1000594-06.2025.8.26.0136
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cerqueira César - 2ª Vara
- Classe
- Auxílio-Doença Acidentário
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000594-06.2025.8.26.0136 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Zelandia Santos da Silva Cavalcante - Vistos. Considerando que a perícia médica judicial foi realizada em 09/10/2025 (fls. 196) e que, não obstante as reiteradas solicitações deste Juízo para apresentação do respectivo laudo pericial (fls. 221/222, 234/235 e 245), ainda não houve resposta do órgão, mostrando-se excessiva a demora verificada e incompatível com os princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, especialmente em demanda que versa sobre benefício de natureza alimentar, determino: Intime-se o IMESC para que providencie a imediata juntada do laudo pericial aos autos. A intimação deverá ser realizada por intermédio do Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 585/2020, observando-se os procedimentos institucionais estabelecidos para comunicação entre este Tribunal e o referido órgão. Fica o IMESC intimado a apresentar o laudo pericial no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias ou, no mesmo prazo, prestar informações circunstanciadas acerca do motivo da demora, indicando prazo certo para a conclusão e encaminhamento do trabalho pericial. Decorrido o prazo sem resposta, determino, desde logo, e independentemente de nova conclusão, comunique-se o fato à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, por intermédio do endereço de e-mail dicoge@tjsp.Jus.br, nos termos do item 3.2 do Comunicado Conjunto nº 555/2022, valendo a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO. Int. - ADV: TAINARA TALITA DE OLIVEIRA DÁLIO (OAB 490242/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ZELANDIA SANTOS DA SILVA CAVALCANTE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado22/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
TAINARA TALITA DE OLIVEIRA DÁLIO
OAB: 490242/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000594-06.2025.8.26.0136 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Zelandia Santos da Silva Cavalcante - Vistos. Considerando que a perícia médica judicial foi realizada em 09/10/2025 (fls. 196) e que, não obstante as reiteradas solicitações deste Juízo para apresentação do respectivo laudo pericial (fls. 221/222, 234/235 e 245), ainda não houve resposta do órgão, mostrando-se excessiva a demora verificada e incompatível com os princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, especialmente em demanda que versa sobre benefício de natureza alimentar, determino: Intime-se o IMESC para que providencie a imediata juntada do laudo pericial aos autos. A intimação deverá ser realizada por intermédio do Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 585/2020, observando-se os procedimentos institucionais estabelecidos para comunicação entre este Tribunal e o referido órgão. Fica o IMESC intimado a apresentar o laudo pericial no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias ou, no mesmo prazo, prestar informações circunstanciadas acerca do motivo da demora, indicando prazo certo para a conclusão e encaminhamento do trabalho pericial. Decorrido o prazo sem resposta, determino, desde logo, e independentemente de nova conclusão, comunique-se o fato à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, por intermédio do endereço de e-mail dicoge@tjsp.Jus.br, nos termos do item 3.2 do Comunicado Conjunto nº 555/2022, valendo a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO. Int. - ADV: TAINARA TALITA DE OLIVEIRA DÁLIO (OAB 490242/SP)