabalho do autor e a viabilidade do seu aproveitamento no mercado, dentro da sua área de atuação profissional ou em funções compatíveis? Há possibilidade de reabilitação profissional? 4. Há na ré outra função na qual o(a) autor(a) poderia ser readaptado(a)? 5. Caso já tenha ocorrido a reabilitação profissional, as condições de trabalho da parte autora observaram as restrições médicas? Intimem-se as partes e a perita. OSASCO/SP, 16 de setembro de 2026. ADRIANA DE CASSIA OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PHOENIX CONTACT INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
Trecho da publicação mais recente (17/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu PHOENIX CONTACT INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA

Autor VALDINEI JESUS DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada17/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABRICIO PALACIOS LEITE TOGASHI

OAB: 206714/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

ALEX AMARAL PEREIRA DA SILVA

OAB: 465431/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

17/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000595-04.2026.5.02.0385 RECLAMANTE: VALDINEI JESUS DA SILVA RECLAMADO: PHOENIX CONTACT INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a50204a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. MARIA CRISTINA RODRIGUES DA CUNHA DESPACHO Petição id nº 7f9ec87 Dou ciência ao autor da defesa, reconvenção e documentos juntados pela reclamada. Concede-se ao reclamante prazo de 05 dias para manifestação sobre defesa e documentos, sob pena de preclusão. Fica vedado, a partir deste momento, a inclusão, por qualquer das partes, de documentos ou petições com sigilo, sob pena de não conhecimento. Determino a realização de perícia médica, devendo as partes apresentarem quesitos e/ou indicação de assistentes técnicos no prazo comum de 05 dias. Fica nomeada a perita, TALITA INAMINE AMARO (e-mail: pericia.amaro@gmail.com), que deverá apresentar seu laudo no prazo de 15 dias após a realização da perícia. Deverá a Sra. perita informar nos autos, a data, horário e local do exame médico, entrando em contato com os patronos das partes através dos endereços eletrônicos abaixo discriminados, sendo que a ciência quanto à data da realização da perícia será dada às partes somente através deste meio de comunicação: E-mail do patrono do reclamante para contato do Perito: amaral.alex.pereira@gmail.com; E-mail do patrono da 1ª reclamada para contato do Perito: flt@lrilaw.com.br Assistentes técnicos e partes, querendo, entrarão em contato diretamente com o(a) perito(a), cabendo às partes informarem a seus assistentes a data da vistoria. IMPORTANTE: DEVERÃO SER APRESENTADOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DA PERICIA MÉDICA: Reclamante: (documentos que deverão ser levados no dia da perícia) - CNIS– Cadastro Nacional de Informações Sociais – obtido em qualquer posto de Benefício Previdenciário pelo Reclamante; - Todas as CTPS – Carteiras Profissionais; - Todos os relatórios médicos e exames complementares ANTIGOS E ATUAIS; - Cópia integral do prontuário médico (poderá ser anexado ao processo, em sigilo); OBS: Prontuário é o documento em que o(a) médico(a) assistencial anota todas as informações colhidas durante as consultas regulares, descreve o exame psíquico e indica a terapêutica (medicamentosa e não-medicamentosa). O prontuário médico NÃO É SINÔNIMO de relatórios, receituários e laudos. Reclamada: (documentos que poderão ser anexados ao processo): - Atestados de saúde ocupacional (ASO); QUESITOS MÉDICOS (art. 470, II, CPC; art. 769, CLT) I. Danos e Nexo: 1. Descreva o diagnóstico apresentado pelo(a) autor(a) e se, de acordo com a avaliação do perito, se ele se confirma. Em caso de acidente típico, a lesão/consequência/sequela identificada é comumente verificada para o tipo de acidente ou forma como ele ocorreu? 2. Descreva as lesões/incapacidades apresentadas pelo(a) autor(a); 3. Esclareça quais as possíveis causas da doença/lesão. 4. Há nexo de causalidade entre as lesões/incapacidades e o trabalho desenvolvido/acidente ocorrido? 5. Caso não tenha sido a causa única ou principal, o trabalho/acidente contribuiu diretamente para o surgimento da lesão/incapacidade ou para o seu agravamento? Em qual grau? 6. Algum outro fator (trabalhos anteriores, alterações hormonais, predisposição genética, atividades domésticas, esportes, ocupações posteriores ao afastamento do trabalho na ré) atuou, no caso em exame, para a configuração das lesões/incapacidades diagnosticadas? Explique. 7. Caso diagnosticado como doença genética ou degenerativa, o trabalho na parte ré pode ter atuado como concausa para o surgimento da lesão/incapacidade ou para o seu agravamento? E com que grau de contribuição? 8. Esclareça a data em que restou caracterizada a existência da lesão/patologia e,se houver, a data em que restou caracterizada eventual sequela; 9. A empresa cumpria todas as normas de segurança e prevenção indicadas na legislação e outras normas técnicas aplicáveis, especialmente as NRs da Portaria nº3.214/78 do MTE? Havia possibilidade de as lesões serem evitadas através de alguma ação por parte da reclamada no ambiente de trabalho? 10. Havendo incapacidade para o trabalho: ela é parcial ou total? Temporária ou definitiva? Esclarecer os mesmos pontos, mesmo que a incapacidade tenha ocorrido e, por ser parcial, já tenha cessado. Neste caso, esclarecer o período em que perdurou. 11. Ainda que as questões médicas sejam complexas, não contando com certeza matemática, especifique o perito um grau, em percentual, que pudesse corresponder,aproximadamente, à incapacidade do(a) autor(a) para o trabalho; 12. Havendo concausa, qual para percentual de contribuição do trabalho para o aparecimento ou do agravamento da incapacidade? 13. Informar se as alterações ou comprometimentos decorrentes do acidente e eventual sequela diagnosticada acarretaram alguma limitação na sua vida social/pessoal do autor; 14. Informar se existe dano estético; Se é reversível (cirurgia plástica, por exemplo);Inserir, no laudo, fotografia da referida lesão; II. Tratamento e Reabilitação Profissional: 1. Existe tratamento para a moléstia/incapacidade apresentada? Se existente, qual seria esse tratamento? 2. Poderia o perito indicar um prazo médio verificado na prática médica, de recuperação dos pacientes que possuam a moléstia/incapacidade apresentada pelo(a) autor(a)? 3. É possível mensurar a eventual capacidade residual de trabalho do autor e a viabilidade do seu aproveitamento no mercado, dentro da sua área de atuação profissional ou em funções compatíveis? Há possibilidade de reabilitação profissional? 4. Há na ré outra função na qual o(a) autor(a) poderia ser readaptado(a)? 5. Caso já tenha ocorrido a reabilitação profissional, as condições de trabalho da parte autora observaram as restrições médicas? Intimem-se as partes e a perita. OSASCO/SP, 16 de setembro de 2026. ADRIANA DE CASSIA OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PHOENIX CONTACT INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA

17/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000595-04.2026.5.02.0385 RECLAMANTE: VALDINEI JESUS DA SILVA RECLAMADO: PHOENIX CONTACT INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a50204a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. MARIA CRISTINA RODRIGUES DA CUNHA DESPACHO Petição id nº 7f9ec87 Dou ciência ao autor da defesa, reconvenção e documentos juntados pela reclamada. Concede-se ao reclamante prazo de 05 dias para manifestação sobre defesa e documentos, sob pena de preclusão. Fica vedado, a partir deste momento, a inclusão, por qualquer das partes, de documentos ou petições com sigilo, sob pena de não conhecimento. Determino a realização de perícia médica, devendo as partes apresentarem quesitos e/ou indicação de assistentes técnicos no prazo comum de 05 dias. Fica nomeada a perita, TALITA INAMINE AMARO (e-mail: pericia.amaro@gmail.com), que deverá apresentar seu laudo no prazo de 15 dias após a realização da perícia. Deverá a Sra. perita informar nos autos, a data, horário e local do exame médico, entrando em contato com os patronos das partes através dos endereços eletrônicos abaixo discriminados, sendo que a ciência quanto à data da realização da perícia será dada às partes somente através deste meio de comunicação: E-mail do patrono do reclamante para contato do Perito: amaral.alex.pereira@gmail.com; E-mail do patrono da 1ª reclamada para contato do Perito: flt@lrilaw.com.br Assistentes técnicos e partes, querendo, entrarão em contato diretamente com o(a) perito(a), cabendo às partes informarem a seus assistentes a data da vistoria. IMPORTANTE: DEVERÃO SER APRESENTADOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DA PERICIA MÉDICA: Reclamante: (documentos que deverão ser levados no dia da perícia) - CNIS– Cadastro Nacional de Informações Sociais – obtido em qualquer posto de Benefício Previdenciário pelo Reclamante; - Todas as CTPS – Carteiras Profissionais; - Todos os relatórios médicos e exames complementares ANTIGOS E ATUAIS; - Cópia integral do prontuário médico (poderá ser anexado ao processo, em sigilo); OBS: Prontuário é o documento em que o(a) médico(a) assistencial anota todas as informações colhidas durante as consultas regulares, descreve o exame psíquico e indica a terapêutica (medicamentosa e não-medicamentosa). O prontuário médico NÃO É SINÔNIMO de relatórios, receituários e laudos. Reclamada: (documentos que poderão ser anexados ao processo): - Atestados de saúde ocupacional (ASO); QUESITOS MÉDICOS (art. 470, II, CPC; art. 769, CLT) I. Danos e Nexo: 1. Descreva o diagnóstico apresentado pelo(a) autor(a) e se, de acordo com a avaliação do perito, se ele se confirma. Em caso de acidente típico, a lesão/consequência/sequela identificada é comumente verificada para o tipo de acidente ou forma como ele ocorreu? 2. Descreva as lesões/incapacidades apresentadas pelo(a) autor(a); 3. Esclareça quais as possíveis causas da doença/lesão. 4. Há nexo de causalidade entre as lesões/incapacidades e o trabalho desenvolvido/acidente ocorrido? 5. Caso não tenha sido a causa única ou principal, o trabalho/acidente contribuiu diretamente para o surgimento da lesão/incapacidade ou para o seu agravamento? Em qual grau? 6. Algum outro fator (trabalhos anteriores, alterações hormonais, predisposição genética, atividades domésticas, esportes, ocupações posteriores ao afastamento do trabalho na ré) atuou, no caso em exame, para a configuração das lesões/incapacidades diagnosticadas? Explique. 7. Caso diagnosticado como doença genética ou degenerativa, o trabalho na parte ré pode ter atuado como concausa para o surgimento da lesão/incapacidade ou para o seu agravamento? E com que grau de contribuição? 8. Esclareça a data em que restou caracterizada a existência da lesão/patologia e,se houver, a data em que restou caracterizada eventual sequela; 9. A empresa cumpria todas as normas de segurança e prevenção indicadas na legislação e outras normas técnicas aplicáveis, especialmente as NRs da Portaria nº3.214/78 do MTE? Havia possibilidade de as lesões serem evitadas através de alguma ação por parte da reclamada no ambiente de trabalho? 10. Havendo incapacidade para o trabalho: ela é parcial ou total? Temporária ou definitiva? Esclarecer os mesmos pontos, mesmo que a incapacidade tenha ocorrido e, por ser parcial, já tenha cessado. Neste caso, esclarecer o período em que perdurou. 11. Ainda que as questões médicas sejam complexas, não contando com certeza matemática, especifique o perito um grau, em percentual, que pudesse corresponder,aproximadamente, à incapacidade do(a) autor(a) para o trabalho; 12. Havendo concausa, qual para percentual de contribuição do trabalho para o aparecimento ou do agravamento da incapacidade? 13. Informar se as alterações ou comprometimentos decorrentes do acidente e eventual sequela diagnosticada acarretaram alguma limitação na sua vida social/pessoal do autor; 14. Informar se existe dano estético; Se é reversível (cirurgia plástica, por exemplo);Inserir, no laudo, fotografia da referida lesão; II. Tratamento e Reabilitação Profissional: 1. Existe tratamento para a moléstia/incapacidade apresentada? Se existente, qual seria esse tratamento? 2. Poderia o perito indicar um prazo médio verificado na prática médica, de recuperação dos pacientes que possuam a moléstia/incapacidade apresentada pelo(a) autor(a)? 3. É possível mensurar a eventual capacidade residual de trabalho do autor e a viabilidade do seu aproveitamento no mercado, dentro da sua área de atuação profissional ou em funções compatíveis? Há possibilidade de reabilitação profissional? 4. Há na ré outra função na qual o(a) autor(a) poderia ser readaptado(a)? 5. Caso já tenha ocorrido a reabilitação profissional, as condições de trabalho da parte autora observaram as restrições médicas? Intimem-se as partes e a perita. OSASCO/SP, 16 de setembro de 2026. ADRIANA DE CASSIA OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALDINEI JESUS DA SILVA