Detalhe do processo

1000594-96.2025.8.26.0397

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Nuporanga - Vara Única
Classe
Crimes contra as Marcas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000594-96.2025.8.26.0397 - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Crimes contra as Marcas - M.S.M.P. - Diante do exposto: a) DEFIRO o pedido de habilitação do investigado. Providencie a serventia as anotações necessárias no cadastro processual. b)HOMOLOGO o Laudo Pericial nº 43.381/2026, para os fins previstos no art. 529 do Código de Processo Penal; c) INDEFIRO, por ora, o pedido de restituição dos bens apreendidos, os quais deverão permanecer sob constrição até o decurso do prazo legal para o oferecimento da queixa-crime pela parte ofendida ou ulterior deliberação judicial em sentido diverso; d) Mantenha-se a apreensão dos materiais até ulterior decisão; e) Intimem-se as partes e o Ministério Público. Intime-se e Cumpra-se. - ADV: SONIA CARLOS ANTONIO (OAB 84759/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor M.S.M.P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SONIA CARLOS ANTONIO

OAB: 84759/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000594-96.2025.8.26.0397 - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Crimes contra as Marcas - M.S.M.P. - Diante do exposto: a) DEFIRO o pedido de habilitação do investigado. Providencie a serventia as anotações necessárias no cadastro processual. b)HOMOLOGO o Laudo Pericial nº 43.381/2026, para os fins previstos no art. 529 do Código de Processo Penal; c) INDEFIRO, por ora, o pedido de restituição dos bens apreendidos, os quais deverão permanecer sob constrição até o decurso do prazo legal para o oferecimento da queixa-crime pela parte ofendida ou ulterior deliberação judicial em sentido diverso; d) Mantenha-se a apreensão dos materiais até ulterior decisão; e) Intimem-se as partes e o Ministério Público. Intime-se e Cumpra-se. - ADV: SONIA CARLOS ANTONIO (OAB 84759/SP)