Detalhe do processo

1000594-06.2025.8.26.0136

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Cerqueira César - 2ª Vara
Classe
Auxílio-Doença Acidentário
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000594-06.2025.8.26.0136 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Zelandia Santos da Silva Cavalcante - Vistos. Considerando que a perícia médica judicial foi realizada em 09/10/2025 (fls. 196) e que, não obstante as reiteradas solicitações deste Juízo para apresentação do respectivo laudo pericial (fls. 221/222, 234/235 e 245), ainda não houve resposta do órgão, mostrando-se excessiva a demora verificada e incompatível com os princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, especialmente em demanda que versa sobre benefício de natureza alimentar, determino: Intime-se o IMESC para que providencie a imediata juntada do laudo pericial aos autos. A intimação deverá ser realizada por intermédio do Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 585/2020, observando-se os procedimentos institucionais estabelecidos para comunicação entre este Tribunal e o referido órgão. Fica o IMESC intimado a apresentar o laudo pericial no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias ou, no mesmo prazo, prestar informações circunstanciadas acerca do motivo da demora, indicando prazo certo para a conclusão e encaminhamento do trabalho pericial. Decorrido o prazo sem resposta, determino, desde logo, e independentemente de nova conclusão, comunique-se o fato à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, por intermédio do endereço de e-mail dicoge@tjsp.Jus.br, nos termos do item 3.2 do Comunicado Conjunto nº 555/2022, valendo a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO. Int. - ADV: TAINARA TALITA DE OLIVEIRA DÁLIO (OAB 490242/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ZELANDIA SANTOS DA SILVA CAVALCANTE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado22/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TAINARA TALITA DE OLIVEIRA DÁLIO

OAB: 490242/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000594-06.2025.8.26.0136 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Zelandia Santos da Silva Cavalcante - Vistos. Considerando que a perícia médica judicial foi realizada em 09/10/2025 (fls. 196) e que, não obstante as reiteradas solicitações deste Juízo para apresentação do respectivo laudo pericial (fls. 221/222, 234/235 e 245), ainda não houve resposta do órgão, mostrando-se excessiva a demora verificada e incompatível com os princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, especialmente em demanda que versa sobre benefício de natureza alimentar, determino: Intime-se o IMESC para que providencie a imediata juntada do laudo pericial aos autos. A intimação deverá ser realizada por intermédio do Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 585/2020, observando-se os procedimentos institucionais estabelecidos para comunicação entre este Tribunal e o referido órgão. Fica o IMESC intimado a apresentar o laudo pericial no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias ou, no mesmo prazo, prestar informações circunstanciadas acerca do motivo da demora, indicando prazo certo para a conclusão e encaminhamento do trabalho pericial. Decorrido o prazo sem resposta, determino, desde logo, e independentemente de nova conclusão, comunique-se o fato à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, por intermédio do endereço de e-mail dicoge@tjsp.Jus.br, nos termos do item 3.2 do Comunicado Conjunto nº 555/2022, valendo a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO. Int. - ADV: TAINARA TALITA DE OLIVEIRA DÁLIO (OAB 490242/SP)