1000593-88.2025.5.02.0443
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de Santos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1000593-88.2025.5.02.0443 RECLAMANTE: JOSE CARLOS PASSOS DE JESUS RECLAMADO: ORGAO GESTAO MAO OBRA DO TRAB PORT DO PORTO ORG SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 195d75c proferido nos autos. DECISÃO Em face da falha no sistema de escala digital arguida, determina-se a realização de perícia de informática, nomeando-se para tanto o Sr. DANIEL BOTELHO DOS SANTOS, que terá o prazo de 45 dias (úteis, ex vi Art. 775, CLT) para apresentar o laudo sob pena de destituição, imposição de multa e expedição de ofício ao órgão de classe, nos termos do art. 468, II, e § 1º, do CPC. Em 5 dias as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos. Cabe aos advogados informar seus constituintes e assistentes técnicos acerca da data e horário da(s) vistoria(s). Os assistentes poderão apresentar seus laudos na forma e prazo previstos no Art. 3º, p.u., da Lei 5.584/70. O perito comunicará nos autos a data e horário da vistoria e as partes serão intimadas a respeito do agendamento. É facultado às partes (ou seus prepostos), seus advogados e assistentes técnicos o acompanhamento da diligência. A reclamada deverá franquear ao perito amplo acesso aos sistemas, bancos de dados, servidores e equipamentos. O embaraço ao acompanhamento ou realização da diligência será considerado crime de desobediência, devendo o perito, caso repute necessário, acionar a autoridade policial. Apresentado o laudo pericial, as partes serão intimadas para apresentação de manifestação/impugnação. Após, os autos retornarão ao perito, independentemente de novo despacho, a fim de que sejam prestados os esclarecimentos pertinentes. Prestados os esclarecimentos, as partes não deverão apresentar nova impugnação, por ausência de previsão legal para tanto. Ademais, eventuais questões prejudiciais pendentes poderão ser rearguidas em mesa de audiência, por ocasião da próxima sessão. Tendo em vista o prazo concedido ao perito, impõe-se a redesignação da audiência de instrução para 15/02/2027 às 11:10, mantidas as cominações anteriores. Intimem-se. SANTOS/SP, 12 de agosto de 2026. EDUARDO NUYENS HOURNEAUX Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ORGAO GESTAO MAO OBRA DO TRAB PORT DO PORTO ORG SANTOS
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DANIEL BOTELHO DOS SANTOS
Autor JOSE CARLOS PASSOS DE JESUS
Réu ORGAO GESTAO MAO OBRA DO TRAB PORT DO PORTO ORG SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar13/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
APARECIDA GISLAINE DA SILVA HEREDIA
OAB: 183304/SP
CLEITON LEAL DIAS JUNIOR
OAB: 124077/SP
MARCELO KANITZ
OAB: 14116/DF
MARCELO PERES BORGES
OAB: 13521/DF
ERALDO AURELIO RODRIGUES FRANZESE
OAB: 42501/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
13/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1000593-88.2025.5.02.0443 RECLAMANTE: JOSE CARLOS PASSOS DE JESUS RECLAMADO: ORGAO GESTAO MAO OBRA DO TRAB PORT DO PORTO ORG SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 195d75c proferido nos autos. DECISÃO Em face da falha no sistema de escala digital arguida, determina-se a realização de perícia de informática, nomeando-se para tanto o Sr. DANIEL BOTELHO DOS SANTOS, que terá o prazo de 45 dias (úteis, ex vi Art. 775, CLT) para apresentar o laudo sob pena de destituição, imposição de multa e expedição de ofício ao órgão de classe, nos termos do art. 468, II, e § 1º, do CPC. Em 5 dias as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos. Cabe aos advogados informar seus constituintes e assistentes técnicos acerca da data e horário da(s) vistoria(s). Os assistentes poderão apresentar seus laudos na forma e prazo previstos no Art. 3º, p.u., da Lei 5.584/70. O perito comunicará nos autos a data e horário da vistoria e as partes serão intimadas a respeito do agendamento. É facultado às partes (ou seus prepostos), seus advogados e assistentes técnicos o acompanhamento da diligência. A reclamada deverá franquear ao perito amplo acesso aos sistemas, bancos de dados, servidores e equipamentos. O embaraço ao acompanhamento ou realização da diligência será considerado crime de desobediência, devendo o perito, caso repute necessário, acionar a autoridade policial. Apresentado o laudo pericial, as partes serão intimadas para apresentação de manifestação/impugnação. Após, os autos retornarão ao perito, independentemente de novo despacho, a fim de que sejam prestados os esclarecimentos pertinentes. Prestados os esclarecimentos, as partes não deverão apresentar nova impugnação, por ausência de previsão legal para tanto. Ademais, eventuais questões prejudiciais pendentes poderão ser rearguidas em mesa de audiência, por ocasião da próxima sessão. Tendo em vista o prazo concedido ao perito, impõe-se a redesignação da audiência de instrução para 15/02/2027 às 11:10, mantidas as cominações anteriores. Intimem-se. SANTOS/SP, 12 de agosto de 2026. EDUARDO NUYENS HOURNEAUX Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ORGAO GESTAO MAO OBRA DO TRAB PORT DO PORTO ORG SANTOS
13/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1000593-88.2025.5.02.0443 RECLAMANTE: JOSE CARLOS PASSOS DE JESUS RECLAMADO: ORGAO GESTAO MAO OBRA DO TRAB PORT DO PORTO ORG SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 195d75c proferido nos autos. DECISÃO Em face da falha no sistema de escala digital arguida, determina-se a realização de perícia de informática, nomeando-se para tanto o Sr. DANIEL BOTELHO DOS SANTOS, que terá o prazo de 45 dias (úteis, ex vi Art. 775, CLT) para apresentar o laudo sob pena de destituição, imposição de multa e expedição de ofício ao órgão de classe, nos termos do art. 468, II, e § 1º, do CPC. Em 5 dias as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos. Cabe aos advogados informar seus constituintes e assistentes técnicos acerca da data e horário da(s) vistoria(s). Os assistentes poderão apresentar seus laudos na forma e prazo previstos no Art. 3º, p.u., da Lei 5.584/70. O perito comunicará nos autos a data e horário da vistoria e as partes serão intimadas a respeito do agendamento. É facultado às partes (ou seus prepostos), seus advogados e assistentes técnicos o acompanhamento da diligência. A reclamada deverá franquear ao perito amplo acesso aos sistemas, bancos de dados, servidores e equipamentos. O embaraço ao acompanhamento ou realização da diligência será considerado crime de desobediência, devendo o perito, caso repute necessário, acionar a autoridade policial. Apresentado o laudo pericial, as partes serão intimadas para apresentação de manifestação/impugnação. Após, os autos retornarão ao perito, independentemente de novo despacho, a fim de que sejam prestados os esclarecimentos pertinentes. Prestados os esclarecimentos, as partes não deverão apresentar nova impugnação, por ausência de previsão legal para tanto. Ademais, eventuais questões prejudiciais pendentes poderão ser rearguidas em mesa de audiência, por ocasião da próxima sessão. Tendo em vista o prazo concedido ao perito, impõe-se a redesignação da audiência de instrução para 15/02/2027 às 11:10, mantidas as cominações anteriores. Intimem-se. SANTOS/SP, 12 de agosto de 2026. EDUARDO NUYENS HOURNEAUX Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS PASSOS DE JESUS