1000594-96.2025.8.26.0397
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Nuporanga - Vara Única
- Classe
- Crimes contra as Marcas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000594-96.2025.8.26.0397 - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Crimes contra as Marcas - M.S.M.P. - Diante do exposto: a) DEFIRO o pedido de habilitação do investigado. Providencie a serventia as anotações necessárias no cadastro processual. b)HOMOLOGO o Laudo Pericial nº 43.381/2026, para os fins previstos no art. 529 do Código de Processo Penal; c) INDEFIRO, por ora, o pedido de restituição dos bens apreendidos, os quais deverão permanecer sob constrição até o decurso do prazo legal para o oferecimento da queixa-crime pela parte ofendida ou ulterior deliberação judicial em sentido diverso; d) Mantenha-se a apreensão dos materiais até ulterior decisão; e) Intimem-se as partes e o Ministério Público. Intime-se e Cumpra-se. - ADV: SONIA CARLOS ANTONIO (OAB 84759/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor M.S.M.P.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SONIA CARLOS ANTONIO
OAB: 84759/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000594-96.2025.8.26.0397 - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Crimes contra as Marcas - M.S.M.P. - Diante do exposto: a) DEFIRO o pedido de habilitação do investigado. Providencie a serventia as anotações necessárias no cadastro processual. b)HOMOLOGO o Laudo Pericial nº 43.381/2026, para os fins previstos no art. 529 do Código de Processo Penal; c) INDEFIRO, por ora, o pedido de restituição dos bens apreendidos, os quais deverão permanecer sob constrição até o decurso do prazo legal para o oferecimento da queixa-crime pela parte ofendida ou ulterior deliberação judicial em sentido diverso; d) Mantenha-se a apreensão dos materiais até ulterior decisão; e) Intimem-se as partes e o Ministério Público. Intime-se e Cumpra-se. - ADV: SONIA CARLOS ANTONIO (OAB 84759/SP)